Publicado no DOU em 10 abr 2000
Veda a utilização de créditos de terceiros para fins de compensação de débitos relativos a impostos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal.
Notas:
1) Revogada pela Instrução Normativa SRF nº 210, de 30.09.2002, DOU 01.10.2002.
2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:
"O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 170 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), no artigo 66 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, com a redação dada pelo artigo 58 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, e nos artigos 73 e 74 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, resolve:
Art. 1º É vedada a compensação de débitos do sujeito passivo, relativos a impostos ou contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, com créditos de terceiros.
Parágrafo único. A vedação referida neste artigo não se aplica aos débitos consolidados no âmbito do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS e do parcelamento alternativo instituídos pela Medida Provisória nº 2.004-5, de 11 de fevereiro de 2000, bem assim em relação aos pedidos de compensação formalizados perante a Secretaria da Receita Federal até o dia imediatamente anterior ao da entrada em vigor desta Instrução Normativa.
Art. 2º Fica revogado o artigo 15, caput e parágrafos, da Instrução Normativa SRF nº 021, de 10 de março de 1997.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL"