Publicado no DOU em 3 nov 2000
Dispõe sobre a concessão do regime de trânsito aduaneiro para a Estação Aduaneira Interior que específica.
(Revogado pela Instrução Normativa RFB Nº 1946 DE 06/05/2020):
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no artigo 263 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 05.03.1985, e tendo em vista o que consta do processo nº 10168.001457/00-83, resolve:
Art. 1º Prorrogar, a pedido, até 30 de abril de 2001, o prazo constante da Instrução Normativa nº 50, de 09 de maio de 2000, que veda a concessão do regime aduaneiro especial de trânsito aduaneiro de mercadorias importadas com destino à Estação Aduaneira Interior - EADI, localizada na Rua Conceição, nº 321, bairro Santo Antônio, São Caetano do Sul/SP, administrada pela empresa Multiterminais Alfandegados do Brasil Ltda., inscrita no CNPJ nº 31.096.068/0008-16.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL