Instrução Normativa SRF nº 18 de 20/02/2001


 Publicado no DOU em 22 fev 2001


Aprova o programa para a Declaração de Saída Definitiva do País relativa ao Imposto de Renda Pessoa Física, exercício de 2001, ano-calendário de 2001.


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Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa SRF nº 347, de 30.07.2003, DOU 01.08.2003.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O Secretário da Receita Federal, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIX do art. 190 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 227, de 03 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 73/98, de 23 de julho de 1998, resolve:

Art. 1º Aprovar o programa para preenchimento da Declaração de Saída Definitiva do País relativa ao Imposto de Renda da Pessoa Física, exercício de 2001, ano-calendário de 2001.

Parágrafo único. O programa, de uso opcional e de livre reprodução, está disponível na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, no endereço