Instrução Normativa SRF nº 253 de 09/12/2002


 Publicado no DOU em 11 dez 2002


Altera a Instrução Normativa SRF nº 179, de 19 de julho de 2002.


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(Revogado pela Instrução Normativa RFB Nº 1958 DE 05/06/2020):

O Secretário da Receita Federal, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e nos termos do art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º O art. 4º da Instrução Normativa SRF nº 179, de 19 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º A versão do programa gerador aprovada por esta Instrução Normativa deve ser utilizada para os fatos geradores ocorridos no período de 1º de abril de 2002 a 31 de outubro de 2002. (NR)

Parágrafo único. A Declaração referente ao 4º trimestre de 2002 conterá somente informações relativas aos fatos geradores ocorridos no mês de outubro de 2002." (AC)

Art. 2º A prestação de informações de que tratam os arts. 7º, 11, § 3º, e 16, § 3º, da Instrução Normativa SRF nº 235, de 31 de outubro de 2002, será efetuada na forma e no prazo estabelecidos pela Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis).

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

EVERARDO MACIEL