Instrução Normativa SRF nº 128 de 31/01/2002


 Publicado no DOU em 1 fev 2002


Dispõe sobre o pagamento dos tributos e contribuições pelos planos de benefícios de caráter previdenciário.


Consulta de PIS e COFINS

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa SRF nº 204, de 25.09.2002, DOU 26.09.2002.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O Secretário da Receita Federal, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Medida Provisória nº 2.222, de 4 de setembro de 2001, resolve:

Art. 1º A entidade ou o administrador, optante pelo pagamento, total ou parcial, dos tributos e contribuições de que trata o art. 5º da Medida Provisória nº 2.222, de 4 de setembro de 2001, poderá, na hipótese de verificar recolhimento a menor e antes de qualquer procedimento de ofício, pagar a diferença apurada até o último dia útil do mês estabelecido para pagamento da última parcela, acrescida de juros e multa de mora nos termos da legislação vigente.

Parágrafo único. A não-observância do disposto neste artigo implicará a desconsideração da opção feita pelo contribuinte, sujeitando-o aos acréscimos legais que deixaram de ser recolhidos.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

EVERARDO MACIEL"