Publicado no DOU em 17 mai 2002
Dispõe sobre a concessão do regime de trânsito aduaneiro para a Estação Aduaneira Interior que especifíca.
(Revogado pela Instrução Normativa RFB Nº 1946 DE 06/05/2020):
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 263 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985, e tendo em vista o constante do processo nº 10168.001457/00-83, resolve:
Art. 1º Prorrogar, a pedido, até 31 de outubro de 2002, o prazo constante da Instrução Normativa nº 88, de 31 de outubro de 2001, que veda a concessão do regime aduaneiro especial de trânsito aduaneiro de mercadorias importadas com destino à Estação Aduaneira Interior - EADI, localizada na Rua Conceição, nº 321, bairro Santo Antônio, São Caetano do Sul/SP, adminstrada pela empresa Multiterminais Alfandegados do Brasil Ltda., inscrita no CNPJ nº 31.096.068/0008-16.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2002.
EVERARDO MACIEL