Publicado no DOU em 7 nov 2002
Altera o inciso III do art. 19 da Instrução Normativa SRF nº 190, de 9 de agosto de 2002.
Notas:
1) Revogada pela Instrução Normativa SRF nº 461, de 18.10.2004, DOU 28.10.2004.
2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:
"O Secretário da Receita Federal, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, resolve:
passa a vigorar com a seguinte redação:
Nota: Redação conforme publicação oficial.
"Art. 19. ..................................................................
III - documento de identidade do procurador e instrumento público de procuração ou instrumento particular de procuração com reconhecimento de validade por parte das repartições consulares brasileiras, quando o pedido for efetuado por procurador."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL"