Publicado no DOU em 1 nov 2001
Dispõe sobre a concessão do regime de trânsito aduaneiro para a Estação Aduaneira Interior que especifica.
(Revogado pela Instrução Normativa RFB Nº 1946 DE 06/05/2020):
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 263 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985, resolve:
Art. 1º Prorrogar, a pedido, até 30 de abril de 2002, o prazo estabelecido na Instrução Normativa SRF nº 39, de 25 de abril de 2001, que veda a concessão do regime especial de trânsito aduaneiro de mercadorias importadas com destino à Estação Aduaneira Interior localizada à Rua Conceição, nº 321, bairro Santo Antônio, em São Caetano do Sul, Estado de São Paulo, administrada pela empresa Multiterminais Alfandegados do Brasil Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 31.096.068/0008-16.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL