Instrução Normativa SRF Nº 99 DE 19/12/2001


 Publicado no DOU em 19 dez 2001


Aprova a nova versão, em português, do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogado pelo Instrução Normativa RFB Nº 1928 DE 24/03/2020):

Arts. 1º ao Seção VI

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 14 de agosto de 2001 , resolve:

Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo a esta Instrução Normativa, a nova versão, em português, do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2002.

EVERARDO MACIEL

ANEXO
SISTEMA HARMONIZADO DE DESIGNAÇÃO E DE CODIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
VERSÃO EM PORTUGUÊS

Índice

1 - TÍTULOS DE SEÇÕES E CAPÍTULOS

2 - ABREVIATURAS E SÍMBOLOS

3 - LISTA DE CÓDIGOS NUMÉRICOS DO SISTEMA HARMONIZADO SUPRIMIDOS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2002

4 - REGRAS GERAIS PARA INTERPRETAÇÃO DO SISTEMA HARMONIZADO

5 - NOMENCLATURA DO SISTEMA HARMONIZADO

SUMÁRIO Seção I
ANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL

Notas de Seção

Capítulos:

1 - Animais vivos

2 - Carnes e miudezas, comestíveis

3 - Peixes e crustáceos, moluscos e os outros invertebrados aquáticos

4 - Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos em outros Capítulos

5 - Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos em outros Capítulos

Seção II
PRODUTOS DO REINO VEGETAL

Nota de Seção

Capítulos:

6 - Plantas vivas e produtos de floricultura

7 - Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis

8 - Frutas; cascas de cítricos e de melões

9 - Café, chá, mate e especiarias

10 - Cereais

11 - Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo

12 - Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens

13 - Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais

14 - Matérias para entrançar e outros produtos de origem vegetal, não especificados nem compreendidos em outros Capítulos

Seção III
GORDURAS E ÓLEOS ANIMAIS OU VEGETAIS; PRODUTOS DA SUA DISSOCIAÇÃO; GORDURAS ALIMENTARES ELABORADAS; CERAS DE ORIGEM ANIMAL OU VEGETAL

Capítulo:

15 - Gorduras e óleos animais ou vegetais; produtos da sua dissociação; gorduras alimentares elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal

Seção IV
PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS ALIMENTARES; BEBIDAS,LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES;FUMO (TABACO)E SEUS SUCEDÂNEOS MANUFATURADOS

Nota de Seção

Capítulos:

16 - Preparações de carne, de peixes ou de crustáceos, de moluscos ou de outros invertebrados aquáticos

17 - Açúcares e produtos de confeitaria

18 - Cacau e suas preparações

19 - Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou de leite; produtos de pastelaria

20 - Preparações de produtos hortícolas, de frutas ou de outras partes de plantas

21 - Preparações alimentícias diversas

22 - Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres

23 - Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais

24 - Fumo (tabaco) e seus sucedâneos manufaturados

Seção V
PRODUTOS MINERAIS

Capítulos:

25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento

26 - Minérios, escórias e cinzas

27 - Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais

Seção VI
PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS OU DAS INDÚSTRIAS CONEXAS

Notas de Seção

Capítulos:

28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos

29 - Produtos químicos orgânicos

30 - Produtos farmacêuticos

31 - Adubos ou fertilizantes

32 - Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever

33 - Óleos essenciais e resinóides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas

34 - Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, "ceras" para dentistas e composições para dentistas à base de gesso

35 - Matérias albuminóides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas

36 - Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis

37 - Produtos para fotografia e cinematografia

38 - Produtos diversos das indústrias químicas

Seção VII
PLÁSTICOS E SUAS OBRAS; BORRACHA E SUAS OBRAS

Notas de Seção

Capítulos:

39 - Plásticos e suas obras

40 - Borracha e suas obras

Seção VIII
PELES, COUROS, PELETERIA (PELES COM PÊLO*) EOBRAS DESTAS MATÉRIAS; ARTIGOS DE CORREEIRO OUDE SELEIRO; ARTIGOS DE VIAGEM, BOLSAS E ARTEFATOSSEMELHANTES; OBRAS DE TRIPA

Capítulos:

41 - Peles, exceto a peleteria (peles com pêlo*), e couros

42 - Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artefatos semelhantes; obras de tripa

43 - Peleteria (peles com pêlo*) e suas obras; peleteria (peles com pêlo*) artificial

Seção IX
MADEIRA, CARVÃO VEGETAL E OBRAS DE MADEIRA; CORTIÇA E SUAS OBRAS; OBRAS DE ESPARTARIA OU DE CESTARIA

Capítulos:

44 - Madeira, carvão vegetal e obras de madeira

45 - Cortiça e suas obras

46 - Obras de espartaria ou de cestaria

Seção X
PASTAS DE MADEIRA OU DE OUTRAS MATÉRIASFIBROSAS CELULÓSICAS; PAPEL OU CARTÃO DE RECICLAR(DESPERDÍCIOS E APARAS); PAPEL OU CARTÃO E SUAS OBRAS

Capítulos:

47 - Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão de reciclar (desperdícios e aparas)

48 - Papel e cartão; obras de pasta de celulose, de papel ou de cartão

49 - Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas

Seção XI
MATÉRIAS TÊXTEIS E SUAS OBRAS

Notas de Seção

Capítulos:

50 - Seda

51 - Lã, pêlos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina

52 - Algodão

53 - Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel

54 - Filamentos sintéticos ou artificiais

55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas

56 - Pastas ("ouates"), feltros e falsos tecidos; fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria

57 - Tapetes e outros revestimentos para pavimentos, de matérias têxteis

58 - Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados

59 - Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis

60 - Tecidos de malha

61 - Vestuário e seus acessórios, de malha

62 - Vestuário e seus acessórios, exceto de malha

63 - Outros artefatos têxteis confeccionados; sortidos; artefatos de matérias têxteis, calçados, chapéus e artefatos de uso semelhante, usados; trapos

Seção XII
CALÇADOS, CHAPÉUS E ARTEFATOS DE USO SEMELHANTE, GUARDA-CHUVAS, GUARDA-SÓIS, BENGALAS, CHICOTES, E SUAS PARTES; PENAS PREPARADAS E SUAS OBRAS; FLORES ARTIFICIAIS; OBRAS DE CABELO

Capítulos:

64 - Calçados, polainas e artefatos semelhantes, e suas partes

65 - Chapéus e artefatos de uso semelhante, e suas partes

66 - Guarda-chuvas, sombrinhas, guarda-sóis, bengalas, bengalas-assentos, chicotes, rebenques e suas partes

67 - Penas e penugem preparadas, e suas obras; flores artificiais; obras de cabelo

Seção XIII
OBRAS DE PEDRA, GESSO, CIMENTO, AMIANTO, MICA OU DE MATÉRIAS SEMELHANTES; PRODUTOS CERÂMICOS; VIDRO E SUAS OBRAS

Capítulos:

68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes

69 - Produtos cerâmicos

70 - Vidro e suas obras

Seção XIV
PÉROLAS NATURAIS OU CULTIVADAS, PEDRAS PRECIOSAS OU SEMIPRECIOSAS E SEMELHANTES, METAIS PRECIOSOS, METAIS FOLHEADOS OU CHAPEADOS DE METAIS PRECIOSOS, E SUAS OBRAS; BIJUTERIAS; MOEDAS

Capítulo:

71 - Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos, e suas obras; bijuterias; moedas

Seção XV
METAIS COMUNS E SUAS OBRAS

Notas de Seção

Capítulos:

72 - Ferro fundido, ferro e aço

73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço

74 - Cobre e suas obras

75 - Níquel e suas obras

76 - Alumínio e suas obras

77 - (Reservado para uma eventual utilização futura no Sistema Harmonizado)

78 - Chumbo e suas obras

79 - Zinco e suas obras

80 - Estanho e suas obras

81 - Outros metais comuns; ceramais ("cermets"); obras dessas matérias

82 - Ferramentas, artefatos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns

83 - Obras diversas de metais comuns

Seção XVI
MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS

Notas de Seção

Capítulos:

84 - Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes

85 - Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios

Seção XVII
MATERIAL DE TRANSPORTE

Notas de Seção

Capítulos:

86 - Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluídos os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação

87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios

88 - Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes

89 - Embarcações e estruturas flutuantes

Seção XVIII
INSTRUMENTOS E APARELHOS DE ÓPTICA, FOTOGRAFIA OU CINEMATOGRAFIA, MEDIDA, CONTROLE OU DE PRECISÃO; INSTRUMENTOS E APARELHOS MÉDICO-CIRÚRGICOS; APARELHOS DE RELOJOARIA; INSTRUMENTOS MUSICAIS; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS

Capítulos:

90 - Instrumentos e aparelhos de óptica, fotografia ou cinematografia, medida, controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios

91 - Aparelhos de relojoaria e suas partes

92 - Instrumentos musicais; suas partes e acessórios

Seção XIX
ARMAS E MUNIÇÕES; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS

Capítulo:

93 - Armas e munições; suas partes e acessórios

Seção XX
MERCADORIAS E PRODUTOS DIVERSOS

Capítulos:

94 - Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos em outros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes; construções préfabricadas

95 - Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios

96 - Obras diversas

Seção XXI
OBJETOS DE ARTE, DE COLEÇÃO E ANTIGÜIDADES

Capítulo:

97 - Objetos de arte, de coleção e antigüidades

98 - (Reservado para usos especiais pelas partes contratantes)

99 - (Reservado para usos especiais pelas partes contratantes)

ABREVIATURAS E SÍMBOLOS

ASTM  American Society for Testing Materials (Sociedade Americana de Ensaio de Materiais) 
Bq  Becquerel  
ºC  grau(s) Celsius cgcentigrama(s) 
cm  centímetro(s) 
cm²  centímetro(s) quadrado(s) 
cm³  centímetro(s) cúbico(s) 
cN  centinewton(s) 
grama(s) 
Hz  Hertz 
IV  infravermelho kcalquilocaloria(s) 
kg  quilograma(s) 
kgf  quilograma(s) força 
kN  quilonewton(s) 
kPa  quilopascal(is) 
kV  quilovolt(s) 
kVA  quilovolt(s)-ampère(s) 
kVAr  quilovolt(s)-ampère(s) reativo(s) 
kW  quilowatt(s) 
litro(s) 
metro(s) 
m-  meta- 
m²  metro(s) quadrado(s) 
µ  Cimicrocurie(s) 
mm  milímetro(s) 
mN  milinewton(s) 
Mpa  megapascal(is) 
newton(s) 
o-  orto- 
p-  para- 
tonelada(s) 
UV  ultravioleta 
volt(s) 
vol  volume 
watt(s) 
xº  x grau(s) 
por cento 
Exemplos   
1.500g/m²  mil e quinhentos gramas por metro quadrado 
15ºC 
quinze graus Celsius 


Exemplos:

1500g/m²      mil e quinhentos gramas por metro quadrado

15ºC         quinze graus Celsius

LISTA DE CÓDIGOS NUMÉRICOS DO SISTEMA HARMONIZADO SUPRIMIDOS
A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2002

Capítulo 1  Capítulo 23  Capítulo 40  Capítulo 44  Capítulo 60  Capítulo 84 
0101.20  2306.40  4009.10  4410.11  6002.10  8430.62 
0106.00  2308.10  4009.20  4410.19  6002.20  8461.10 
Capítulo 2  2308.90  4009.30  Capítulo 46  6002.30  Capítulo 85 
0210.90  Capítulo 25  4009.40  4601.10  6002.41  8508.10 
Capítulo 3  2527.00  4009.50  Capítulo 48  6002.42  8508.20 
0303.10  2530.40  4010.21  4802.51  6002.43  8508.80 
Capítulo 7  Capítulo 26  4010.22  4802.52  6002.49  8508.90 
0711.10  2620.20  4010.23  4802.53  6002.91  8542.12 
0712.30  2620.50  4010.24  4802.60  6002.92  8542.13 
Capítulo 8  2620.90  4010.29  4805.10  6002.93  8542.14 
0805.30  2621.00  4011.91  4805.21  6002.99  8542.19 
0812.20  Capítulo 27  4012.10  4805.22  Capítulo 61  8542.30 
Capítulo 11  2710.00  Capítulo 41  4805.23  6110.10  8542.40 
1103.12  Capítulo 28  4101.10  4805.29  Capítulo 68  8542.50 
1103.14  2805.22  4101.21  4805.60  6812.10  Capítulo 88 
1103.21  2816.20  4101.22  4805.70  6812.20  8805.20 
1103.29  2816.30  4101.29  4805.80  6812.30  Capítulo 89 
1104.11  2827.38  4101.30  4807.10  6812.40  8906.00 
1104.21  2834.22  4101.40  4807.90  Capítulo 70  Capítulo 90 
Capítulo 12  2841.40  4104.10  4810.11  7010.91  9009.90 
1205.00  Capítulo 29  4104.21  4810.12  7010.92  9021.11 
1207.92  2903.16  4104.22  4810.21  7010.93  9021.19 
1209.11  2905.50  4104.29  4810.91  7010.94  9021.30 
1209.19  2907.30  4104.31  4811.21  Capítulo 71  Capítulo 91 
1212.92  2918.17  4104.39  4811.29  7112.10  9108.91 
Capítulo 14  2922.30  4105.11  4811.31  7112.20  9108.99 
1402.10  2924.10  4105.12  4811.39  7112.90  9112.10 
1402.90  2924.22  410519  4811.40  Capítulo 73  9112.80 
1403.10  2933.40  4105.20  4823.11  7302.20  Capítulo 93 
1403.90  2933.51  4106.11  4823.51  Capítulo 74  9301.00 
Capítulo 15  2933.90  4106.12  4823.59  7415.31  9305.90 
1505.10  2934.90  4106.19  Capítulo 51  7415.32  Capítulo 95 
1505.90  2937.10  4106.20  5102.10  Capítulo 81  9508.00 
1514.10  2939.10  4107.10  5105.30  8101.91  Capítulo 96 
  2939.50  4107.21  Capítulo 53  8101.92  9613.30 
1514.90  2939.70  4107.29  5305.91  8101.93   
1515.60  2939.90  4107.90  5305.99  8102.91   
Capítulo 19  Capítulo 37  4108.00  5308.30  8102.92   
1905.30  3702.92  4109.00  Capítulo 56  8102.93   
Capítulo 20  Capítulo 38  4110.00  5607.30  8103.10   
2001.20  3817.10  4111.00  Capítulo 59  8105.10   
2009.20  3817.20  Capítulo 43  5904.91  8107.10   
2009.30  Capítulo 39  4301.20  5904.92  8108.10   
2009.40  3920.41  4301.40    8109.10   
2009.60  3920.42  4301.50    8110.00   
2009.70    4302.12    8112.11   
        8112.20   
        8112.91   

REGRAS GERAIS PARA INTERPRETAÇÃO DO SISTEMA HARMONIZADO

A classificação das mercadorias na Nomenclatura rege-se pelas seguintes regras:

1. Os títulos das Seções, Capítulos e Subcapítulos têm apenas valor indicativo. Para os efeitos legais, a classificação é determinada pelos textos das posições e das Notas de Seção e de Capítulo e, desde que não sejam contrárias aos textos das referidas posições e Notas, pelas Regras seguintes.

2. a) Qualquer referência a um artigo em determinada posição abrange esse artigo mesmo incompleto ou inacabado, desde que apresente, no estado em que se encontra, as características essenciais do artigo completo ou acabado. Abrange igualmente o artigo completo ou acabado, ou como tal considerado nos termos das disposições precedentes, mesmo que se apresente desmontado ou por montar.

b) Qualquer referência a uma matéria em determinada posição diz respeito a essa matéria, quer em estado puro, quer misturada ou associada a outras matérias. Da mesmo forma, qualquer referência a obras de uma matéria determinada abrange as obras constituídas inteira ou parcialmente dessa matéria.

A classificação destes produtos misturados ou artigos compostos efetua-se conforme os princípios enunciados na Regra 3.

3. Quando pareça que a mercadoria pode classificar-se em duas ou mais posições por aplicação da Regra 2-b ou por qualquer outra razão, a classificação deve efetuar-se da forma seguinte:

a) A posição mais específica prevalece sobre as mais genéricas. Todavia, quando duas ou mais posições se refiram, cada uma delas, a apenas uma parte das matérias constitutivas de um produto misturado ou de um artigo composto, ou a apenas um dos componentes de sortidos acondicionados para venda a retalho, tais posições devem considerar-se, em relação a esses produtos ou artigos, como igualmente específicas, ainda que uma delas apresente uma descrição mais precisa ou completa da mercadoria.

b) Os produtos misturados, as obras compostas de matérias diferentes ou constituídas pela reunião de artigos diferentes e as mercadorias apresentadas em sortidos acondicionados para venda a retalho, cuja classificação não se possa efetuar pela aplicação da Regra 3-a, classificam-se pela matéria ou artigo que lhes confira a característica essencial, quando for possível realizar esta determinação.

c) Nos casos em que as Regras 3-a e 3-b não permitam efetuar a classificação, a mercadoria classifica-se na posição situada em último lugar na ordem numérica, dentre as suscetíveis de validamente se tomarem em consideração.

4. As mercadorias que não possam ser classificadas por aplicação das Regras acima enunciadas classificam-se na posição correspondente aos artigos mais semelhantes.

5. Além das disposições precedentes, as mercadorias abaixo mencionadas estão sujeitas às Regras seguintes:

a) Os estojos para aparelhos fotográficos, para instrumentos musicais, para armas, para instrumentos de desenho, para jóias e receptáculos semelhantes, especialmente fabricados para conterem um artigo determinado ou um sortido, e suscetíveis de um uso prolongado, quando apresentados com os artigos a que se destinam, classificam-se com estes últimos, desde que sejam do tipo normalmente vendido com tais artigos. Esta Regra, todavia, não diz respeito aos receptáculos que confiram ao conjunto a sua característica essencial.

b) Sem prejuízo do disposto na Regra 5-a, as embalagens contendo mercadorias classificam-se com estas últimas quando sejam do tipo normalmente utilizado para o seu acondicionamento. Todavia, esta disposição não é obrigatória quando as embalagens sejam claramente suscetíveis de utilização repetida.

6. A classificação de mercadorias nas subposições de uma mesma posição é determinada, para efeitos legais, pelos textos dessas subposições e das Notas de Subposição respectivas, assim como, "mutatis mutandis", pelas Regras precedentes, entendendo-se que apenas são comparáveis subposições do mesmo nível. Para os fins da presente Regra, as Notas de Seção e de Capítulo são também aplicáveis, salvo disposições em contrário.

SEÇÃO I
ANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL

CAPÍTULO 1
ANIMAIS VIVOS

CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO   
01.01  ANIMAIS VIVOS DAS ESPÉCIES CAVALAR, ASININA E MUAR 
0101.10  -Reprodutores de raça pura 
0101.90  -Outros 
01.02  ANIMAIS VIVOS DA ESPÉCIE BOVINA 
0102.10  -Reprodutores de raça pura 
0102.90  -Outros 
01.03  ANIMAIS VIVOS DA ESPÉCIE SUÍNA 
0103.10  -Reprodutores de raça pura 
0103.9  -Outros 
0103.91  -De peso inferior a 50kg 
0103.92  --De peso igual ou superior a 50kg 
   
01.04  ANIMAIS VIVOS DAS ESPÉCIES OVINA E CAPRINA 
0104.10  -Ovinos 
0104.20  -Caprinos 
01.05  GALOS, GALINHAS, PATOS, GANSOS, PERUS, PERUAS E GALINHAS-D'ANGOLA (PINTADAS), DAS ESPÉCIES DOMÉSTICAS, VIVOS 
0105.1  -De peso não superior a 185g 
0105.11  --Galos e galinhas 
0105.12  --Peruas e perus 
0105.19  --Outros 
0105.9  -Outros 
0105.92  --Galos e galinhas de peso não superior a 2.000g 
0105.93  --Galos e galinhas de peso superior a 2.000g 
0105.99  --Outros 
01.06  OUTROS ANIMAIS VIVOS 
0106.1  -Mamíferos 
0106.11  --Primatas 
0106.12  --Baleias, golfinhos e marsuínos (mamíferos da ordem dos Cetáceos); peixes-boi e dugongos (mamíferos da ordem dos Sirênios) 
0106.19  --Outros 
0106.20  -Répteis (incluídas as serpentes e as tartarugas marinhas) 
0106.3  -Aves 
0106.31  --Aves de rapina 
0106.32  --Psitaciformes (incluídos os papagaios, os periquitos, as araras e as cacatuas) 
0106.39  --Outras 
0106.90  -Outros 

CAPÍTULO 2
CARNES E MIUDEZAS, COMESTÍVEIS

CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO   
02.01  CARNES DE ANIMAIS DA ESPÉCIE BOVINA, FRESCAS OU REFRIGERADAS 
0201.10  -Carcaças e meias-carcaças 
0201.20  -Outras peças não desossadas 
0201.30  -Desossadas 
02.02  CARNES DE ANIMAIS DA ESPÉCIE BOVINA, CONGELADAS 
0202.10  -Carcaças e meias-carcaças 
0202.20  -Outras peças não desossadas 
0202.30  -Desossadas 
02.03  CARNES DE ANIMAIS DA ESPÉCIE SUÍNA, FRESCAS, REFRIGERADAS OU CONGELADAS 
0203.1  -Frescas ou refrigeradas 
0203.11  --Carcaças e meias-carcaças 
0203.12  --Pernas, pás e respectivos pedaços, não desossados 
0203.19  --Outras 
0203.2  -Congeladas 
0203.21  --Carcaças e meias-carcaças 
0203.22  --Pernas, pás e respectivos pedaços, não desossados 
0203.29  --Outras 
02.04  CARNES DE ANIMAIS DAS ESPÉCIES OVINA OU CAPRINA, FRESCAS, REFRIGERADAS OU CONGELADAS 
0204.10  -Carcaças e meias-carcaças de cordeiro, frescas ou refrigeradas 
0204.2  -Outras carnes de animais da espécie ovina, frescas ou refrigeradas 
0204.21  --Carcaças e meias-carcaças 
0204.22  --Outras peças não desossadas 
0204.23  --Desossadas 
0204.30  -Carcaças e meias-carcaças de cordeiro, congeladas 
0204.4  -Outras carnes de animais da espécie ovina, congeladas 
0204.41  --Carcaças e meias-carcaças 
0204.42  --Outras peças não desossadas 
0204.43  --Desossadas 
0204.50  -Carnes de animais da espécie caprina 
0205.00  CARNES DE ANIMAIS DAS ESPÉCIES CAVALAR, ASININA E MUAR, FRESCAS, REFRIGERADAS OU CONGELADAS 
02.06  MIUDEZAS COMESTÍVEIS DE ANIMAIS DAS ESPÉCIES BOVINA, SUÍNA, OVINA, CAPRINA, CAVALAR, ASININA E MUAR, FRESCAS, REFRIGERADAS OU CONGELADAS 
0206.10  -Da espécie bovina, frescas ou refrigeradas 
0206.2  -Da espécie bovina, congeladas 
0206.21  --Línguas 
0206.22  --Fígados 
0206.29  --Outras 
0206.30  -Da espécie suína, frescas ou refrigeradas 
0206.4  -Da espécie suína, congeladas 
0206.41  --Fígados 
0206.49  --Outras 
0206.80  -Outras, frescas ou refrigeradas 
0206.90  -Outras, congeladas 
02.07  CARNES E MIUDEZAS, COMESTÍVEIS, FRESCAS, REFRIGERADAS OU CONGELADAS, DAS AVES DA POSIÇÃO 01.05 
0207.1  -De galos e de galinhas 
0207.11  --Não cortadas em pedaços, frescas ou refrigeradas 
0207.12  --Não cortadas em pedaços, congeladas 
0207.13  --Pedaços e miudezas, frescos ou refrigerados 
0207.14  --Pedaços e miudezas, congelados 
0207.2  -De peruas e de perus 
0207.24  --Não cortadas em pedaços, frescas ou refrigeradas 
0207.25  --Não cortadas em pedaços, congeladas 
0207.26  --Pedaços e miudezas, frescos ou refrigerados 
0207.27  --Pedaços e miudezas, congelados 
0207.3  -De patos, gansos ou de galinhas-d'angola (pintadas) 
0207.32  --Não cortadas em pedaços, frescas ou refrigeradas 
0207.33  --Não cortadas em pedaços, congeladas 
0207.34  --Fígados gordos ("foies gras"), frescos ou refrigerados 
0207.35  --Outras, frescas ou refrigeradas 
0207.36  --Outras, congeladas 
02.08  OUTRAS CARNES E MIUDEZAS COMESTÍVEIS, FRESCAS, REFRIGERADAS OU CONGELADAS 
0208.10  -De coelhos ou de lebres 
0208.20  -Coxas de rã 
0208.30  -De primatas 
0208.40  -De baleias, golfinhos e marsuínos (mamíferos da ordem dos Cetáceos); de peixes-boi e dugongos (mamíferos da ordem dos Sirênios) 
0208.50  -De répteis (incluídas as serpentes e as tartarugas marinhas) 
0208.90  -Outras 
0209.00  TOUCINHO SEM PARTES MAGRAS, GORDURAS DE PORCO E DE AVES, NÃO FUNDIDAS NEM DE OUTRO MODO EXTRAÍDAS, FRESCOS, REFRIGERADOS, CONGELADOS, SALGADOS OU EM SALMOURA, SECOS OU DEFUMADOS 
02.10  CARNES E MIUDEZAS, COMESTÍVEIS, SALGADAS OU EM SALMOURA, SECAS OU DEFUMADAS; FARINHAS E PÓS, COMESTÍVEIS, DE CARNES OU DE MIUDEZAS 
0210.1  -Carnes da espécie suína 
0210.11  --Pernas, pás e respectivos pedaços, não desossados 
0210.12  --Barrigas e peitos, entremeados, e seus pedaços 
0210.19  --Outras 
0210.20  -Carnes da espécie bovina 
0210.9  -Outras, incluídos as farinhas e os pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas 
0210.91  --De primatas 
0210.92  --De baleias, golfinhos e marsuínos (mamíferos da ordem dos Cetáceos); de peixes-boi e dugongos (mamíferos da ordem dos Sirênios) 
0210.93  --De répteis (incluídas as serpentes e as tartarugas marinhas) 
0210.99  --Outras 

CAPÍTULO 3
PEIXES E CRUSTÁCEOS, MOLUSCOS E OS OUTROS INVERTEBRADOS AQUÁTICOS

CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO   
03.01  PEIXES VIVOS 
0301.10  -Peixes ornamentais 
0301.9  -Outros peixes vivos 
0301.91  --Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster) 
0301.92  --Enguias (Anguilla spp.) 
0301.93  --Carpas 
0301.99  --Outros 
03.02  PEIXES FRESCOS OU REFRIGERADOS, EXCETO OS FILÉS DE PEIXE E OUTRA CARNE DE PEIXES DA POSIÇÃO 03.04 
0302.1  -Salmonídeos, exceto os fígados, ovas e sêmen 
0302.11  --Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster) 
0302.12  --Salmões-do-pacífico (Oncorhynchus nerka, Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus), salmões-do-atlântico (Salmo salar) e salmões-do-danúbio (Hucho hucho) 
0302.19  --Outros 
0302.2  -Peixes chatos (Pleuronectidae, Bothidae, Cynoglossidae, Soleidae, Scophthalmidae e Citharidae), exceto os fígados, ovas e sêmen 
0302.21  --Linguados-gigantes (Reinhardtius hippoglossoides, Hippoglossus hippoglossus, Hippoglossus stenolepis) 
0302.22  --Solhas ou patruças (Pleuronectes platessa) 
0302.23  --Linguados (Solea spp.) 
0302.29  --Outros 
0302.3  -Atuns (do gênero Thunnus), bonitos-listrados ou bonitos-de-ventre-raiado [Euthynnus (Katsuwonus) pelamis], exceto os fígados, ovas e sêmen 
0302.31  --Atuns-brancos ou germões (Thunnus alalunga) 
0302.32  --Albacoras ou atuns-de-barbatanas-amarelas (Thunnus albacares) 
0302.33  --Bonitos-listrados ou bonitos-de-ventre-raiado 
0302.34  --Albacoras-bandolim (patudos) (Thunnus obesus) 
0302.35  --Albacoras-azuis (atuns-azuis, atuns-verdadeiros, atuns) (Thunnus thynnus) 
0302.36  --Atuns do sul (Thunnus maccoyii) 
0302.39  --Outros 
0302.40  -Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii), exceto os fígados, ovas e sêmen 
0302.50  -Bacalhaus (Gadus morhua, Gadus ogac, Gadus macrocephalus), exceto os fígados, ovas e sêmen 
0302.6  -Outros peixes, exceto os fígados, ovas e sêmen 
0302.61  --Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp.), sardinelas (Sardinella spp.) e espadilhas (Sprattus sprattus) 
0302.62  --"Haddocks" (eglefinos* ou arincas*) (Melanogrammus aeglefinus) 
0302.63  --Peixes-carvão (escamudos negros*) (Pollachius virens) 
0302.64  --Cavalas, cavalinhas e sardas* (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus) 
0302.65  --Esqualos 
0302.66  --Enguias (Anguilla spp.) 
0302.69  --Outros 
0302.70  -Fígados, ovas e sêmen 
03.03  PEIXES CONGELADOS, EXCETO OS FILÉS DE PEIXES E OUTRA CARNE DE PEIXES DA POSIÇÃO 03.04 
0303.1  -Salmões-do-pacífico (Oncorhynchus nerka, Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus), exceto os fígados, ovas e sêmen 
0303.11  --Salmões vermelhos (Oncorhynchus nerka) 
0303.19  --Outros 
0303.2  -Outros salmonídeos, exceto os fígados, ovas e sêmen 
0303.21  --Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster) 
0303.22  --Salmões-do-atlântico (Salmo salar) e salmões-do-danúbio (Hucho hucho) 
0303.29  --Outros 
0303.3  -Peixes chatos (Pleuronectidae, Bothidae, Cynoglossidae, Soleidae Scophthalmidae e Citharidae), exceto os fígados, ovas e sêmen 
0303.31  --Linguados-gigantes (alabotes*) (Reinhardtius hippoglossoides, Hippoglossus hippoglossus, Hippoglossus stenolepis) 
0303.32  --Solhas ou patruças (Pleuronectes platessa) 
0303.33  --Linguados (Solea spp.) 
0303.39  --Outros 
0303.4  -Atuns (do gênero Thunnus), bonitos-listrados ou bonitos-de-ventre-raiado [Euthynnus (Katsuwonus) pelamis], exceto os fígados, ovas e sêmen 
0303.41  --Atuns-brancos ou germões (Thunnus alalunga) 
0303.42  --Albacoras ou atuns-de-barbatanas-amarelas (Thunnus albacares) 
0303.43  --Bonitos-listrados ou bonitos-do-ventre-raiado 
0303.44  --Albacoras-bandolim (patudos) (Thunnus obesus) 
0303.45  --Albacoras-azuis (atuns-azuis, atuns-verdadeiros, atuns) (Thunnus thynnus) 
0303.46  --Atuns do sul (Thunnus maccoyii) 
0303.49  --Outros 
0303.50  -Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii), exceto os fígados, ovas e sêmen 
0303.60  -Bacalhaus (Gadus morhua, Gadus ogac, Gadus macrocephalus), exceto os fígados, ovas e sêmen 
0303.7  -Outros peixes, exceto os fígados, ovas e sêmen 
0303.71  --Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp.), sardinelas (Sardinella spp.) e espadilhas (Sprattus sprattus) 
0303.72  --"Haddocks" (eglefinos* ou arincas*) (Melanogrammus aeglefinus) 
0303.73  --Peixes-carvão (escamudos negros*) (Pollachius virens) 
0303.74  --Cavalas, cavalinhas e sardas* (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus) 
0303.75  --Esqualos 
0303.76  --Enguias (Anguilla spp.) 
0303.77  --Percas (robalos* e bailas*) (Dicentrarchus labrax, Dicentrarchus punctatus) 
0303.78  --Merluzas (pescadas*) (Merluccius spp.) e abróteas (Urophycis spp.) 
0303.79  --Outros 
0303.80  -Fígados, ovas e sêmen 
03.04  FILÉS DE PEIXES E OUTRA CARNE DE PEIXES (MESMO PICADA), FRESCOS, REFRIGERADOS OU CONGELADOS 
0304.10  -Frescos ou refrigerados 
0304.20  -Filés congelados 
0304.90  -Outros 
03.05  PEIXES SECOS, SALGADOS OU EM SALMOURA; PEIXES DEFUMADOS, MESMO COZIDOS ANTES OU DURANTE A DEFUMAÇÃO; FARINHAS, PÓS E PELLETS, DE PEIXE, PRÓPRIOS PARA ALIMENTAÇÃO HUMANA 
0305.10  -Farinhas, pós e pellets, de peixe, próprios para alimentação humana 
0305.20  -Fígados, ovas e sêmen, de peixes, secos, defumados, salgados ou em salmoura 
0305.30  -Filés de peixes, secos, salgados ou em salmoura, mas não defumados 
0305.4  -Peixes defumados, mesmo em filés 
0305.41  --Salmões-do-pacífico (Oncorhynchus nerka, Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus), salmões-do-atlântico (Salmo salar) e salmões-do-danúbio (Hucho hucho) 
0305.42  --Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii) 
0305.49  --Outros 
0305.5  -Peixes secos, mesmo salgados mas não defumados 
0305.51  --Bacalhaus (Gadus morhua, Gadus ogac, Gadus macrocephalus) 
0305.59  --Outros 
0305.6  -Peixes salgados, não secos nem defumados e peixes em salmoura 
0305.61  --Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii) 
0305.62  --Bacalhaus (Gadus morhua, Gadus ogac, Gadus macrocephalus) 
0305.63  --Anchovas (Engraulis spp.) 
0305.69  --Outros 
03.06  CRUSTÁCEOS, MESMO SEM CASCA, VIVOS, FRESCOS, REFRIGERADOS, CONGELADOS, SECOS, SALGADOS OU EM SALMOURA; CRUSTÁCEOS COM CASCA, COZIDOS EM ÁGUA OU VAPOR, MESMO REFRIGERADOS, CONGELADOS, SECOS, SALGADOS OU EM SALMOURA; FARINHAS, PÓS E "PELLETS" DE CRUSTÁCEOS, PRÓPRIOS PARA ALIMENTAÇÃO HUMANA 
0306.1  -Congelados 
0306.11  --Lagostas (Palinurus spp., Panulirus spp., Jasus spp.) 
0306.12  --Lavagantes (homards) (Homarus spp.) 
0306.13  --Camarões 
0306.14  --Caranguejos 
0306.19  --Outros, incluídos as farinhas, pós e pellets, de crustáceos, próprios para alimentação humana 
0306.2  -Não congelados 
0306.21  --Lagostas (Palinurus spp., Panulirus spp., Jasus spp.) 
0306.22  --Lavagantes (homards) (Homarus spp.) 
0306.23  --Camarões 
0306.24  --Caranguejos 
0306.29  --Outros, incluídos as farinhas, pós e pellets, de crustáceos, próprios para alimentação humana 
03.07  MOLUSCOS, COM OU SEM CONCHA, VIVOS, FRESCOS, REFRIGERADOS, CONGELADOS, SECOS, SALGADOS OU EM SALMOURA; INVERTEBRADOS AQUÁTICOS, EXCETO OS CRUSTÁCEOS E MOLUSCOS, VIVOS, FRESCOS, REFRIGERADOS, CONGELADOS, SECOS, SALGADOS OU EM SALMOURA; FARINHAS, PÓS E "PELLETS", DE INVERTEBRADOS AQUÁTICOS, EXCETO OS CRUSTÁCEOS, PRÓPRIOS PARA ALIMENTAÇÃO HUMANA 
0307.10  -Ostras 
0307.2  -Vieiras e outros mariscos dos gêneros Pecten, Chlamys ou Placopecten  
0307.21  --Vivos, frescos ou refrigerados 
0307.29  --Outros 
0307.3  -Mexilhões (Mytilus spp., Perna spp.) 
0307.31  --Vivos, frescos ou refrigerados 
0307.39  --Outros 
0307.4  -Sibas (chocos*) (Sepiá officinalis, Rossia macrosoma) e sepiolas (Sepiola spp.); potas* e lulas (Ommastrephes spp., Loligo spp., Nototodarus spp., Sepioteuthis spp.) 
0307.41  --Vivos, frescos ou refrigerados 
0307.49  --Outros 
0307.5  -Polvos (Octopus spp.) 
0307.51  --Vivos, frescos ou refrigerados 
0307.59  --Outros 
0307.60  -Caracóis, exceto os do mar 
0307.9  -Outros, incluídos as farinhas, pós e pellets, de invertebrados aquáticos, exceto os crustáceos, próprios para alimentação humana 
0307.91  --Vivos, frescos ou refrigerados 
0307.99  --Outros 

CAPÍTULO 4
LEITE E LATICÍNIOS; OVOS DE AVES; MEL NATURAL; PRODUTOS COMESTÍVEIS DE ORIGEM ANIMAL, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTROS CAPÍTULOS

CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO   
04.01  LEITE E CREME DE LEITE (NATA*), NÃO CONCENTRADOS NEM ADICIONADOS DE AÇÚCAR OU DE OUTROS EDULCORANTES 
0401.10  -Com um teor, em peso, de matérias gordas, não superior a 1% 
0401.20  -Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 1% mas não superior a 6% 
0401.30  -Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6% 
04.02  LEITE E CREME DE LEITE (NATA*), CONCENTRADOS OU ADICIONADOS DE AÇÚCAR OU DE OUTROS EDULCORANTES 
0402.10  -Em pó, grânulos ou outras formas sólidas, com um teor, em peso, de matérias gordas, não superior a 1,5% 
0402.2  -Em pó, grânulos ou outras formas sólidas, com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 1,5% 
0402.21  --Sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes 
0402.29  --Outros 
0402.9  -Outros 
0402.91  --Sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes 
0402.99  --Outros 
04.03  LEITELHO, LEITE E CREME DE LEITE (NATA*) COALHADOS, IOGURTE, QUEFIR E OUTROS LEITES E CREMES DE LEITE (NATA*) FERMENTADOS OU ACIDIFICADOS, MESMO CONCENTRADOS OU ADICIONADOS DE AÇÚCAR OU DE OUTROS EDULCORANTES, OU AROMATIZADOS OU ADICIONADOS DE FRUTAS OU DE CACAU 
0403.10  -Iogurte 
0403.90  -Outros 
04.04  SORO DE LEITE, MESMO CONCENTRADO OU ADICIONADO DE AÇÚCAR OU DE OUTROS EDULCORANTES; PRODUTOS CONSTITUÍDOS POR COMPONENTES NATURAIS DO LEITE, MESMO ADICIONADOS DE AÇÚCAR OU DE OUTROS EDULCORANTES, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES 
0404.10  -Soro de leite, modificado ou não, mesmo concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes 
0404.90  -Outros 
04.05  MANTEIGA E OUTRAS MATÉRIAS GORDAS PROVENIENTES DO LEITE; PASTAS DE ESPALHAR (BARRAR) DE PRODUTOS PROVENIENTES DO LEITE 
0405.10  -Manteiga 
0405.20  -Pastas de espalhar (barrar) de produtos provenientes do leite 
0405.90  -Outras 
04.06  QUEIJOS E REQUEIJÃO 
0406.10  -Queijos frescos (não curados), incluídos o queijo do soro de leite, e o requeijão 
0406.20  -Queijos ralados ou em pó, de qualquer tipo 
0406.30  -Queijos fundidos, exceto ralados ou em pó 
0406.40  -Queijos de pasta mofada (azul*) 
0406.90  -Outros queijos 
0407.00  OVOS DE AVES, COM CASCA, FRESCOS, CONSERVADOS OU COZIDOS 
04.08  OVOS DE AVES, SEM CASCA, E GEMAS DE OVOS, FRESCOS, SECOS, COZIDOS EM ÁGUA OU VAPOR, MOLDADOS, CONGELADOS OU CONSERVADOS DE OUTRO MODO, MESMO ADICIONADOS DE AÇÚCAR OU DE OUTROS EDULCORANTES 
0408.1  -Gemas de ovos 
0408.11  --Secas 
0408.19  --Outras 
0408.9  -Outros 
0408.91  --Secos 
0408.99  --Outros 
0409.00  MEL NATURAL 
0410.00  PRODUTOS COMESTÍVEIS DE ORIGEM ANIMAL, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES 

CAPÍTULO 5
OUTROS PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTROS CAPÍTULOS

CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO   
0501.00  CABELOS EM BRUTO, MESMO LAVADOS OU DESENGORDURADOS; DESPERDÍCIOS DE CABELO 
05.02  CERDAS DE PORCO OU DE JAVALI; PÊLOS DE TEXUGO E OUTROS PÊLOS PARA ESCOVAS, PINCÉIS E ARTIGOS SEMELHANTES; DESPERDÍCIOS DESTAS CERDAS E PÊLOS 
0502.10  -Cerdas de porco ou de javali e seus desperdícios 
0502.90  -Outros 
0503.00  CRINAS E SEUS DESPERDÍCIOS, MESMO EM MANTAS, COM OU SEM SUPORTE 
0504.00  TRIPAS, BEXIGAS E ESTÔMAGOS, DE ANIMAIS, INTEIROS OU EM PEDAÇOS, EXCETO DE PEIXES, FRESCOS, REFRIGERADOS, CONGELADOS, SALGADOS OU EM SALMOURA, SECOS OU DEFUMADOS 
05.05  PELES E OUTRAS PARTES DE AVES, COM SUAS PENAS OU PENUGEM; PENAS E PARTES DE PENAS (MESMO APARADAS), PENUGEM, EM BRUTO OU SIMPLESMENTE LIMPAS, DESINFETADAS OU PREPARADAS TENDO EM VISTA A SUA CONSERVAÇÃO; PÓS E DESPERDÍCIOS DE PENAS OU DE PARTES DE PENAS 
0505.10  -Penas dos tipos utilizados para enchimento ou estofamento; penugem 
0505.90  -Outros 
05.06  OSSOS E NÚCLEOS CÓRNEOS, EM BRUTO, DESENGORDURADOS OU SIMPLESMENTE PREPARADOS (MAS NÃO CORTADOS SOB FORMA DETERMINADA), ACIDULADOS OU DEGELATINADOS; PÓS E DESPERDÍCIOS DESTAS MATÉRIAS 
0506.10  -Osseína e ossos acidulados 
0506.90  -Outros 
05.07  MARFIM, CARAPAÇAS DE TARTARUGAS, BARBAS, INCLUÍDAS AS FRANJAS, DE BALEIA OU DE OUTROS MAMÍFEROS MARINHOS, CHIFRES, GALHADAS, CASCOS, UNHAS, GARRAS E BICOS, EM BRUTO OU SIMPLESMENTE PREPARADOS, MAS NÃO CORTADOS EM FORMA DETERMINADA; PÓS E DESPERDÍCIOS DESTAS MATÉRIAS 
0507.10  -Marfim, seus pós e desperdícios 
0507.90  -Outros 
0508.00  CORAL E MATÉRIAS SEMELHANTES, EM BRUTO OU SIMPLESMENTE PREPARADOS, MAS NÃO TRABALHADOS DE OUTRO MODO; CONCHAS E CARAPAÇAS DE MOLUSCOS, CRUSTÁCEOS OU DE EQUINODERMES E OSSOS DE SIBAS (CHOCOS*), EM BRUTO OU SIMPLESMENTE PREPARADOS, MAS NÃO CORTADOS EM FORMA DETERMINADA, SEUS PÓS E DESPERDÍCIOS 
0509.00  ESPONJAS NATURAIS DE ORIGEM ANIMAL 
0510.00  ÂMBAR-CINZENTO, CASTÓREO, ALGÁLIA E ALMÍSCAR; CANTÁRIDAS; BÍLIS, MESMO SECA; GLÂNDULAS E OUTRAS SUBSTÂNCIAS DE ORIGEM ANIMAL UTILIZADAS NA PREPARAÇÃO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, FRESCAS, REFRIGERADAS, CONGELADAS OU PROVISORIAMENTE CONSERVADAS DE OUTRO MODO 
05.11  PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES; ANIMAIS MORTOS DOS CAPÍTULOS 1 OU 3, IMPRÓPRIOS PARA ALIMENTAÇÃO HUMANA 
0511.10  -Sêmen de bovino 
0511.9  -Outros 
0511.91  --Produtos de peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos; animais mortos do Capítulo 3 
0511.99  --Outros 

SEÇÃO II
PRODUTOS DO REINO VEGETAL

CAPÍTULO 6
PLANTAS VIVAS E PRODUTOS DE FLORICULTURA

CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO   
06.01  BULBOS, TUBÉRCULOS, RAÍZES TUBEROSAS, REBENTOS E RIZOMAS, EM REPOUSO VEGETATIVO, EM VEGETAÇÃO OU EM FLOR; MUDAS, PLANTAS E RAÍZES, DE CHICÓRIA, EXCETO AS RAÍZES DA POSIÇÃO 12.12 
0601.10  -Bulbos, tubérculos, raízes tuberosas, rebentos e rizomas, em repouso vegetativo 
0601.20  -Bulbos, tubérculos, raízes tuberosas, rebentos e rizomas, em vegetação ou em flor; mudas, plantas e raízes de chicória 
06.02  OUTRAS PLANTAS VIVAS (INCLUÍDAS AS SUAS RAÍZES), ESTACAS E ENXERTOS; MICÉLIOS DE COGUMELOS 
0602.10  -Estacas não enraizadas e enxertos 
0602.20  -Árvores, arbustos e silvados, de frutos comestíveis, enxertados ou não 
0602.30  -Rododendros e azaléias, enxertados ou não 
0602.40  -Roseiras, enxertadas ou não 
0602.90  -Outros 
06.03  FLORES E SEUS BOTÕES, CORTADOS PARA BUQUÊS (RAMOS*) OU PARA ORNAMENTAÇÃO, FRESCOS, SECOS, BRANQUEADOS, TINGIDOS, IMPREGNADOS OU PREPARADOS DE OUTRO MODO 
0603.10  -Frescos 
0603.90  -Outros 
06.04  FOLHAGEM, FOLHAS, RAMOS E OUTRAS PARTES DE PLANTAS, SEM FLORES NEM BOTÕES DE FLORES, E ERVAS, MUSGOS E LIQUENS, PARA BUQUÊS (RAMOS*) OU PARA ORNAMENTAÇÃO, FRESCOS, SECOS, BRANQUEADOS, TINGIDOS, IMPREGNADOS OU PREPARADOS DE OUTRO MODO 
0604.10  -Musgos e liquens 
0604.9  -Outros 
0604.91  --Frescos 
0604.99  --Outros 

CAPÍTULO 7
PRODUTOS HORTÍCOLAS, PLANTAS, RAÍZES E TUBÉRCULOS, COMESTÍVEIS

CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO   
07.01  BATATAS, FRESCAS OU REFRIGERADAS 
0701.10  -Para semeadura (batata semente*) 
0701.90  -Outras 
0702.00  TOMATES, FRESCOS OU REFRIGERADOS 
07.03  CEBOLAS, ÉCHALOTES, ALHOS, ALHOS-PORROS E OUTROS PRODUTOS HORTÍCOLAS ALIÁCEOS, FRESCOS OU REFRIGERADOS 
0703.10  -Cebolas e échalotes  
0703.20  -Alhos 
0703.90  -Alhos-porros e outros produtos hortícolas aliáceos 
07.04  COUVES, COUVE-FLOR, REPOLHO OU COUVE FRISADA, COUVE-RÁBANO E PRODUTOS COMESTÍVEIS SEMELHANTES DO GÊNERO BRASSICA, FRESCOS OU REFRIGERADOS 
0704.10  -Couve-flor e brócolos 
0704.20  -Couve-de-bruxelas 
0704.90  -Outros 
07.05  ALFACES (LACTUCA SATIVA) E CHICÓRIAS (CICHORIUM SPP.), FRESCAS OU REFRIGERADAS 
0705.1  -Alfaces 
0705.11  --Repolhudas 
0705.19  --Outras 
0705.2  -Chicórias 
0705.21  --Witloof (Cichorium intybus var. foliosum) 
0705.29  --Outras 
07.06  CENOURAS, NABOS, BETERRABAS DE SALADA, CERCEFI, AIPO-RÁBANO, RABANETES E RAÍZES COMESTÍVEIS SEMELHANTES, FRESCOS OU REFRIGERADOS 
0706.10  -Cenouras e nabos 
0706.90  -Outros 
0707.00  PEPINOS E PEPININHOS (CORNICHONS), FRESCOS OU REFRIGERADOS 
07.08  LEGUMES DE VAGEM, COM OU SEM VAGEM, FRESCOS OU REFRIGERADOS 
0708.10  -Ervilhas (Pisum sativum) 
0708.20  -Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.) 
0708.90  -Outros legumes de vagem 
07.09  OUTROS PRODUTOS HORTÍCOLAS, FRESCOS OU REFRIGERADOS 
0709.10  -Alcachofras 
0709.20  -Aspargos 
0709.30  -Berinjelas 
0709.40  -Aipo, exceto aipo-rábano 
0709.5  -Cogumelos e trufas 
0709.51  --Cogumelos do gênero Agaricus 
0709.52  --Trufas 
0709.59  --Outros 
0709.60  -Pimentões e pimentas (pimentos*) dos gêneros Capsicum ou Pimenta 
0709.70  -Espinafres, espinafres-da-nova-zelândia e espinafres gigantes 
0709.90  -Outros 
07.10  PRODUTOS HORTÍCOLAS, NÃO COZIDOS OU COZIDOS EM ÁGUA OU VAPOR, CONGELADOS 
0710.10  -Batatas 
0710.2  -Legumes de vagem, com ou sem vagem 
0710.21  --Ervilhas (Pisum sativum) 
0710.22  --Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.) 
0710.29  --Outros 
0710.30  -Espinafres, espinafres-da-nova-zelândia e espinafres gigantes 
0710.40  -Milho doce 
0710.80  -Outros produtos hortícolas 
0710.90  -Misturas de produtos hortícolas 
07.11  PRODUTOS HORTÍCOLAS CONSERVADOS TRANSITORIAMENTE (POR EXEMPLO: COM GÁS SULFUROSO OU ÁGUA SALGADA, SULFURADA OU ADICIONADA DE OUTRAS SUBSTÂNCIAS DESTINADAS A ASSEGURAR TRANSITORIAMENTE A SUA CONSERVAÇÃO), MAS IMPRÓPRIOS PARA ALIMENTAÇÃO NESTE ESTADO 
0711.20  -Azeitonas 
0711.30  -Alcaparras 
0711.40  -Pepinos e pepininhos (cornichons) 
0711.5  Cogumelos e trufas 
0711.51  --Cogumelos do gênero Agaricus  
0711.59  --Outros 
0711.90  -Outros produtos hortícolas; misturas de produtos hortícolas 
07.12  PRODUTOS HORTÍCOLAS SECOS, MESMO CORTADOS EM PEDAÇOS OU FATIAS, OU AINDA TRITURADOS OU EM PÓ, MAS SEM QUALQUER OUTRO PREPARO 
0712.20  -Cebolas 
0712.3  -Cogumelos, orelhas-de-judas (Auricularia spp.), tremelas (Tremella spp.) e trufas 
0712.31  --Cogumelos do gênero Agaricus  
0712.32  --Orelhas-de-judas (Auricularia spp.) 
0712.33  --Tremelas (Tremella spp.) 
0712.39  --Outros 
0712.90  -Outros produtos hortícolas; misturas de produtos hortícolas 
07.13  LEGUMES DE VAGEM, SECOS, EM GRÃO, MESMO PELADOS OU PARTIDOS 
0713.10  -Ervilhas (Pisum sativum) 
0713.20  -Grão-de-bico 
0713.3  -Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.) 
0713.31  --Feijões das espécies Vigna mungo (L.) Hepper ou Vigna radiata (L.) Wilczek  
0713.32  --Feijão Adzuki (Phaseolus ou Vigna angularis) 
0713.33  --Feijão comum (Phaseolus vulgaris) 
0713.39  --Outros 
0713.40  -Lentilhas 
0713.50  -Favas (Vicia faba var. major) e fava forrageira (Vicia faba var. equina, Vicia faba var. minor) 
0713.90  -Outros 
07.14  RAÍZES DE MANDIOCA, DE ARARUTA E DE SALEPO, TUPINAMBOS, BATATAS-DOCES E RAÍZES OU TUBÉRCULOS SEMELHANTES, COM ELEVADO TEOR DE FÉCULA OU DE INULINA, FRESCOS, REFRIGERADOS, CONGELADOS OU SECOS, MESMO CORTADOS EM PEDAÇOS OU EM PELLETS; MEDULA DE SAGUEIRO 
0714.10  -Raízes de mandioca 
0714.20  -Batatas-doces 
0714.90  -Outros 

CAPÍTULO 8
FRUTAS; CASCAS DE CÍTRICOS E DE MELÕES

CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO   
08.01  COCOS, CASTANHA-DO-PARÁ (CASTANHA-DO-BRASIL*) E CASTANHA DE CAJU, FRESCOS OU SECOS, MESMO SEM CASCA OU PELADOS 
0801.1  -Cocos 
0801.11  --Secos 
0801.19  --Outros 
0801.2  -Castanha-do-pará (castanha-do-brasil*) 
0801.21  --Com casca 
0801.22  --Sem casca 
0801.3  -Castanha de caju 
0801.31  --Com casca 
0801.32  --Sem casca 
08.02  OUTRAS FRUTAS DE CASCA RIJA, FRESCAS OU SECAS, MESMO SEM CASCA OU PELADAS 
0802.1  -Amêndoas 
0802.11  --Com casca 
0802.12  --Sem casca 
0802.2  -Avelãs (Corylus spp.) 
0802.21  --Com casca 
0802.22  --Sem casca 
0802.3  -Nozes 
0802.31  --Com casca 
0802.32  --Sem casca 
0802.40  -Castanhas (Castanea spp.) 
0802.50  -Pistácios 
0802.90  -Outras 
0803.00  BANANAS, INCLUÍDAS AS PACOVAS (PLANTAINS), FRESCAS OU SECAS 
08.04  TÂMARAS, FIGOS, ABACAXIS (ANANASES), ABACATES, GOIABAS, MANGAS E MANGOSTÕES, FRESCOS OU SECOS 
0804.10  -Tâmaras 
0804.20  -Figos 
0804.30  -Abacaxis (ananases) 
0804.40  -Abacates 
0804.50  -Goiabas, mangas e mangostões 
08.05  CÍTRICOS, FRESCOS OU SECOS 
0805.10  -Laranjas 
0805.20  -Tangerinas, mandarinas e satsumas; clementinas, wilkings e outros cítricos híbridos e semelhantes 
0805.40  -Pomelos (Grapefruit) 
0805.50  -Limões (Citrus limon, Citrus limonum) e limas (Citrus aurantifolia, Citrus latifolia) 
0805.90  -Outros 
08.06  UVAS FRESCAS OU SECAS (PASSAS) 
0806.10  -Frescas 
0806.20  -Secas (passas) 
08.07  MELÕES, MELANCIAS E MAMÕES (PAPAIAS), FRESCOS 
0807.1  -Melões e melancias 
0807.11  --Melancias 
0807.19  --Outros 
0807.20  -Mamões (papaias) 
08.08  MAÇÃS, PÊRAS E MARMELOS, FRESCOS 
0808.10  -Maçãs 
0808.20  -Pêras e marmelos 
08.09  DAMASCOS, CEREJAS, PÊSSEGOS (INCLUÍDOS OS BRUGNONS E AS NECTARINAS), AMEIXAS E ABRUNHOS, FRESCOS 
0809.10  -Damascos 
0809.20  -Cerejas 
0809.30  -Pêssegos, incluídos os brugnons e as nectarinas 
0809.40  -Ameixas e abrunhos 
08.10  OUTRAS FRUTAS FRESCAS 
0810.10  -Morangos 
0810.20  -Framboesas, amoras (incluídas as silvestres) e amoras-framboesas 
0810.30  -Groselhas, incluído o cassis  
0810.40  -Airelas, mirtilos e outras frutas do gênero Vaccinium  
0810.50  -Quivis 
0810.60  -Duriões 
0810.90  -Outras 
08.11  FRUTAS, NÃO COZIDAS OU COZIDAS EM ÁGUA OU VAPOR, CONGELADAS, MESMO ADICIONADAS DE AÇÚCAR OU DE OUTROS EDULCORANTES 
0811.10  -Morangos 
0811.20  -Framboesas, amoras (incluídas as silvestres), amoras-framboesas e groselhas 
0811.90  -Outras 
08.12  FRUTAS CONSERVADAS TRANSITORIAMENTE (POR EXEMPLO: COM GÁS SULFUROSO OU ÁGUA SALGADA, SULFURADA OU ADICIONADA DE OUTRAS SUBSTÂNCIAS DESTINADAS A ASSEGURAR TRANSITORIAMENTE A SUA CONSERVAÇÃO), MAS IMPRÓPRIAS PARA ALIMENTAÇÃO NESTE ESTADO 
0812.10  -Cerejas 
0812.90  -Outras 
08.13  FRUTAS SECAS, EXCETO AS DAS POSIÇÕES 08.01 A 08.06; MISTURAS DE FRUTAS SECAS OU DE FRUTAS DE CASCA RIJA DO PRESENTE CAPÍTULO 
0813.10  -Damascos 
0813.20  -Ameixas 
0813.30  -Maçãs 
0813.40  -Outras frutas 
0813.50  -Misturas de frutas secas ou de frutas de casca rija, do presente Capítulo 
0814.00  CASCAS DE CÍTRICOS, DE MELÕES OU DE MELANCIAS, FRESCAS, SECAS, CONGELADAS OU APRESENTADAS EM ÁGUA SALGADA, SULFURADA OU ADICIONADA DE OUTRAS SUBSTÂNCIAS DESTINADAS A ASSEGURAR TRANSITORIAMENTE A SUA CONSERVAÇÃO 

CAPÍTULO 9
CAFÉ, CHÁ, MATE E ESPECIARIAS

CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO   
09.01  CAFÉ, MESMO TORRADO OU DESCAFEINADO; CASCAS E PELÍCULAS DE CAFÉ; SUCEDÂNEOS DO CAFÉ CONTENDO CAFÉ EM QUALQUER PROPORÇÃO 
0901.1  -Café não torrado 
0901.11  --Não descafeinado 
0901.12  --Descafeinado 
0901.2  -Café torrado 
0901.21  --Não descafeinado 
0901.22  --Descafeinado 
0901.90  -Outros 
09.02  CHÁ, MESMO AROMATIZADO 
0902.10  -Chá verde (não fermentado) em embalagens imediatas de conteúdo não superior a 3kg 
0902.20  -Chá verde (não fermentado) apresentado de qualquer outra forma 
0902.30  -Chá preto (fermentado) e chá parcialmente fermentado, em embalagens imediatas de conteúdo não superior a 3kg 
0902.40  -Chá preto (fermentado) e chá parcialmente fermentado, apresentados de qualquer outra forma 
0903.00  MATE 
09.04  PIMENTA (DO GÊNERO PIPER); PIMENTÕES E PIMENTAS (PIMENTOS*) DOS GÊNEROS CAPSICUM OU PIMENTA, SECOS OU TRITURADOS OU EM PÓ 
0904.1  -Pimenta 
0904.11  --Não triturada nem em pó 
0904.12  --Triturada ou em pó 
0904.20  -Pimentões e pimentas (pimentos*), secos ou triturados ou em pó 
0905.00  BAUNILHA 
09.06  CANELA E FLORES DE CANELEIRA 
0906.10  -Não trituradas nem em pó 
0906.20  -Trituradas ou em pó 
0907.00  CRAVO-DA-ÍNDIA (FRUTOS, FLORES E PEDÚNCULOS) 
09.08  NOZ-MOSCADA, MACIS, AMOMOS E CARDAMOMOS 
0908.10  -Noz-moscada 
0908.20  -Macis 
0908.30  -Amomos e cardamomos 
09.09  SEMENTES DE ANIS, BADIANA, FUNCHO, COENTRO, COMINHO E DE ALCARAVIA; BAGAS DE ZIMBRO 
0909.10  -Sementes de anis ou de badiana 
0909.20  -Sementes de coentro 
0909.30  -Sementes de cominho 
0909.40  -Sementes de alcaravia 
0909.50  -Sementes de funcho; bagas de zimbro 
09.10  GENGIBRE, AÇAFRÃO, AÇAFRÃO-DA-TERRA (CURCUMA*), TOMILHO, LOURO, CARIL E OUTRAS ESPECIARIAS 
0910.10  -Gengibre 
0910.20  -Açafrão 
0910.30  -Açafrão-da-terra (curcuma*) 
0910.40  -Tomilho; louro 
0910.50  -Caril 
0910.9  -Outras especiarias 
0910.91  --Misturas mencionadas na Nota 1-b do presente Capítulo 
0910.99  --Outras 

CAPÍTULO 10
CEREAIS

CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO   
10.01  TRIGO E MISTURA DE TRIGO COM CENTEIO 
1001.10  -Trigo duro 
1001.90  -Outros 
1002.00  CENTEIO 
1003.00  CEVADA 
1004.00  AVEIA 
10.05  MILHO 
1005.10  -Para semeadura 
1005.90  -Outro 
10.06  ARROZ 
1006.10  -Arroz com casca (arroz paddy) 
1006.20  -Arroz descascado (arroz "cargo" ou castanho) 
1006.30  -Arroz semibranqueado ou branqueado, mesmo polido ou brunido (glaceado*) 
1006.40  -Arroz quebrado (trinca de arroz*) 
1007.00  SORGO DE GRÃO 
10.08  TRIGO MOURISCO, PAINÇO E ALPISTE; OUTROS CEREAIS 
1008.10  -Trigo mourisco 
1008.20  -Painço 
1008.30  -Alpiste 
1008.90  -Outros cereais 

CAPÍTULO 11
PRODUTOS DA INDÚSTRIA DE MOAGEM; MALTE; AMIDOS E FÉCULAS; INULINA;
GLÚTEN DE TRIGO

CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO   
1101.00  FARINHAS DE TRIGO OU DE MISTURA DE TRIGO COM CENTEIO 
11.02  FARINHAS DE CEREAIS, EXCETO DE TRIGO OU DE MISTURA DE TRIGO COM CENTEIO 
1102.10  -Farinha de centeio 
1102.20  -Farinha de milho 
1102.30  -Farinha de arroz 
1102.90  -Outras 
11.03  GRUMOS, SÊMOLAS E PELLETS, DE CEREAIS 
1103.1  -Grumos e sêmolas 
1103.11  --De trigo 
1103.13  --de milho 
1103.19  --de outros cereais 
1103.20  -Pellets  
11.04  GRÃOS DE CEREAIS TRABALHADOS DE OUTRO MODO [POR EXEMPLO: DESCASCADOS (COM OU SEM PELÍCULA), ESMAGADOS, EM FLOCOS, EM PÉROLAS, CORTADOS OU PARTIDOS], COM EXCLUSÃO DO ARROZ DA POSIÇÃO 10.06; GERMES DE CEREAIS, INTEIROS, ESMAGADOS, EM FLOCOS OU MOÍDOS 
1104.1  -Grãos esmagados ou em flocos 
1104.12  --de aveia 
1104.19  --de outros cereais 
1104.2  -Outros grãos trabalhados [por exemplo: descascados (com ou sem película), em pérolas, cortados ou partidos] 
1104.22  --de aveia 
1104.23  --de milho 
1104.29  --de outros cereais 
1104.30  -Germes de cereais, inteiros, esmagados, em flocos ou moídos 
11.05  FARINHA, SÊMOLA, PÓ, FLOCOS, GRÂNULOS E PELLETS, DE BATATA 
1105.10  -Farinha, sêmola e pó 
1105.20  -Flocos, grânulos e pellets  
11.06  FARINHAS, SÊMOLAS E PÓS, DOS LEGUMES DE VAGEM, SECOS, DA POSIÇÃO 07.13, DE SAGU OU DAS RAÍZES OU TUBÉRCULOS, DA POSIÇÃO 07.14, E DOS PRODUTOS DO CAPÍTULO 8 
1106.10  -Dos legumes de vagem, secos, da posição 07.13 
1106.20  -De sagu ou das raízes ou tubérculos, da posição 07.14 
1106.30  -Dos produtos do Capítulo 8 
11.07  MALTE, MESMO TORRADO 
1107.10  -Não torrado 
1107.20  -Torrado 
11.08  AMIDOS E FÉCULAS; INULINA 
1108.1  -Amidos e féculas 
1108.11  --Amido de trigo 
1108.12  --Amido de milho 
1108.13  --Fécula de batata 
1108.14  --Fécula de mandioca 
1108.19  --outros amidos e féculas 
1108.20  -Inulina 
1109.00  GLÚTEN DE TRIGO, MESMO SECO 

CAPÍTULO 12
SEMENTES E FRUTOS OLEAGINOSOS; GRÃOS, SEMENTES E FRUTOS DIVERSOS; PLANTAS INDUSTRIAIS OU MEDICINAIS; PALHAS E FORRAGENS

CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO   
1201.00  SOJA, MESMO TRITURADA 
12.02  AMENDOINS NÃO TORRADOS, NEM DE OUTRO MODO COZIDOS, MESMO DESCASCADOS OU TRITURADOS 
1202.10  -Com casca 
1202.20  -Descascados, mesmo triturados 
1203.00  COPRA 
1204.00  SEMENTES DE LINHO (LINHAÇA), MESMO TRITURADAS 
12.05  SEMENTES DE NABO SILVESTRE OU DE COLZA, MESMO TRITURADAS 
1205.10  -Sementes de nabo silvestre ou de colza com baixo teor de ácido erúcico 
1205.90  -Outras 
1206.00  SEMENTES DE GIRASSOL, MESMO TRITURADAS 
12.07  OUTRAS SEMENTES E FRUTOS OLEAGINOSOS, MESMO TRITURADOS 
1207.10  -Nozes e amêndoas de palma 
1207.20  -Sementes de algodão 
1207.30  -Sementes de rícino 
1207.40  -Sementes de gergelim 
1207.50  -Sementes de mostarda 
1207.60  -Sementes de cártamo 
1207.9  -Outros 
1207.91  --Sementes de dormideira ou papoula 
1207.99  --Outros 
12.08  FARINHAS DE SEMENTES OU DE FRUTOS OLEAGINOSOS, EXCETO FARINHA DE MOSTARDA 
1208.10  -De soja 
1208.90  -Outras 
12.09  SEMENTES, FRUTOS E ESPOROS, PARA SEMEADURA 
1209.10  -Sementes de beterraba sacarina 
1209.2  -Sementes forrageiras 
1209.21  --de alfafa (luzerna) 
1209.22  --de trevo (Trifolium spp.) 
1209.23  --de festuca 
1209.24  --de pasto dos prados de Kentucky (Poa pratensis L.) 
1209.25  --De azevém (Lolium multiflorum Lam., Lolium perenne L.) 
1209.26  --de fléolo dos prados 
1209.29  --Outras 
1209.30  -Sementes de plantas herbáceas cultivadas especialmente pelas suas flores 
1209.9  -Outros 
1209.91  --Sementes de produtos hortícolas 
1209.99  --Outros 
12.10  CONES DE LÚPULO, FRESCOS OU SECOS, MESMO TRITURADOS OU MOÍDOS OU EM PELLETS; LUPULINA 
1210.10  -Cones de lúpulo, não triturados nem moídos nem em pellets  
1210.20  -Cones de lúpulo, triturados, moídos ou em pellets; lupulina 
12.11  PLANTAS, PARTES DE PLANTAS, SEMENTES E FRUTOS, DAS ESPÉCIES UTILIZADAS PRINCIPALMENTE EM PERFUMARIA, MEDICINA OU COMO INSETICIDAS, PARASITICIDAS E SEMELHANTES, FRESCOS OU SECOS, MESMO CORTADOS, TRITURADOS OU EM PÓ 
1211.10  -Raízes de alcaçuz 
1211.20  -Raízes de ginseng  
1211.30  -Coca (folha de) 
1211.40  -Palha de papoula 
1211.90  -Outros 
12.12  ALFARROBA, ALGAS, BETERRABA SACARINA E CANA-DE-AÇÚCAR, FRESCAS, REFRIGERADAS, CONGELADAS OU SECAS, MESMO EM PÓ; CAROÇOS E AMÊNDOAS DE FRUTOS E OUTROS PRODUTOS VEGETAIS (INCLUÍDAS AS RAÍZES DE CHICÓRIA NÃO TORRADAS, DA VARIEDADE CICHORIUM INTYBUS SATIVUM), USADOS PRINCIPALMENTE NA ALIMENTAÇÃO HUMANA, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES 
1212.10  -Alfarroba, incluídas as sementes de alfarroba 
1212.20  -Algas 
1212.30  -Nozes e amêndoas de damascos, de pêssegos (incluídos os brugnons e as nectarinas) ou de ameixas 
1212.9  -Outros 
1212.91  --beterraba sacarina 
1212.99  --Outros 
1213.00  PALHAS E CASCAS DE CEREAIS, EM BRUTO, MESMO PICADAS, MOÍDAS, PRENSADAS OU EM PELLETS  
12.14  RUTABAGAS, BETERRABAS FORRAGEIRAS, RAÍZES FORRAGEIRAS, FENO, ALFAFA (LUZERNA), TREVO, SANFENO, COUVES FORRAGEIRAS, TREMOÇO, ERVILHACA E PRODUTOS FORRAGEIROS SEMELHANTES, MESMO EM PELLETS  
1214.10  -Farinha e pellets, de alfafa (luzerna) 
1214.90  -Outros 

CAPÍTULO 13
GOMAS, RESINAS E OUTROS SUCOS E EXTRATOS VEGETAIS

CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO   
13.01  GOMA-LACA; GOMAS, RESINAS, GOMAS-RESINAS E OLEORRESINAS (BÁLSAMOS, POR EXEMPLO), NATURAIS 
1301.10  -Goma-laca 
1301.20  -Goma-arábica 
1301.90  -Outros 
13.02  SUCOS E EXTRATOS VEGETAIS; MATÉRIAS PÉCTICAS, PECTINATOS E PECTATOS; ÁGAR-ÁGAR E OUTROS PRODUTOS MUCILAGINOSOS E ESPESSANTES, DERIVADOS DOS VEGETAIS, MESMO MODIFICADOS 
1302.1  -Sucos e extratos vegetais 
1302.11  --Ópio 
1302.12  --de alcaçuz 
1302.13  --de lúpulo 
1302.14  --de piretro ou de raízes de plantas contendo rotenona 
1302.19  --Outros 
1302.20  -Matérias pécticas, pectinatos e pectatos 
1302.3  -Produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados 
1302.31  --Ágar-ágar 
1302.32  --Produtos mucilaginosos e espessantes, de alfarroba, de sementes de alfarroba ou de sementes de guaré, mesmo modificados 
1302.39  --Outros 

CAPÍTULO 14
MATÉRIAS PARA ENTRANÇAR OUTROS PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTROS CAPÍTULOS

CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO   
14.01  MATÉRIAS VEGETAIS DAS ESPÉCIES PRINCIPALMENTE UTILIZADAS EM CESTARIA OU ESPARTARIA (POR EXEMPLO: BAMBUS, ROTINS, CANAS, JUNCOS, VIMES, RÁFIA, PALHA DE CEREAIS LIMPA, BRANQUEADA OU TINGIDA, CASCA DE TÍLIA) 
1401.10  -Bambus 
1401.20  -Rotins 
1401.90  -Outras 
1402.00  MATÉRIAS VEGETAIS DAS ESPÉCIES PRINCIPALMENTE UTILIZADAS PARA ENCHIMENTO OU ESTOFAMENTO (POR EXEMPLO: SUMAÚMA (KAPOC), CRINA VEGETAL, ZOSTERA (CRINA MARINHA)), MESMO EM MANTAS COM OU SEM SUPORTE DE OUTRAS MATÉRIAS 
1403.00  MATÉRIAS VEGETAIS DAS ESPÉCIES PRINCIPALMENTE UTILIZADAS NA FABRICAÇÃO DE VASSOURAS OU DE ESCOVAS (POR EXEMPLO: SORGO, PIAÇABA, RAIZ DE GRAMA, TAMPICO), MESMO TORCIDAS OU EM FEIXES 
14.04  PRODUTOS VEGETAIS NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES 
1404.10  -Matérias-primas vegetais, das espécies principalmente utilizadas em tinturaria ou curtimenta 
1404.20  -Línteres de algodão 
1404.90  -Outros 

SEÇÃO III
GORDURAS E ÓLEOS ANIMAIS OU VEGETAIS; PRODUTOS DA SUA DISSOCIAÇÃO; GORDURAS ALIMENTARES ELABORADAS; CERAS DE ORIGEM ANIMAL OU VEGETAL
CAPÍTULO 15
GORDURAS E ÓLEOS ANIMAIS OU VEGETAIS; PRODUTOS DA SUA DISSOCIAÇÃO; GORDURAS ALIMENTARES ELABORADAS; CERAS DE ORIGEM ANIMAL OU VEGETAL

CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO   
1501.00  GORDURAS DE PORCO (INCLUÍDA A BANHA) E GORDURAS DE AVES, EXCETO AS DAS POSIÇÕES 02.09 OU 15.03 
1502.00  GORDURAS DE ANIMAIS DAS ESPÉCIES BOVINA, OVINA OU CAPRINA, EXCETO AS DA POSIÇÃO 15.03 
1503.00  ESTEARINA SOLAR, ÓLEO DE BANHA DE PORCO, ÓLEO-ESTEARINA, ÓLEO-MARGARINA E ÓLEO DE SEBO, NÃO EMULSIONADOS NEM MISTURADOS, NEM PREPARADOS DE OUTRO MODO 
15.04  GORDURAS, ÓLEOS E RESPECTIVAS FRAÇÕES, DE PEIXES OU DE MAMÍFEROS MARINHOS, MESMO REFINADOS, MAS NÃO QUIMICAMENTE MODIFICADOS 
1504.10  -Óleos de fígados de peixes e respectivas frações 
1504.20  -Gorduras e óleos de peixe e respectivas frações, exceto óleos de fígados 
1504.30  -Gorduras e óleos de mamíferos marinhos e respectivas frações 
1505.00  SUARDA E SUBSTÂNCIAS GORDAS DELA DERIVADAS, INCLUÍDA A LANOLINA 
1506.00  OUTRAS GORDURAS E ÓLEOS ANIMAIS, E RESPECTIVAS FRAÇÕES, MESMO REFINADOS, MAS NÃO QUIMICAMENTE MODIFICADOS 
15.07  ÓLEO DE SOJA E RESPECTIVAS FRAÇÕES, MESMO REFINADOS, MAS NÃO QUIMICAMENTE MODIFICADOS 
1507.10  -Óleo em bruto, mesmo degomado 
1507.90  -Outros 
15.08  ÓLEO DE AMENDOIM E RESPECTIVAS FRAÇÕES, MESMO REFINADOS, MAS NÃO QUIMICAMENTE MODIFICADOS 
1508.10  -Óleo em bruto 
1508.90  -Outros 
15.09  AZEITE DE OLIVA E RESPECTIVAS FRAÇÕES, MESMO REFINADOS, MAS NÃO QUIMICAMENTE MODIFICADOS 
1509.10  -Virgens 
1509.90  -Outros 
1510.00  OUTROS ÓLEOS E RESPECTIVAS FRAÇÕES, OBTIDOS EXCLUSIVAMENTE A PARTIR DE AZEITONAS, MESMO REFINADOS, MAS NÃO QUIMICAMENTE MODIFICADOS, E MISTURAS DESSES ÓLEOS OU FRAÇÕES COM ÓLEOS OU FRAÇÕES DA POSIÇÃO 15.09 
15.11  ÓLEO DE PALMA E RESPECTIVAS FRAÇÕES, MESMO REFINADOS, MAS NÃO QUIMICAMENTE MODIFICADOS 
1511.10  -Óleo em bruto 
1511.90  -Outros 
15.12  ÓLEOS DE GIRASSOL, DE CÁRTAMO OU DE ALGODÃO, E RESPECTIVAS FRAÇÕES, MESMO REFINADOS, MAS NÃO QUIMICAMENTE MODIFICADOS 
1512.1  -Óleos de girassol ou de cártamo, e respectivas frações 
1512.11  --Óleos em bruto 
1512.19  --Outros 
1512.2  -Óleo de algodão e respectivas frações 
1512.21  --Óleo em bruto, mesmo desprovido de gossypol  
1512.29  --Outros 
15.13  ÓLEOS DE COCO (ÓLEO DE COPRA), DE AMÊNDOA DE PALMA OU DE BABAÇU, E RESPECTIVAS FRAÇÕES, MESMO REFINADOS, MAS NÃO QUIMICAMENTE MODIFICADOS 
1513.1  -Óleo de coco (óleo de copra) e respectivas frações 
1513.11  --Óleo em bruto 
1513.19  --Outros 
1513.2  -Óleos de amêndoa de palma ou de babaçu, e respectivas frações 
1513.21  --Óleos em bruto 
1513.29  --Outros 
15.14  ÓLEOS DE NABO SILVESTRE, DE COLZA OU DE MOSTARDA, E RESPECTIVAS FRAÇÕES, MESMO REFINADOS, MAS NÃO QUIMICAMENTE MODIFICADOS 
1514.1  -Óleo de nabo silvestre ou de colza com baixo teor de ácido erúcico e suas frações 
1514.11  --Óleos em bruto 
1514.19  --Outros 
1514.9  -Outros 
1514.91  --Óleos em bruto 
1514.99  --Outros 
15.15  OUTRAS GORDURAS E ÓLEOS VEGETAIS (INCLUÍDO O ÓLEO DE JOJOBA), E RESPECTIVAS FRAÇÕES, FIXOS, MESMO REFINADOS, MAS NÃO QUIMICAMENTE MODIFICADOS 
1515.1  -Óleo de linhaça e respectivas frações 
1515.11  --Óleo em bruto 
1515.19  --Outros 
1515.2  -Óleo de milho e respectivas frações 
1515.21  --Óleo em bruto 
1515.29  --Outros 
1515.30  -Óleo de rícino e respectivas frações 
1515.40  -Óleo de tungue e respectivas frações 
1515.50  -Óleo de gergelim e respectivas frações 
1515.90  -Outros 
15.16  GORDURAS E ÓLEOS ANIMAIS OU VEGETAIS, E RESPECTIVAS FRAÇÕES, PARCIAL OU TOTALMENTE HIDROGENADOS, INTERESTERIFICADOS, REESTERIFICADOS OU ELAIDINIZADOS, MESMO REFINADOS, MAS NÃO PREPARADOS DE OUTRO MODO 
1516.10  -Gorduras e óleos animais, e respectivas frações 
1516.20  -Gorduras e óleos vegetais, e respectivas frações 
15.17  MARGARINA; MISTURAS OU PREPARAÇÕES ALIMENTÍCIAS DE GORDURAS OU DE ÓLEOS ANIMAIS OU VEGETAIS OU DE FRAÇÕES DAS DIFERENTES GORDURAS OU ÓLEOS DO PRESENTE CAPÍTULO, EXCETO AS GORDURAS E ÓLEOS ALIMENTÍCIOS, E RESPECTIVAS FRAÇÕES, DA POSIÇÃO 15.16 
1517.10  -Margarina, exceto a margarina líquida 
1517.90  -Outras 
1518.00  GORDURAS E ÓLEOS ANIMAIS OU VEGETAIS, E RESPECTIVAS FRAÇÕES, COZIDOS, OXIDADOS, DESIDRATADOS, SULFURADOS, AERADOS (SOPRADOS*), ESTANDOLIZADOS OU MODIFICADOS QUIMICAMENTE POR QUALQUER OUTRO PROCESSO, COM EXCLUSÃO DOS DA POSIÇÃO 15.16; MISTURAS OU PREPARAÇÕES NÃO ALIMENTÍCIAS, DE GORDURAS OU DE ÓLEOS ANIMAIS OU VEGETAIS OU DE FRAÇÕES DE DIFERENTES GORDURAS OU ÓLEOS DO PRESENTE CAPÍTULO, NÃO ESPECIFICADAS NEM COMPREENDIDAS EM OUTRAS POSIÇÕES 
1520.00  GLICEROL EM BRUTO; ÁGUAS E LIXÍVIAS, GLICÉRICAS 
15.21  CERAS VEGETAIS (EXCETO OS TRIGLICERÍDEOS), CERAS DE ABELHA OU DE OUTROS INSETOS E ESPERMACETE, MESMO REFINADOS OU CORADOS 
1521.10  -Ceras vegetais 
1521.90  -Outros 
1522.00  DÉGRAS; RESÍDUOS PROVENIENTES DO TRATAMENTO DAS MATÉRIAS GRAXAS (GORDAS*) OU DAS CERAS ANIMAIS OU VEGETAIS 

SEÇÃO IV
PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS ALIMENTARES; BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES; FUMO (TABACO) E SEUS SUCEDÂNEOS MANUFATURADOS

CAPÍTULO 16
PREPARAÇÕES DE CARNE, DE PEIXES OU DE CRUSTÁCEOS, DE MOLUSCOS OU DE OUTROS INVERTEBRADOS AQUÁTICOS

CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO   
1601.00  ENCHIDOS E PRODUTOS SEMELHANTES, DE CARNE, MIUDEZAS OU SANGUE; PREPARAÇÕES ALIMENTÍCIAS À BASE DE TAIS PRODUTOS 
16.02  OUTRAS PREPARAÇÕES E CONSERVAS DE CARNE, MIUDEZAS OU DE SANGUE 
1602.10  -Preparações homogeneizadas 
1602.20  -De fígados de quaisquer animais 
1602.3  -De aves da posição 01.05 
1602.31  --de peru 
1602.32  --de galos e de galinhas 
1602.39  --Outras 
1602.4  -Da espécie suína 
1602.41  --Pernas e respectivos pedaços 
1602.42  --Pás e respectivos pedaços 
1602.49  --Outras, incluídas as misturas 
1602.50  -Da espécie bovina 
1602.90  -Outras, incluídas as preparações de sangue de quaisquer animais 
1603.00  EXTRATOS E SUCOS DE CARNE, PEIXES OU CRUSTÁCEOS, MOLUSCOS OU DE OUTROS INVERTEBRADOS AQUÁTICOS 
16.04  PREPARAÇÕES E CONSERVAS DE PEIXES; CAVIAR E SEUS SUCEDÂNEOS PREPARADOS A PARTIR DE OVAS DE PEIXE 
1604.1  -Peixes inteiros ou em pedaços, exceto peixes picados 
1604.11  --Salmões 
1604.12  --Arenques 
1604.13  --Sardinhas, sardinelas e espadilhas 
1604.14  --Atuns, bonitos-listrados e bonitos-cachorros (Sarda spp.) 
1604.15  --Cavalas, cavalinhas e sardas* 
1604.16  --Anchovas 
1604.19  --Outros 
1604.20  -Outras preparações e conservas de peixes 
1604.30  -Caviar e seus sucedâneos 
16.05  CRUSTÁCEOS, MOLUSCOS E OUTROS INVERTEBRADOS AQUÁTICOS, PREPARADOS OU EM CONSERVAS 
1605.10  -Caranguejos 
1605.20  -Camarões 
1605.30  -Lavagantes (homards) 
1605.40  -Outros crustáceos 
1605.90  -Outros 

CAPÍTULO 17
AÇÚCARES E PRODUTOS DE CONFEITARIA

CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO   
17.01  AÇÚCARES DE CANA OU DE BETERRABA E SACAROSE QUIMICAMENTE PURA, NO ESTADO SÓLIDO 
1701.1  -Açúcares em bruto, sem adição de aromatizantes ou de corantes 
1701.11  --de cana 
1701.12  --de beterraba 
1701.9  -Outros 
1701.91  --Adicionados de aromatizantes ou de corantes 
1701.99  --Outros 
17.02  OUTROS AÇÚCARES, INCLUÍDAS A LACTOSE, MALTOSE, GLICOSE E FRUTOSE (LEVULOSE), QUIMICAMENTE PURAS, NO ESTADO SÓLIDO; XAROPES DE AÇÚCARES, SEM ADIÇÃO DE AROMATIZANTES OU DE CORANTES; SUCEDÂNEOS DO MEL, MESMO MISTURADOS COM MEL NATURAL; AÇÚCARES E MELAÇOS CARAMELIZADOS 
1702.1  -Lactose e xarope de lactose 
1702.11  --Contendo, em peso, 99% ou mais de lactose, expressos em lactose anidra, calculado sobre a matéria seca 
1702.19  --Outros 
1702.20  -Açúcar e xarope, de bordo (ácer) 
1702.30  -Glicose e xarope de glicose, não contendo frutose ou contendo, em peso, no estado seco, menos de 20% de frutose 
1702.40  -Glicose e xarope de glicose, com um conteúdo de frutose, em peso, no estado seco, superior ou igual a 20% e inferior a 50%, com exceção do açúcar invertido 
1702.50  -Frutose quimicamente pura 
1702.60  -Outra frutose e xarope de frutose, com um conteúdo de frutose, em peso, no estado seco, superior a 50%, com exceção do açúcar invertido 
1702.90  -Outros, incluídos o açúcar invertido e os outros açúcares e xaropes de açúcares contendo, em peso, no estado seco, 50% de frutose 
17.03  MELAÇOS RESULTANTES DA EXTRAÇÃO OU REFINAÇÃO DO AÇÚCAR 
1703.10  -Melaços de cana 
1703.90  -Outros 
17.04  PRODUTOS DE CONFEITARIA, SEM CACAU (INCLUÍDO O CHOCOLATE BRANCO) 
1704.10  -Gomas de mascar, mesmo revestidas de açúcar 
1704.90  -Outros 

CAPÍTULO 18
CACAU E SUAS PREPARAÇÕES

CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO   
1801.00  CACAU INTEIRO OU PARTIDO, EM BRUTO OU TORRADO 
1802.00  CASCAS, PELÍCULAS E OUTROS DESPERDÍCIOS DE CACAU 
18.03  PASTA DE CACAU, MESMO DESENGORDURADA 
1803.10  -Não desengordurada 
1803.20  -Total ou parcialmente desengordurada 
1804.00  MANTEIGA, GORDURA E ÓLEO, DE CACAU 
1805.00  CACAU EM PÓ, SEM ADIÇÃO DE AÇÚCAR OU DE OUTROS EDULCORANTES 
18.06  CHOCOLATE E OUTRAS PREPARAÇÕES ALIMENTÍCIAS CONTENDO CACAU 
1806.10  -Cacau em pó, com adição de açúcar ou de outros edulcorantes 
1806.20  -Outras preparações em blocos ou em barras, com peso superior a 2kg, ou no estado líquido, em pasta, em pó, grânulos ou formas semelhantes, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo superior a 2kg 
1806.3  -Outros, em tabletes, barras e paus 
1806.31  --Recheados 
1806.32  --Não recheados 
1806.90  -Outros 

CAPÍTULO 19
PREPARAÇÕES À BASE DE CEREAIS, FARINHAS, AMIDOS, FÉCULAS OU DE LEITE;
PRODUTOS DE PASTELARIA

CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO   
19.01  EXTRATOS DE MALTE; PREPARAÇÕES ALIMENTÍCIAS DE FARINHAS, GRUMOS, SÊMOLAS, AMIDOS, FÉCULAS OU DE EXTRATOS DE MALTE, NÃO CONTENDO CACAU OU CONTENDO MENOS DE 40%, EM PESO, DE CACAU, CALCULADO SOBRE UMA BASE TOTALMENTE DESENGORDURADA, NÃO ESPECIFICADAS NEM COMPREENDIDAS EM OUTRAS POSIÇÕES; PREPARAÇÕES ALIMENTÍCIAS DE PRODUTOS DAS POSIÇÕES 04.01 A 04.04, NÃO CONTENDO CACAU OU CONTENDO MENOS DE 5%, EM PESO, DE CACAU, CALCULADO SOBRE UMA BASE TOTALMENTE DESENGORDURADA, NÃO ESPECIFICADAS NEM COMPREENDIDAS EM OUTRAS POSIÇÕES 
1901.10  -Preparações para a alimentação de crianças, acondicionadas para a venda a retalho 
1901.20  -Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 19.05 
1901.90  -Outros 
19.02  MASSAS ALIMENTÍCIAS, MESMO COZIDAS OU RECHEADAS (DE CARNE OU DE OUTRAS SUBSTÂNCIAS) OU PREPARADAS DE OUTRO MODO, TAIS COMO ESPAGUETE, MACARRÃO, ALETRIA, LASANHA, NHOQUE, RAVIOLE E CANELONE; COUSCOUS, MESMO PREPARADO 
1902.1  -Massas alimentícias não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo 
1902.11  --Contendo ovos 
1902.19  --Outras 
1902.20  -Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo) 
1902.30  -Outras massas alimentícias 
1902.40  -Couscous  
1903.00  TAPIOCA E SEUS SUCEDÂNEOS PREPARADOS A PARTIR DE FÉCULAS, EM FLOCOS, GRUMOS, GRÃOS, PÉROLAS OU FORMAS SEMELHANTES 
19.04  PRODUTOS À BASE DE CEREAIS, OBTIDOS POR EXPANSÃO OU POR TORREFAÇÃO (POR EXEMPLO: FLOCOS DE MILHO (CORN FLAKES)); CEREAIS (EXCETO MILHO) EM GRÃOS OU SOB A FORMA DE FLOCOS OU DE OUTROS GRÃOS TRABALHADOS (COM EXCEÇÃO DA FARINHA, DO GRUMO E DA SÊMOLA), PRÉ-COZIDOS OU PREPARADOS DE OUTRO MODO, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES 
1904.10  -Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou por torrefação 
1904.20  -Preparações alimentícias obtidas a partir de flocos de cereais não torrados ou de misturas de flocos de cereais não torrados com flocos de cereais torrados ou expandidos 
1904.30  -Trigo burgol (bulgur) 
1904.90  -Outros 
19.05  PRODUTOS DE PADARIA, PASTELARIA OU DA INDÚSTRIA DE BOLACHAS E BISCOITOS, MESMO ADICIONADOS DE CACAU; HÓSTIAS, CÁPSULAS VAZIAS PARA MEDICAMENTOS, OBREIAS, PASTAS SECAS DE FARINHA, AMIDO OU DE FÉCULA, EM FOLHAS, E PRODUTOS SEMELHANTES 
1905.10  -Pão denominado knäckebrot  
1905.20  -Pão de especiarias 
1905.3  -Bolachas e biscoitos adicionados de edulcorantes; waffles e wafers  
1905.31  Bolachas e biscoitos adicionados de edulcorantes 
1905.32  Waffles e wafers  
1905.40  -Torradas (tostas*), pão torrado e produtos semelhantes torrados 
1905.90  -Outros 

CAPÍTULO 20
PREPARAÇÕES DE PRODUTOS HORTÍCOLAS, DE FRUTAS OU DE OUTRAS PARTES DE PLANTAS

CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO   
20.01  PRODUTOS HORTÍCOLAS, FRUTAS E OUTRAS PARTES COMESTÍVEIS DE PLANTAS, PREPARADOS OU CONSERVADOS EM VINAGRE OU EM ÁCIDO ACÉTICO 
2001.10  -Pepinos e pepininhos (cornichons) 
2001.90  -Outros 
20.02  TOMATES PREPARADOS OU CONSERVADOS, EXCETO EM VINAGRE OU EM ÁCIDO ACÉTICO 
2002.10  -Tomates inteiros ou em pedaços 
2002.90  -Outros 
20.03  COGUMELOS E TRUFAS, PREPARADOS OU CONSERVADOS, EXCETO EM VINAGRE OU EM ÁCIDO ACÉTICO 
2003.10  -Cogumelos do gênero Agaricus  
2003.20  -Trufas 
2003.90  -Outros 
20.04  OUTROS PRODUTOS HORTÍCOLAS PREPARADOS OU CONSERVADOS, EXCETO EM VINAGRE OU EM ÁCIDO ACÉTICO, CONGELADOS, COM EXCEÇÃO DOS PRODUTOS DA POSIÇÃO 20.06 
2004.10  -Batatas 
2004.90  -Outros produtos hortícolas e misturas de produtos hortícolas 
20.05  OUTROS PRODUTOS HORTÍCOLAS PREPARADOS OU CONSERVADOS, EXCETO EM VINAGRE OU EM ÁCIDO ACÉTICO, NÃO CONGELADOS, COM EXCEÇÃO DOS PRODUTOS DA POSIÇÃO 20.06 
2005.10  -Produtos hortícolas homogeneizados 
2005.20  -Batatas 
2005.40  -Ervilhas (Pisum sativum) 
2005.5  -Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.) 
2005.51  --Feijão em grão 
2005.59  --Outros 
2005.60  -Aspargos 
2005.70  -Azeitonas 
2005.80  -Milho doce (Zea mays var. saccharata) 
2005.90  -Outros produtos hortícolas e misturas de produtos hortícolas 
2006.00  PRODUTOS HORTÍCOLAS, FRUTAS, CASCAS DE FRUTAS E OUTRAS PARTES DE PLANTAS, CONSERVADOS COM AÇÚCAR (PASSADOS POR CALDA, GLACEADOS OU CRISTALIZADOS) 
20.07  DOCES, GELÉIAS, MARMELADES, PURÊS E PASTAS DE FRUTAS, OBTIDOS POR COZIMENTO, COM OU SEM ADIÇÃO DE AÇÚCAR OU DE OUTROS EDULCORANTES 
2007.10  -Preparações homogeneizadas 
2007.9  -Outros 
2007.91  --De cítricos 
2007.99  --Outros 
20.08  FRUTAS E OUTRAS PARTES COMESTÍVEIS DE PLANTAS, PREPARADAS OU CONSERVADAS DE OUTRO MODO, COM OU SEM ADIÇÃO DE AÇÚCAR OU DE OUTROS EDULCORANTES OU DE ÁLCOOL, NÃO ESPECIFICADAS NEM COMPREENDIDAS EM OUTRAS POSIÇÕES 
2008.1  -Frutas de casca rija, amendoins e outras sementes, mesmo misturados entre si 
2008.11  --Amendoins 
2008.19  --Outros, incluídas as misturas 
2008.20  -Abacaxis (ananases) 
2008.30  -Cítricos 
2008.40  -Pêras 
2008.50  -Damascos 
2008.60  -Cerejas 
2008.70  -Pêssegos, incluídos os brugnons e as nectarinas 
2008.80  -Morangos 
2008.9  -Outras, incluídas as misturas, com exclusão das da subposição 2008.19 
2008.91  --Palmitos 
2008.92  --Misturas 
2008.99  --Outras 
20.09  SUCOS DE FRUTAS (INCLUÍDOS OS MOSTOS DE UVAS) OU DE PRODUTOS HORTICOLAS, NÃO FERMENTADOS, SEM ADIÇÃO DE ÁLCOOL, COM OU SEM ADIÇÃO DE AÇÚCAR OU DE OUTROS EDULCORANTES 
2009.1  -Sucos de laranja 
2009.11  --Congelados 
2009.12  --Não congelados, com valor Brix inferior ou igual a 20 
2009.19  --Outros 
2009.2  -Suco de pomelo (grapefruit) 
2009.21  --Com valor Brix inferior ou igual a 20 
2009.29  --Outros 
2009.3  -Suco de qualquer outro cítrico 
2009.31  --Com valor Brix inferior ou igual a 20 
2009.39  --Outros 
2009.4  -Suco de abacaxi (ananás) 
2009.41  --Com valor Brix inferior ou igual a 20 
2009.49  --Outros 
2009.50  -Suco de tomate 
2009.6  -Suco de uva (incluídos os mostos de uvas) 
2009.61  --Com valor Brix inferior ou igual a 30 
2009.69  --Outros 
2009.7  -Suco de maçã 
2009.71  --Com valor Brix inferior ou igual a 20 
2009.79  --Outros 
2009.80  -Suco de qualquer outra fruta ou produto hortícola 
2009.90  -Misturas de sucos 

CAPÍTULO 21
PREPARAÇÕES ALIMENTÍCIAS DIVERSAS

CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO   
21.01  EXTRATOS, ESSÊNCIAS E CONCENTRADOS DE CAFÉ, CHÁ OU DE MATE E PREPARAÇÕES À BASE DESTES PRODUTOS OU À BASE DE CAFÉ, CHÁ OU DE MATE; CHICÓRIA TORRADA E OUTROS SUCEDÂNEOS TORRADOS DO CAFÉ E RESPECTIVOS EXTRATOS, ESSÊNCIAS E CONCENTRADOS 
2101.1  -Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café 
2101.11  --Extratos, essências e concentrados 
2101.12  --Preparações à base de extratos, essências ou concentrados ou à base de café 
2101.20  -Extratos, essências e concentrados de chá ou de mate e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de chá ou de mate 
2101.30  -Chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e respectivos extratos, essências e concentrados 
21.02  LEVEDURAS (VIVAS OU MORTAS); OUTROS MICROORGANISMOS MONOCELULARES MORTOS (EXCETO AS VACINAS DA POSIÇÃO 30.02); PÓS PARA LEVEDAR, PREPARADOS 
2102.10  -Leveduras vivas 
2102.20  -Leveduras mortas; outros microorganismos monocelulares mortos 
2102.30  -Pós para levedar, preparados 
21.03  PREPARAÇÕES PARA MOLHOS E MOLHOS PREPARADOS; CONDIMENTOS E TEMPEROS COMPOSTOS; FARINHA DE MOSTARDA E MOSTARDA PREPARADA 
2103.10  -Molho de soja 
2103.20  -Ketchup e outros molhos de tomate 
2103.30  -Farinha de mostarda e mostarda preparada 
2103.90  -Outros 
21.04  PREPARAÇÕES PARA CALDOS E SOPAS; CALDOS E SOPAS PREPARADOS; PREPARAÇÕES ALIMENTÍCIAS COMPOSTAS HOMOGENEIZADAS 
2104.10  -Preparações para caldos e sopas; caldos e sopas preparados 
2104.20  -Preparações alimentícias compostas homogeneizadas 
2105.00  SORVETES, MESMO CONTENDO CACAU 
21.06  PREPARAÇÕES ALIMENTÍCIAS NÃO ESPECIFICADAS NEM COMPREENDIDAS EM OUTRAS POSIÇÕES 
2106.10  -Concentrados de proteínas e substâncias protéicas texturizadas 
2106.90  -Outras 

CAPÍTULO 22
BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES

CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO   
22.01  ÁGUAS, INCLUÍDAS AS ÁGUAS MINERAIS, NATURAIS OU ARTIFICIAIS, E AS ÁGUAS GASEIFICADAS, NÃO ADICIONADAS DE AÇÚCAR OU DE OUTROS EDULCORANTES NEM AROMATIZADAS; GELO E NEVE 
2201.10  -Águas minerais e águas gaseificadas 
2201.90  -Outros 
22.02  ÁGUAS, INCLUÍDAS AS ÁGUAS MINERAIS E AS ÁGUAS GASEIFICADAS, ADICIONADAS DE AÇÚCAR OU DE OUTROS EDULCORANTES OU AROMATIZADAS E OUTRAS BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS, EXCETO SUCOS DE FRUTAS OU DE PRODUTOS HORTÍCOLAS, DA POSIÇÃO 20.09 
2202.10  -Águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas 
2202.90  -Outras 
2203.00  CERVEJAS DE MALTE 
22.04  VINHOS DE UVAS FRESCAS, INCLUÍDOS OS VINHOS ENRIQUECIDOS COM ÁLCOOL; MOSTOS DE UVAS, EXCLUÍDOS OS DA POSIÇÃO 20.09 
2204.10  -Vinhos espumantes e vinhos espumosos 
2204.2  -Outros vinhos; mostos de uvas cuja fermentação tenha sido impedida ou interrompida por adição de álcool 
2204.21  --Em recipientes de capacidade não superior a 2 litros 
2204.29  --Outros 
2204.30  -Outros mostos de uvas 
22.05  VERMUTES E OUTROS VINHOS DE UVAS FRESCAS AROMATIZADOS POR PLANTAS OU SUBSTÂNCIAS AROMÁTICAS 
2205.10  -Em recipientes de capacidade não superior a 2 litros 
2205.90  -Outros 
2206.00  OUTRAS BEBIDAS FERMENTADAS (SIDRA, PERADA, HIDROMEL, POR EXEMPLO); MISTURAS DE BEBIDAS FERMENTADAS E MISTURAS DE BEBIDAS FERMENTADAS COM BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS, NÃO ESPECIFICADAS NEM COMPREENDIDAS EM OUTRAS POSIÇÕES DA NOMENCLATURA 
22.07  ÁLCOOL ETÍLICO NÃO DESNATURADO, COM UM TEOR ALCOÓLICO EM VOLUME IGUAL OU SUPERIOR A 80% VOL; ÁLCOOL ETÍLICO E AGUARDENTES, DESNATURADOS, COM QUALQUER TEOR ALCOÓLICO 
2207.10  -Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% vol 
2207.20  -Álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico 
22.08  ÁLCOOL ETÍLICO NÃO DESNATURADO, COM UM TEOR ALCOÓLICO, EM VOLUME, INFERIOR A 80% VOL; AGUARDENTES, LICORES E OUTRAS BEBIDAS ESPIRITUOSAS (ALCOÓLICAS) 
2208.20  -Aguardentes de vinho ou de bagaço de uvas 
2208.30  -Uísques 
2208.40  -Rum e outras aguardentes de cana 
2208.50  -Gim e genebra 
2208.60  -Vodca 
2208.70  -Licores 
2208.90  -Outros 
2209.00  VINAGRES E SEUS SUCEDÂNEOS OBTIDOS A PARTIR DO ÁCIDO ACÉTICO, PARA USOS ALIMENTARES 

CAPÍTULO 23
RESÍDUOS E DESPERDÍCIOS DAS INDÚSTRIAS ALIMENTARES;
ALIMENTOS PREPARADOS PARA ANIMAIS

CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO   
23.01  FARINHAS, PÓS E PELLETS, DE CARNES, MIUDEZAS, PEIXES OU CRUSTÁCEOS, MOLUSCOS OU DE OUTROS INVERTEBRADOS AQUÁTICOS, IMPRÓPRIOS PARA ALIMENTAÇÃO HUMANA; TORRESMOS 
2301.10  -Farinhas, pós e pellets, de carnes ou de miudezas; torresmos 
2301.20  -Farinhas, pós e pellets, de peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos 
23.02  SÊMEAS, FARELOS E OUTROS RESÍDUOS, MESMO EM PELLETS, DA PENEIRAÇÃO, MOAGEM OU DE OUTROS TRATAMENTOS DE GRÃOS DE CEREAIS OU DE LEGUMINOSAS 
2302.10  -De milho 
2302.20  -De arroz 
2302.30  -De trigo 
2302.40  -De outros cereais 
2302.50  -De leguminosas 
23.03  RESÍDUOS DA FABRICAÇÃO DO AMIDO E RESÍDUOS SEMELHANTES, POLPAS DE BETERRABA, BAGAÇOS DE CANA-DE-AÇÚCAR E OUTROS DESPERDÍCIOS DA INDÚSTRIA DO AÇÚCAR, BORRAS E DESPERDÍCIOS DA INDÚSTRIA DA CERVEJA E DAS DESTILARIAS, MESMO EM PELLETS  
2303.10  -Resíduos da fabricação do amido e resíduos semelhantes 
2303.20  -Polpas de beterraba, bagaços de cana-de-açúcar e outros desperdícios da indústria do açúcar 
2303.30  -Borras e desperdícios da indústria da cerveja e das destilarias 
2304.00  TORTAS (BAGAÇOS) E OUTROS RESÍDUOS SÓLIDOS, MESMO TRITURADOS OU EM PELLETS, DA EXTRAÇÃO DO ÓLEO DE SOJA 
2305.00  TORTAS (BAGAÇOS) E OUTROS RESÍDUOS SÓLIDOS, MESMO TRITURADOS OU EM PELLETS, DA EXTRAÇÃO DE ÓLEO DE AMENDOIM 
23.06  TORTAS (BAGAÇOS) E OUTROS RESÍDUOS SÓLIDOS, MESMO TRITURADOS OU EM PELLETS, DA EXTRAÇÃO DE GORDURAS OU ÓLEOS VEGETAIS, EXCETO OS DAS POSIÇÕES 23.04 E 23.05 
2306.10  -De algodão 
2306.20  -De linhaça 
2306.30  -De girassol 
2306.4  -De sementes de nabo silvestre ou de colza 
2306.41  --Com baixo teor de ácido erúcico 
2306.49  --Outros 
2306.50  -De coco ou de copra 
2306.60  -De nozes ou de amêndoa de palma 
2306.70  -De germe de milho 
2306.90  -Outros 
2307.00  BORRAS DE VINHO; TÁRTARO EM BRUTO 
2308.00  MATÉRIAS VEGETAIS E DESPERDÍCIOS VEGETAIS, RESÍDUOS E SUBPRODUTOS VEGETAIS, MESMO EM PELLETS, DOS TIPOS UTILIZADOS NA ALIMENTAÇÃO DE ANIMAIS, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES 
23.09  PREPARAÇÕES DOS TIPOS UTILIZADOS NA ALIMENTAÇÃO DE ANIMAIS 
2309.10  -Alimentos para cães e gatos, acondicionados para venda a retalho 
2309.90  -Outras 

CAPÍTULO 24
FUMO (TABACO) E SEUS SUCEDÂNEOS MANUFATURADOS

CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO   
24.01  FUMO (TABACO) NÃO MANUFATURADO; DESPERDÍCIOS DE FUMO (TABACO) 
2401.10  -Fumo (tabaco) não destalado 
2401.20  -Fumo (tabaco) total ou parcialmente destalado 
2401.30  -Desperdícios de fumo (tabaco) 
24.02  CHARUTOS, CIGARRILHAS E CIGARROS, DE FUMO (TABACO) OU DOS SEUS SUCEDÂNEOS 
2402.10  -Charutos e cigarrilhas, contendo fumo (tabaco) 
2402.20  -Cigarros contendo fumo (tabaco) 
2402.90  -Outros 
24.03  OUTROS PRODUTOS DE FUMO (TABACO) E SEUS SUCEDÂNEOS, MANUFATURADOS; FUMO (TABACO) "HOMOGENEIZADO" OU "RECONSTITUÍDO"; EXTRATOS E MOLHOS, DE FUMO (TABACO) 
2403.10  -Fumo (tabaco) para fumar, mesmo contendo sucedâneos de fumo (tabaco) em qualquer proporção 
2403.9  -Outros 
2403.91  --Fumo (tabaco) "homogeneizado" ou "reconstituído" 
2403.99  --Outros 

SEÇÃO V
PRODUTOS MINERAIS
CAPÍTULO 25
SAL; ENXOFRE; TERRAS E PEDRAS; GESSO, CAL E CIMENTO

CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO   
2501.00  SAL (INCLUÍDOS O SAL DE MESA E O SAL DESNATURADO) E CLORETO DE SÓDIO PURO, MESMO EM SOLUÇÃO AQUOSA OU ADICIONADOS DE AGENTES ANTIAGLOMERANTES OU DE AGENTES QUE ASSEGUREM UMA BOA FLUIDEZ; ÁGUA DO MAR 
2502.00  PIRITAS DE FERRO NÃO USTULADAS 
2503.00  ENXOFRE DE QUALQUER ESPÉCIE, EXCETO O ENXOFRE SUBLIMADO, O PRECIPITADO E O COLOIDAL 
25.04  GRAFITA NATURAL 
2504.10  -Em pó ou em escamas 
2504.90  -Outra 
25.05  AREIAS NATURAIS DE QUALQUER ESPÉCIE, MESMO CORADAS, EXCETO AREIAS METALÍFERAS DO CAPÍTULO 26 
2505.10  -Areias siliciosas e areias quartzosas 
2505.90  -Outras areias 
25.06  QUARTZO (EXCETO AREIAS NATURAIS); QUARTZITOS, MESMO DESBASTADOS OU SIMPLESMENTE CORTADOS A SERRA OU POR OUTRO MEIO, EM BLOCOS OU PLACAS DE FORMA QUADRADA OU RETANGULAR 
2506.10  -Quartzo 
2506.2  -Quartzitos 
2506.21  --Em bruto ou desbastados 
2506.29  --Outros 
2507.00  CAULIM E OUTRAS ARGILAS CAULÍNICAS, MESMO CALCINADOS 
25.08  OUTRAS ARGILAS (EXCETO ARGILAS EXPANDIDAS DA POSIÇÃO 68.06), ANDALUZITA, CIANITA, SILIMANITA, MESMO CALCINADAS; MULITA; BARRO COZIDO EM PÓ (TERRA DE "CHAMOTTE") E TERRA DE DINAS 
2508.10  -Bentonita 
2508.20  -Terras descorantes e terras de pisão (terras de fuller) 
2508.30  -Argilas refratárias 
2508.40  -Outras argilas 
2508.50  -Andaluzita, cianita e silimanita 
2508.60  -Mulita 
2508.70  -Barro cozido em pó (terra de chamotte) e terra de dinas 
2509.00  CRÉ 
25.10  FOSFATOS DE CÁLCIO NATURAIS, FOSFATOS ALUMINOCÁLCICOS NATURAIS E CRÉ FOSFATADO 
2510.10  -Não moídos 
2510.20  -Moídos 
25.11  SULFATO DE BÁRIO NATURAL (BARITINA); CARBONATO DE BÁRIO NATURAL (WITHERITA), MESMO CALCINADO, EXCETO O ÓXIDO DE BÁRIO DA POSIÇÃO 28.16 
2511.10  -Sulfato de bário natural (baritina) 
2511.20  -Carbonato de bário natural (witherita) 
2512.00  FARINHAS SILICIOSAS FÓSSEIS (POR EXEMPLO: KIESELGUHR, TRIPOLITA, DIATOMITA) E OUTRAS TERRAS SILICIOSAS ANÁLOGAS DE DENSIDADE APARENTE NÃO SUPERIOR A 1, MESMO CALCINADAS 
25.13  PEDRA-POMES; ESMERIL; CORINDO NATURAL, GRANADA NATURAL E OUTROS ABRASIVOS NATURAIS, MESMO TRATADOS TERMICAMENTE 
2513.1  -Pedra-pomes 
2513.11  --Em bruto ou em fragmentos irregulares, incluída a pedra-pomes triturada (cascalho de pedra-pomes ou bimskies) 
2513.19  --Outra 
2513.20  -Esmeril, corindo natural, granada natural e outros abrasivos naturais 
2514.00  ARDÓSIA, MESMO DESBASTADA OU SIMPLESMENTE CORTADA A SERRA OU POR OUTRO MEIO, EM BLOCOS OU PLACAS DE FORMA QUADRADA OU RETANGULAR 
25.15  MÁRMORES, TRAVERTINOS, GRANITOS BELGAS E OUTRAS PEDRAS CALCÁRIAS DE CANTARIA OU DE CONSTRUÇÃO, DE DENSIDADE APARENTE IGUAL OU SUPERIOR A 2,5, E ALABASTRO, MESMO DESBASTADOS OU SIMPLESMENTE CORTADOS A SERRA OU POR OUTRO MEIO, EM BLOCOS OU PLACAS DE FORMA QUADRADA OU RETANGULAR 
2515.1  -Mármores e travertinos 
2515.11  --Em bruto ou desbastados 
2515.12  --Simplesmente cortados a serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular 
2515.20  -Granitos belgas e outras pedras calcárias de cantaria ou de construção; alabastro 
25.16  GRANITO, PÓRFIRO, BASALTO, ARENITO E OUTRAS PEDRAS DE CANTARIA OU DE CONSTRUÇÃO, MESMO DESBASTADOS OU SIMPLESMENTE CORTADOS A SERRA OU POR OUTRO MEIO, EM BLOCOS OU PLACAS DE FORMA QUADRADA OU RETANGULAR 
2516.1  -Granito 
2516.11  --Em bruto ou desbastado 
2516.12  --Simplesmente cortado a serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular 
2516.2  -Arenito 
2516.21  --Em bruto ou desbastado 
2516.22  --Simplesmente cortado a serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular 
2516.90  -Outras pedras de cantaria ou de construção 
25.17  CALHAUS, CASCALHO, PEDRAS BRITADAS, DOS TIPOS GERALMENTE USADOS EM CONCRETO (BETÃO) OU PARA EMPEDRAMENTO DE ESTRADAS, DE VIAS FÉRREAS OU OUTROS BALASTROS, SEIXOS ROLADOS E SÍLEX, MESMO TRATADOS TERMICAMENTE; MACADAME DE ESCÓRIAS DE ALTOS-FORNOS, DE OUTRAS ESCÓRIAS OU DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS SEMELHANTES, MESMO CONTENDO MATÉRIAS INCLUÍDAS NA PRIMEIRA PARTE DO TEXTO DESTA POSIÇÃO; TARMACADAME; GRÂNULOS, LASCAS E PÓS, DAS PEDRAS DAS POSIÇÕES 25.15 OU 25.16, MESMO TRATADOS TERMICAMENTE 
2517.10  -Calhaus, cascalho, pedras britadas, dos tipos geralmente usados em concreto (betão) ou para empedramento de estradas, de vias férreas ou outros balastros, seixos rolados e sílex, mesmo tratados termicamente 
2517.20  -Macadame de escórias de altos-fornos, de outras escórias ou de resíduos industriais semelhantes, mesmo contendo matérias incluídas na subposição 2517.10 
2517.30  -Ta rmacadame 
2517.4  -Grânulos, lascas e pós, das pedras das posições 25.15 ou 25.16, mesmo tratados termicamente 
2517.41  --De mármore 
2517.49  --Outros 
25.18  DOLOMITA, MESMO SINTERIZADA OU CALCINADA, INCLUÍDA A DOLOMITA DESBASTADA OU SIMPLESMENTE CORTADA A SERRA OU POR OUTRO MEIO, EM BLOCOS OU PLACAS DE FORMA QUADRADA OU RETANGULAR; AGLOMERADOS DE DOLOMITA 
2518.10  -Dolomita não calcinada nem sinterizada, denominada "crua" 
2518.20  -Dolomita calcinada ou sinterizada 
2518.30  -Aglomerados de dolomita 
25.19  CARBONATO DE MAGNÉSIO NATURAL (MAGNESITA); MAGNÉSIA ELETROFUNDIDA; MAGNÉSIA CALCINADA A FUNDO (SINTERIZADA), MESMO CONTENDO PEQUENAS QUANTIDADES DE OUTROS ÓXIDOS ADICIONADOS ANTES DA SINTERIZAÇÃO; OUTRO ÓXIDO DE MAGNÉSIO, MESMO PURO 
2519.10  -Carbonato de magnésio natural (magnesita) 
2519.90  -Outros 
25.20  GIPSITA; ANIDRITA; GESSO, MESMO CORADO OU ADICIONADO DE PEQUENAS QUANTIDADES DE ACELERADORES OU RETARDADORES 
2520.10  -Gipsita; anidrita 
2520.20  -Gesso 
2521.00  CASTINAS; PEDRAS CALCÁRIAS UTILIZADAS NA FABRICAÇÃO DE CAL OU DE CIMENTO 
25.22  CAL VIVA, CAL APAGADA E CAL HIDRÁULICA, COM EXCLUSÃO DO ÓXIDO E DO HIDRÓXIDO DE CÁLCIO DA POSIÇÃO 28.25 
2522.10  -Cal viva 
2522.20  -Cal apagada 
2522.30  -Cal hidráulica 
25.23  CIMENTOS HIDRÁULICOS (INCLUÍDOS OS CIMENTOS NÃO PULVERIZADOS, DENOMINADOS CLINKERS) MESMO CORADOS 
2523.10  -Cimentos não pulverizados, denominados clinkers  
2523.2  -Cimentos Portland  
2523.21  --Cimentos brancos, mesmo corados artificialmente 
2523.29  --Outros 
2523.30  -Cimentos aluminosos 
2523.90  -Outros cimentos hidráulicos 
2524.00  AMIANTO (ASBESTO) 
25.25  MICA, INCLUÍDA A MICA CLIVADA EM LAMELAS IRREGULARES (SPLITTINGS); DESPERDÍCIOS DE MICA 
2525.10  -Mica em bruto ou clivada em folhas ou lamelas irregulares 
2525.20  -Mica em pó 
2525.30  -Desperdícios de mica 
25.26  ESTEATITA NATURAL, MESMO DESBASTADA OU SIMPLESMENTE CORTADA A SERRA OU POR OUTRO MEIO, EM BLOCOS OU PLACAS DE FORMA QUADRADA OU RETANGULAR; TALCO 
2526.10  -Não triturados nem em pó 
2526.20  -Triturados ou em pó 
25.28  BORATOS NATURAIS E SEUS CONCENTRADOS (CALCINADOS OU NÃO), EXCETO BORATOS EXTRAÍDOS DE ÁGUAS SALINAS NATURAIS; ÁCIDO BÓRICO NATURAL COM TEOR MÁXIMO DE 85% DE H3BO3 EM PRODUTO SECO 
2528.10  -Boratos de sódio naturais e seus concentrados (mesmo calcinados) 
2528.90  -Outros 
25.29  FELDSPATO; LEUCITA; NEFELINA E NEFELINA-SIENITO; ESPATOFLÚOR 
2529.10  -Feldspato 
2529.2  -Espatoflúor 
2529.21  --Contendo, em peso, 97% ou menos de fluoreto de cálcio 
2529.22  --Contendo, em peso, mais de 97% de fluoreto de cálcio 
2529.30  -Leucita; nefelina e nefelina sienito 
25.30  MATÉRIAS MINERAIS NÃO ESPECIFICADAS NEM COMPREENDIDAS EM OUTRAS POSIÇÕES 
2530.10  -Vermiculita, perlita e cloritas, não expandidas 
2530.20  -Kieserita, epsomita (sulfatos de magnésio naturais) 
2530.90  -Outras 

CAPÍTULO 26
MINÉRIOS, ESCÓRIAS E CINZAS

CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO   
26.01  MINÉRIOS DE FERRO E SEUS CONCENTRADOS, INCLUÍDAS AS PIRITAS DE FERRO USTULADAS (CINZAS DE PIRITAS) 
2601.1  -Minérios de ferro e seus concentrados, exceto as piritas de ferro ustuladas (cinzas de piritas) 
2601.11  --Não aglomerados 
2601.12  --Aglomerados 
2601.20  -Piritas de ferro ustuladas (cinzas de piritas) 
2602.00  MINÉRIOS DE MANGANÊS E SEUS CONCENTRADOS, INCLUÍDOS OS MINÉRIOS DE MANGANÊS FERRUGINOSOS E SEUS CONCENTRADOS, DE TEOR EM MANGANÊS DE 20% OU MAIS, EM PESO, SOBRE O PRODUTO SECO 
2603.00  MINÉRIOS DE COBRE E SEUS CONCENTRADOS 
2604.00  MINÉRIOS DE NÍQUEL E SEUS CONCENTRADOS 
2605.00  MINÉRIOS DE COBALTO E SEUS CONCENTRADOS 
2606.00  MINÉRIOS DE ALUMÍNIO E SEUS CONCENTRADOS 
2607.00  MINÉRIOS DE CHUMBO E SEUS CONCENTRADOS 
2608.00  MINÉRIOS DE ZINCO E SEUS CONCENTRADOS 
2609.00  MINÉRIOS DE ESTANHO E SEUS CONCENTRADOS 
2610.00  MINÉRIOS DE CROMO E SEUS CONCENTRADOS 
2611.00  MINÉRIOS DE TUNGSTÊNIO E SEUS CONCENTRADOS 
26.12  MINÉRIOS DE URÂNIO OU DE TÓRIO, E SEUS CONCENTRADOS 
2612.10  -Minérios de urânio e seus concentrados 
2612.20  -Minérios de tório e seus concentrados 
26.13  MINÉRIOS DE MOLIBDÊNIO E SEUS CONCENTRADOS 
2613.10  -Ustulados 
2613.90  -Outros 
2614.00  MINÉRIOS DE TITÂNIO E SEUS CONCENTRADOS 
26.15  MINÉRIOS DE NIÓBIO, TÂNTALO, VANÁDIO OU DE ZIRCÔNIO, E SEUS CONCENTRADOS 
2615.10  -Minérios de zircônio e seus concentrados 
2615.90  -Outros 
26.16  MINÉRIOS DE METAIS PRECIOSOS E SEUS CONCENTRADOS 
2616.10  -Minérios de prata e seus concentrados 
2616.90  -Outros 
26.17  OUTROS MINÉRIOS E SEUS CONCENTRADOS 
2617.10  -Minérios de antimônio e seus concentrados 
2617.90  -Outros 
2618.00  ESCÓRIA DE ALTOS-FORNOS GRANULADA (AREIA DE ESCÓRIA) PROVENIENTE DA FABRICAÇÃO DO FERRO FUNDIDO, DO FERRO E DO AÇO 
2619.00  ESCÓRIAS (EXCETO ESCÓRIA DE ALTOS-FORNOS GRANULADA) E OUTROS DESPERDÍCIOS DA FABRICAÇÃO DO FERRO FUNDIDO, DO FERRO E DO AÇO 
26.20  CINZAS E RESÍDUOS (EXCETO OS DA FABRICAÇÃO DO FERRO FUNDIDO, DO FERRO E DO AÇO), CONTENDO ARSÊNIO, METAIS OU COMPOSTOS DE METAIS 
2620.1  -Contendo principalmente zinco 
2620.11  --Mates de galvanização 
2620.19  --Outros 
2620.2  -Contendo principalmente chumbo 
2620.21  --Lamas de gasolina contendo chumbo e lamas de compostos antidetonantes contendo chumbo 
2620.29  --Outros 
2620.30  -Contendo principalmente cobre 
2620.40  -Contendo principalmente alumínio 
2620.60  -Contendo arsênio, mercúrio, tálio ou suas misturas, dos tipos utilizados para extração de arsênio ou desses metais ou para fabricação de seus compostos químicos 
2620.9  -Outros 
2620.91  --Contendo antimônio, berílio, cádmio, cromo ou suas misturas 
2620.99  --Outros 
26.21  OUTRAS ESCÓRIAS E CINZAS, INCLUÍDAS AS CINZAS DE ALGAS; CINZAS E RESÍDUOS PROVENIENTES DA INCINERAÇÃO DE LIXOS MUNICIPAIS 
2621.10  -Cinzas e resíduos provenientes da incineração de lixos municipais 
2621.90  -Outras 

CAPÍTULO 27
COMBUSTÍVEIS MINERAIS, ÓLEOS MINERAIS E PRODUTOS DA SUA DESTILAÇÃO;
MATÉRIAS BETUMINOSAS; CERAS MINERAIS

CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO   
27.01  HULHAS; BRIQUETES, BOLAS EM AGLOMERADOS (BOLAS*) E COMBUSTÍVEIS SÓLIDOS SEMELHANTES, OBTIDOS A PARTIR DA HULHA 
2701.1  -Hulhas, mesmo em pó, mas não aglomeradas 
2701.11  --Antracita 
2701.12  --Hulha betuminosa 
2701.19  --Outras hulhas 
2701.20  -Briquetes, bolas em aglomerados e combustíveis sólidos semelhantes, obtidos a partir da hulha 
27.02  LINHITAS, MESMO AGLOMERADAS, EXCETO AZEVICHE 
2702.10  -Linhitas, mesmo em pó, mas não aglomeradas 
2702.20  -Linhitas aglomeradas 
2703.00  TURFA (INCLUÍDA A TURFA PARA CAMA DE ANIMAIS), MESMO AGLOMERADA 
2704.00  COQUES E SEMICOQUES, DE HULHA, DE LINHITA OU DE TURFA, MESMO AGLOMERADOS; CARVÃO DE RETORTA 
2705.00  GÁS DE HULHA, GÁS DE ÁGUA, GÁS POBRE (GÁS DE AR) E GASES SEMELHANTES, EXCETO GASES DE PETRÓLEO E OUTROS HIDROCARBONETOS GASOSOS 
2706.00  ALCATRÕES DE HULHA, DE LINHITA OU DE TURFA E OUTROS ALCATRÕES MINERAIS, MESMO DESIDRATADOS OU PARCIALMENTE DESTILADOS, INCLUÍDOS OS ALCATRÕES RECONSTITUÍDOS 
27.07  ÓLEOS E OUTROS PRODUTOS PROVENIENTES DA DESTILAÇÃO DOS ALCATRÕES DE HULHA A ALTA TEMPERATURA; PRODUTOS ANÁLOGOS EM QUE OS CONSTITUINTES AROMÁTICOS PREDOMINEM, EM PESO, RELATIVAMENTE AOS CONSTITUINTES NÃO AROMÁTICOS 
2707.10  -Benzol (benzeno) 
2707.20  -Toluol (tolueno) 
2707.30  -Xilol (xilenos) 
2707.40  -Naftaleno 
2707.50  -Outras misturas de hidrocarbonetos aromáticos que destilam, incluídas as perdas, uma fração superior ou igual a 65% , em volume, a 250ºC, segundo o método ASTM D 86 
2707.60  -Fenóis 
2707.9  -Outros 
2707.91  --Óleos de creosoto 
2707.99  --Outros 
27.08  BREU E COQUE DE BREU OBTIDOS A PARTIR DO ALCATRÃO DE HULHA OU DE OUTROS ALCATRÕES MINERAIS 
2708.10  -Breu 
2708.20  -Coque de breu 
2709.00  ÓLEOS BRUTOS DE PETRÓLEO OU DE MINERAIS BETUMINOSOS 
27.10  ÓLEOS DE PETRÓLEO OU DE MINERAIS BETUMINOSOS, EXCETO ÓLEOS BRUTOS; PREPARAÇÕES NÃO ESPECIFICADAS NEM COMPREENDIDAS EM OUTRAS POSIÇÕES, CONTENDO, COMO CONSTITUINTES BÁSICOS, 70% OU MAIS, EM PESO, DE ÓLEOS DE PETRÓLEO OU DE MINERAIS BETUMINOSOS; DESPERDÍCIOS DE ÓLEOS 
2710.1  -Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas em outras posições, contendo, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os desperdícios 
2710.11  --Óleos leves e preparações 
2710.19  --Outros 
2710.9  -Desperdícios de Óleos 
2710.91  --Contendo difenilas policloradas (PCB), terfenilas policloradas (PCT) ou difenilas polibromadas (PBB) 
2710.99  --Outros 
27.11  GÁS DE PETRÓLEO E OUTROS HIDROCARBONETOS GASOSOS 
2711.1  -Liquefeitos 
2711.11  --Gás natural 
2711.12  --Propano 
2711.13  --Butanos 
2711.14  --Etileno, propileno, butileno e butadieno 
2711.19  --Outros 
2711.2  -No estado gasoso 
2711.21  --Gás natural 
2711.29  --Outros 
27.12  VASELINA; PARAFINA, CERA DE PETRÓLEO MICROCRISTALINA, SLACK WAX, OZOCERITE, CERA DE LINHITA, CERA DE TURFA, OUTRAS CERAS MINERAIS E PRODUTOS SEMELHANTES OBTIDOS POR SÍNTESE OU POR OUTROS PROCESSOS, MESMO CORADOS 
2712.10  -Vaselina 
2712.20  -Parafina contendo, em peso, menos de 0,75% de óleo 
2712.90  -Outros 
27.13  COQUE DE PETRÓLEO, BETUME DE PETRÓLEO E OUTROS RESÍDUOS DOS ÓLEOS DE PETRÓLEO OU DE MINERAIS BETUMINOSOS 
2713.1  -Coque de petróleo 
2713.11  --Não calcinado 
2713.12  --Calcinado 
2713.20  -Betume de petróleo 
2713.90  -Outros resíduos dos óleos de petróleo ou de minerais betuminosos 
27.14  BETUMES E ASFALTOS NATURAIS; XISTOS E AREIAS BETUMINOSOS; ASFALTITAS E ROCHAS ASFÁLTICAS 
2714.10  -Xistos e areias betuminosos 
2714.90  -Outros 
2715.00  MISTURAS BETUMINOSAS À BASE DE ASFALTO OU DE BETUME NATURAIS, DE BETUME DE PETRÓLEO, DE ALCATRÃO MINERAL OU DE BREU DE ALCATRÃO MINERAL (POR EXEMPLO: MÁSTIQUES BETUMINOSOS E CUT-BACKS) 
2716.00  ENERGIA ELÉTRICA 

SEÇÃO VI
PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS OU DAS INDÚSTRIAS CONEXAS

CAPÍTULO 28
PRODUTOS QUÍMICOS INORGÂNICOS; COMPOSTOS INORGÂNICOS OU ORGÂNICOS DE METAIS PRECIOSOS, DE ELEMENTOS RADIOATIVOS, DE METAIS DAS TERRAS RARAS OU DE ISÓTOPOS

CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO   
  I - ELEMENTOS QUÍMICOS 
28.01  FLÚOR, CLORO, BROMO E IODO 
2801.10  -Cloro 
2801.20  -Iodo 
2801.30  -Flúor; bromo 
2802.00  ENXOFRE SUBLIMADO OU PRECIPITADO; ENXOFRE COLOIDAL 
2803.00  CARBONO (NEGROS-DE-CARBONO E OUTRAS FORMAS DE CARBONO NÃO ESPECIFICADAS NEM COMPREENDIDAS EM OUTRAS POSIÇÕES) 
28.04  HIDROGÊNIO, GASES RAROS E OUTROS ELEMENTOS NÃO-METÁLICOS 
2804.10  -Hidrogênio 
2804.2  -Gases raros 
2804.21  --Argônio 
2804.29  --Outros 
2804.30  -Nitrogênio 
2804.40  -Oxigênio 
2804.50  -Boro; telúrio 
2804.6  -Silício 
2804.61  --Contendo, em peso, pelo menos 99,99% de silício 
2804.69  --Outro 
2804.70  -Fósforo 
2804.80  -Arsênio 
2804.90  -Selênio 
28.05  METAIS ALCALINOS OU ALCALINOTERROSOS; METAIS DE TERRAS RARAS, ESCÂNDIO E ÍTRIO, MESMO MISTURADOS OU LIGADOS ENTRE SI; MERCÚRIO 
2805.1  -Metais alcalinos ou alcalinoterrrosos 
2805.11  --Sódio 
2805.12  --Cálcio 
2805.19  --Outros 
2805.30  -Metais de terras raras, escândio e ítrio, mesmo misturados ou ligados entre si 
2805.40  -Mercúrio 
  II - ÁCIDOS INORGÂNICOS E COMPOSTOS OXIGENADOS INORGÂNICOS DOS ELEMENTOS NÃO-METÁLICOS 
28.06  CLORETO DE HIDROGÊNIO (ÁCIDO CLORÍDRICO); ÁCIDO CLOROSSULFÚRICO 
2806.10  -Cloreto de hidrogênio (ácido clorídrico) 
2806.20  -Ácido clorossulfúrico 
2807.00  ÁCIDO SULFÚRICO; ÁCIDO SULFÚRICO FUMANTE (OLEUM) 
2808.00  ÁCIDO NÍTRICO; ÁCIDOS SULFONÍTRICOS 
28.09  PENTÓXIDO DE DIFÓSFORO; ÁCIDO FOSFÓRICO; ÁCIDOS POLIFOSFÓRICOS DE CONSTITUIÇÃO QUÍMICA DEFINIDA OU NÃO 
2809.10  -Pentóxido de difósforo 
2809.20  -Ácido fosfórico e ácidos polifosfóricos 
2810.00  ÓXIDOS DE BORO; ÁCIDOS BÓRICOS 
28.11  OUTROS ÁCIDOS INORGÂNICOS E OUTROS COMPOSTOS OXIGENADOS INORGÂNICOS DOS ELEMENTOS NÃO-METÁLICOS 
2811.1  -Outros ácidos inorgânicos 
2811.11  --Fluoreto de hidrogênio (ácido fluorídrico) 
2811.19  --Outros 
2811.2  -Outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não-metálicos 
2811.21  --Dióxido de carbono 
2811.22  --Dióxido de silício 
2811.23  --Dióxido de enxofre 
2811.29  --Outros 
  III - DERIVADOS HALOGENADOS, OXIALOGENADOS OU SULFORADOS DOS ELEMENTOS NÃO-METÁLICOS 
28.12  HALOGENETOS E OXIALOGENETOS DOS ELEMENTOS NÃO-METÁLICOS 
2812.10  -Cloretos e oxicloretos 
2812.90  -Outros 
28.13  SULFETOS DOS ELEMENTOS NÃO-METÁLICOS; TRISSULFETO DE FÓSFORO COMERCIAL 
2813.10  -Dissulfeto de carbono 
2813.90  -Outros 
  IV - BASES INORGÂNICAS E ÓXIDOS, HIDRÓXIDOS E PERÓXIDOS, DE METAIS 
28.14  AMONÍACO ANIDRO OU EM SOLUÇÃO AQUOSA (AMÔNIA) 
2814.10  -Amoníaco anidro 
2814.20  -Amoníaco em solução aquosa (amônia) 
28.15  HIDRÓXIDO DE SÓDIO (SODA CÁUSTICA); HIDRÓXIDO DE POTÁSSIO (POTASSA CÁUSTICA); PERÓXIDOS DE SÓDIO OU DE POTÁSSIO 
2815.1  -Hidróxido de sódio (soda cáustica) 
2815.11  --Sólido 
2815.12  --Em solução aquosa (lixívia de soda cáustica) 
2815.20  -Hidróxido de potássio (potassa cáustica) 
2815.30  -Peróxidos de sódio ou de potássio 
28.16  HIDRÓXIDO E PERÓXIDO DE MAGNÉSIO; ÓXIDOS, HIDRÓXIDOS E PERÓXIDOS, DE ESTRÔNCIO OU DE BÁRIO 
2816.10  -Hidróxido e peróxido de magnésio 
2816.40  -Óxidos, hidróxidos e peróxidos, de estrôncio ou de bário 
2817.00  ÓXIDO DE ZINCO; PERÓXIDO DE ZINCO 
28.18  CORINDO ARTIFICIAL, DE CONSTITUIÇÃO QUÍMICA DEFINIDA OU NÃO; ÓXIDO DE ALUMÍNIO; HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO 
2818.10  -Corindo artificial, de constituição química definida ou não 
2818.20  -Óxido de alumínio, exceto o corindo artificial 
2818.30  -Hidróxido de alumínio 
28.19  ÓXIDOS E HIDRÓXIDOS DE CROMO 
2819.10  -Trióxido de cromo 
2819.90  -Outros 
28.20  ÓXIDOS DE MANGANÊS 
2820.10  -Dióxido de manganês 
2820.90  -Outros 
28.21  ÓXIDOS E HIDRÓXIDOS DE FERRO; TERRAS CORANTES CONTENDO, EM PESO, 70% OU MAIS DE FERRO COMBINADO, EXPRESSO EM Fe2O3 
2821.10  -Óxidos e hidróxidos de ferro 
2821.20  -Terras corantes 
2822.00  ÓXIDOS E HIDRÓXIDOS DE COBALTO; ÓXIDOS DE COBALTO COMERCIAIS 
2823.00  ÓXIDOS DE TITÂNIO 
28.24  ÓXIDOS DE CHUMBO; MÍNIO (ZARCÃO) E MÍNIO-LARANJA (MINE-ORANGE) 
2824.10  -Monóxido de chumbo (litargírio, massicote) 
2824.20  -Mínio (zarcão) e mínio-laranja (mine-orange) 
2824.90  -Outros 
28.25  HIDRAZINA E HIDROXILAMINA, E SEUS SAIS INORGÂNICOS; OUTRAS BASES INORGÂNICAS; OUTROS ÓXIDOS, HIDRÓXIDOS E PERÓXIDOS, DE METAIS 
2825.10  -Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos 
2825.20  -Óxido e hidróxido de lítio 
2825.30  -Óxidos e hidróxidos de vanádio 
2825.40  -Óxidos e hidróxidos de níquel 
2825.50  -Óxidos e hidróxidos de cobre 
2825.60  -Óxidos de germânio e dióxido de zircônio 
2825.70  -Óxidos e hidróxidos de molibdênio 
2825.80  -Óxidos de antimônio 
2825.90  -Outros 
  V - SAIS E PEROXOSSAIS, METÁLICOS, DOS ÁCIDOS INORGÂNICOS 
28.26  FLUORETOS; FLUOSSILICATOS, FLUORALUMINATOS E OUTROS SAIS COMPLEXOS DE FLÚOR 
2826.1  -Fluoretos 
2826.11  --De amônio ou de sódio 
2826.12  --De alumínio 
2826.19  --Outros 
2826.20  -Fluossilicatos de sódio ou de potássio 
2826.30  -Hexafluoraluminato de sódio (criolita sintética) 
2826.90  -Outros 
28.27  CLORETOS, OXICLORETOS E HIDROXICLORETOS; BROMETOS E OXIBROMETOS; IODETOS E OXIIODETOS 
2827.10  -Cloreto de amônio 
2827.20  -Cloreto de cálcio 
2827.3  -Outros cloretos 
2827.31  --De magnésio 
2827.32  --De alumínio 
2827.33  --De ferro 
2827.34  --De cobalto 
2827.35  --De níquel 
2827.36  --De zinco 
2827.39  --Outros 
2827.4  -Oxicloretos e hidroxicloretos 
2827.41  --De cobre 
2827.49  --Outros 
2827.5  -Brometos e oxibrometos 
2827.51  --Brometos de sódio ou de potássio 
2827.59  --Outros 
2827.60  -Iodetos e oxiiodetos 
28.28  HIPOCLORITOS; HIPOCLORITO DE CÁLCIO COMERCIAL; CLORITOS; HIPOBROMITOS 
2828.10  -Hipoclorito de cálcio comercial e outros hipocloritos de cálcio 
2828.90  -Outros 
28.29  CLORATOS E PERCLORATOS; BROMATOS E PERBROMATOS; IODATOS E PERIODATOS 
2829.1  -Cloratos 
2829.11  --De sódio 
2829.19  --Outros 
2829.90  -Outros 
28.30  SULFETOS; POLISSULFETOS, DE CONSTITUIÇÃO QUÍMICA DEFINIDA OU NÃO 
2830.10  -Sulfetos de sódio 
2830.20  -Sulfeto de zinco 
2830.30  -Sulfeto de cádmio 
2830.90  -Outros 
28.31  DITIONITOS E SULFOXILATOS 
2831.10  -De sódio 
2831.90  -Outros 
28.32  SULFITOS; TIOSSULFATOS 
2832.10  -Sulfitos de sódio 
2832.20  -Outros sulfitos 
2832.30  -Tiossulfatos 
28.33  SULFATOS; ALUMES; PEROXOSSULFATOS (PERSULFATOS) 
2833.1  -Sulfatos de sódio 
2833.11  --Sulfato dissódico 
2833.19  --Outros 
2833.2  -Outros sulfatos 
2833.21  --De magnésio 
2833.22  --De alumínio 
2833.23  --De cromo 
2833.24  --De níquel 
2833.25  --De cobre 
2833.26  --De zinco 
2833.27  --De bário 
2833.29  --Outros 
2833.30  -Alumes 
2833.40  -Peroxossulfatos (persulfatos) 
28.34  NITRITOS; NITRATOS 
2834.10  -Nitritos 
2834.2  -Nitratos 
2834.21  --De potássio 
2834.29  --Outros 
28.35  FOSFINATOS (HIPOFOSFITOS), FOSFONATOS (FOSFITOS) E FOSFATOS; POLIFOSFATOS, DE CONSTITUIÇÃO QUÍMICA DEFINIDA OU NÃO 
2835.10  -Fosfinatos (hipofosfitos) e fosfonatos (fosfitos) 
2835.2  -Fosfatos 
2835.22  --Mono ou dissódico 
2835.23  --De trissódio 
2835.24  --De potássio 
2835.25  --Hidrogeno-ortofosfato de cálcio (fosfato dicálcico) 
2835.26  --Outros fosfatos de cálcio 
2835.29  --Outros 
2835.3  -Polifosfatos 
2835.31  --Trifosfato de sódio (tripolifosfato de sódio) 
2835.39  --Outros 
28.36  CARBONATOS; PEROXOCARBONATOS (PERCARBONATOS); CARBONATO DE AMÔNIO COMERCIAL CONTENDO CARBAMATO DE AMÔNIO 
2836.10  -Carbonato de amônio comercial e outros carbonatos de amônio 
2836.20  -Carbonato dissódico 
2836.30  -Hidrogenocarbonato (bicarbonato) de sódio 
2836.40  -Carbonatos de potássio 
2836.50  -Carbonato de cálcio 
2836.60  -Carbonato de bário 
2836.70  -Carbonatos de chumbo 
2836.9  -Outros 
2836.91  --Carbonatos de lítio 
2836.92  --Carbonato de estrôncio 
2836.99  --Outros 
28.37  CIANETOS, OXICIANETOS E CIANETOS COMPLEXOS 
2837.1  -Cianetos e oxicianetos 
2837.11  --De sódio 
2837.19  --Outros 
2837.20  -Cianetos complexos 
2838.00  FULMINATOS, CIANATOS E TIOCIANATOS 
28.39  SILICATOS; SILICATOS DOS METAIS ALCALINOS COMERCIAIS 
2839.1  -De sódio 
2839.11  --Metassilicatos 
2839.19  --Outros 
2839.20  -De potássio 
2839.90  -Outros 
28.40  BORATOS; PEROXOBORATOS (PERBORATOS) 
2840.1  -Tetraborato dissódico (bórax refinado) 
2840.11  --Anidro 
2840.19  --Outros 
2840.20  -Outros boratos 
2840.30  -Peroxoboratos (perboratos) 
28.41  SAIS DOS ÁCIDOS OXOMETÁLICOS OU PEROXOMETÁLICOS 
2841.10  -Aluminatos 
2841.20  -Cromatos de zinco ou de chumbo 
2841.30  -Dicromato de sódio 
2841.50  -Outros cromatos e dicromatos; peroxocromatos 
2841.6  -Manganitos, manganatos e permanganatos 
2841.61  --Permanganato de potássio 
2841.69  --Outros 
2841.70  -Molibdatos 
2841.80  -Tungstatos (volframatos) 
2841.90  -Outros 
28.42  OUTROS SAIS DOS ÁCIDOS OU PEROXOÁCIDOS INORGÂNICOS (INCLUÍDOS OS ALUMINOSSILICATOS DE CONSTITUIÇÃO QUÍMICA DEFINIDA OU NÃO), EXCETO AZIDAS 
2842.10  -Silicatos duplos ou complexos, incluídos os aluminossilicatos de constituição química definida ou não 
2842.90  -Outros 
  VI - DIVERSOS 
28.43  METAIS PRECIOSOS NO ESTADO COLOIDAL; COMPOSTOS INORGÂNICOS OU ORGÂNICOS DE METAIS PRECIOSOS, DE CONSTITUIÇÃO QUÍMICA DEFINIDA OU NÃO; AMÁLGAMAS DE METAIS PRECIOSOS 
2843.10  -Metais preciosos no estado coloidal 
2843.2  -Compostos de prata 
2843.21  --Nitrato de prata 
2843.29  --Outros 
2843.30  -Compostos de ouro 
2843.90  -Outros compostos; amálgamas 
28.44  ELEMENTOS QUÍMICOS RADIOATIVOS E ISÓTOPOS RADIOATIVOS (INCLUÍDOS OS ELEMENTOS QUÍMICOS E ISÓTOPOS FÍSSEIS (CINDÍVEIS*) OU FÉRTEIS), E SEUS COMPOSTOS; MISTURAS E RESÍDUOS CONTENDO ESSES PRODUTOS 
2844.10  -Urânio natural e seus compostos; ligas, dispersões (incluídos os ceramais ("cermets")), produtos cerâmicos e misturas contendo urânio natural ou compostos de urânio natural 
2844.20  -Urânio enriquecido em U235 e seus compostos; plutônio e seus compostos; ligas, dispersões (incluídos os ceramais (cermets)), produtos cerâmicos e misturas contendo urânio enriquecido em U235, plutônio ou compostos destes produtos 
2844.30  -Urânio empobrecido em U235 e seus compostos; tório e seus compostos; ligas, dispersões (incluídos os ceramais (cermets)), produtos cerâmicos e misturas contendo urânio empobrecido em U235, tório ou compostos destes produtos 
2844.40  -Elementos, isótopos e compostos, radioativos, exceto os das subposições 2844.10, 2844.20 ou 2844.30; ligas, dispersões (incluídos os ceramais (cermets)), produtos cerâmicos e misturas, contendo estes elementos, isótopos ou compostos; resíduos radioativos 
2844.50  -Elementos combustíveis (cartuchos) usados (irradiados) de reatores nucleares 
28.45  ISÓTOPOS NÃO INCLUÍDOS NA POSIÇÃO 28.44; SEUS COMPOSTOS, INORGÂNICOS OU ORGÂNICOS, DE CONSTITUIÇÃO QUÍMICA DEFINIDA OU NÃO 
2845.10  -Água pesada (óxido de deutério) 
2845.90  -Outros 
28.46  COMPOSTOS, INORGÂNICOS OU ORGÂNICOS, DOS METAIS DAS TERRAS RARAS, DE ÍTRIO OU DE ESCÂNDIO OU DAS MISTURAS DESTES METAIS 
2846.10  -Compostos de cério 
2846.90  -Outros 
2847.00  PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO (ÁGUA OXIGENADA), MESMO SOLIDIFICADO COM URÉIA 
2848.00  FOSFETOS, DE CONSTITUIÇÃO QUÍMICA DEFINIDA OU NÃO, EXCETO FERROFÓSFOROS 
28.49  CARBONETOS DE CONSTITUIÇÃO QUÍMICA DEFINIDA OU NÃO 
2849.10  -De cálcio 
2849.20  -De silício 
2849.90  -Outros 
2850.00  HIDRETOS, NITRETOS, AZIDAS, SILICIETOS E BORETOS, DE CONSTITUIÇÃO QUÍMICA DEFINIDA OU NÃO, EXCETO OS COMPOSTOS QUE CONSTITUAM IGUALMENTE CARBONETOS DA POSIÇÃO 28.49 
2851.00  OUTROS COMPOSTOS INORGÂNICOS (INCLUÍDAS AS ÁGUAS DESTILADAS, DE CONDUTIBILIDADE OU DE IGUAL GRAU DE PUREZA); AR LÍQUIDO (INCLUÍDO O AR LÍQUIDO CUJOS GASES RAROS FORAM ELIMINADOS); AR COMPRIMIDO; AMÁLGAMAS, EXCETO DE METAIS PRECIOSOS 

CAPÍTULO 29
PRODUTOS QUÍMICOS ORGÂNICOS

CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO   
  I - HIDROCARBONETOS E SEUS DERIVADOS HALOGENADOS, SULFONADOS, NITRADOS OU NITROSADOS 
29.01  HIDROCARBONETOS ACÍCLICOS 
2901.10  -Saturados 
2901.2  -Não saturados 
2901.21  --Etileno 
2901.22  --Propeno (propileno) 
2901.23  --Buteno (butileno) e seus isômeros 
2901.24  --Buta-1,3-dieno e isopreno 
2901.29  --Outros 
29.02  HIDROCARBONETOS CÍCLICOS 
2902.1  -Ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos 
2902.11  --Cicloexano 
2902.19  --Outros 
2902.20  -Benzeno 
2902.30  - Tolueno 
2902.4  -Xilenos 
2902.41  --o-Xileno 
2902.42  --m-Xileno 
2902.43  --p-Xileno 
2902.44  --Mistura de isômeros do xileno 
2902.50  -Estireno 
2902.60  -Etilbenzeno 
2902.70  -Cumeno 
2902.90  -Outros 
29.03  DERIVADOS HALOGENADOS DOS HIDROCARBONETOS 
2903.1  -Derivados clorados saturados dos hidrocarbonetos acíclicos 
2903.11  --Clorometano (cloreto de metila) e cloroetano (cloreto de etila) 
2903.12  --Diclorometano (cloreto de metileno) 
2903.13  --Clorofórmio (triclorometano) 
2903.14  --Tetracloreto de carbono 
2903.15  --1,2-Dicloroetano (cloreto de etileno) 
2903.19  --Outros 
2903.2  -Derivados clorados não saturados dos hidrocarboneto acíclicos 
2903.21  --Cloreto de vinila (cloroetileno) 
2903.22  -- Tricloroetileno 
2903.23  --Tetracloroetileno (percloroetileno) 
2903.29  --Outros 
2903.30  -Derivados fluorados, bromados e iodados dos hidrocarbonetos acíclicos 
2903.4  -Derivados halogenados dos hidrocarbonetos acíclicos contendo pelo menos dois halogênios diferentes 
2903.41  -- Triclorofluormetano 
2903.42  --Diclorodifluormetano 
2903.43  --Triclorotrifluoretanos 
2903.44  --Diclorotetrafluoretanos e cloropentafluoretano 
2903.45  --Outros derivados peralogenados, unicamente com flúor e cloro 
2903.46  --Bromoclorodifluormetano, bromotrifluormetano e dibromotetrafluoretanos 
2903.47  --Outros derivados peralogenados 
2903.49  --Outros 
2903.5  -Derivados halogenados dos hidrocarbonetos ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos 
2903.51  --1,2,3,4,5,6-Hexaclorocicloexano 
2903.59  --Outros 
2903.6  -Derivados halogenados dos hidrocarbonetos aromáticos 
2903.61  --Clorobenzeno, o-diclorobenzeno e p-diclorobenzeno 
2903.62  --Hexaclorobenzeno e DDT (1,1,1-tricloro-2,2-bis(p-clorofenil) etano) 
2903.69  --Outros 
29.04  DERIVADOS SULFONADOS, NITRADOS OU NITROSADOS DOS HIDROCARBONETOS, MESMO HALOGENADOS 
2904.10  -Derivados apenas sulfonados, seus sais e seus ésteres etílicos 
2904.20  -Derivados apenas nitrados ou apenas nitrosados 
2904.90  -Outros 
  II - ÁLCOOIS E SEUS DERIVADOS HALOGENADOS SULFONADOS, NITRADOS OU NITROSADOS 
29.05  ÁLCOOIS ACÍCLICOS E SEUS DERIVADOS HALOGENADOS, SULFONADOS, NITRADOS OU NITROSADOS 
2905.1  -Monoálcoois saturados 
2905.11  --Metanol (álcool metílico) 
2905.12  --Propan-1-ol (álcool propílico) e propan-2-ol (álcool isopropílico) 
2905.13  --Butan-1-ol (álcool n-butílico) 
2905.14  --Outros butanóis 
2905.15  --Pentanol (álcool amílico) e seus isômeros 
2905.16  --Octanol (álcool octílico) e seus isômeros 
2905.17  --Dodecan-1-ol (álcool láurico), hexadecan-1-ol (álcool cetílico) e octadecan-1-ol (álcool esteárico) 
2905.19  --Outros 
2905.2  -Monoálcoois não saturados 
2905.22  --Álcoois terpênicos acíclicos 
2905.29  --Outros 
2905.3  -Dióis 
2905.31  --Etilenoglicol (etanodiol) 
2905.32  --Propilenoglicol (propano-1,2-diol) 
2905.39  --Outros 
2905.4  -Outros poliálcoois 
2905.41  --2-Etil-2-(hidroximetil) propano-1,3-diol (trimetilolpropano) 
2905.42  --Pentaeritritol (pentaeritrita) 
2905.43  --Manitol 
2905.44  --D-Glucitol (sorbitol) 
2905.45  --Glicerol 
2905.49  --Outros 
2905.5  -Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos álcoois acíclicos 
2905.51  --Etclorvinol (DCI) 
2905.59  --Outros 
29.06  ÁLCOOIS CÍCLICOS E SEUS DERIVADOS HALOGENADOS, SULFONADOS, NITRADOS OU NITROSADOS 
2906.1  -Ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos 
2906.11  --Mentol 
2906.12  --Cicloexanol, metilcicloexanóis e dimetilcicloexanóis 
2906.13  --Esteróis e inositóis 
2906.14  - -Terpineóis 
2906.19  --Outros 
2906.2  -Aromáticos 
2906.21  --Álcool benzílico 
2906.29  --Outros 
  III - FENÓIS E FENÓIS-ÁLCOOIS, E SEUS DERIVADOS HALOGENADOS, SULFONADOS, NITRADOS OU NITROSADOS 
29.07  FENÓIS; FENÓIS-ÁLCOOIS 
2907.1  -Monofenóis 
2907.11  --Fenol (hidroxibenzeno) e seus sais 
2907.12  --Cresóis e seus sais 
2907.13  --Octilfenol, nonilfenol, e seus isômeros; sais destes produtos 
2907.14  --Xilenóis e seus sais 
2907.15  --Naftóis e seus sais 
2907.19  --Outros 
2907.2  -Polifenóis; fenóis-álcoois 
2907.21  --Resorcinol e seus sais 
2907.22  --Hidroquinona e seus sais 
2907.23  --4,4'-Isopropilidenodifenol (bisfenol A, difenilolpropano) e seus sais 
2907.29  --Outros 
29.08  DERIVADOS HALOGENADOS, SULFONADOS, NITRADOS OU NITROSADOS DOS FENÓIS OU DOS FENÓIS-ÁLCOOIS 
2908.10  -Derivados apenas halogenados e seus sais 
2908.20  -Derivados apenas sulfonados, seus sais e seus ésteres 
2908.90  -Outros 
  IV - ÉTERES, PERÓXIDOS DE ÁLCOOIS, PERÓXIDOS DE ÉTERES, PERÓXIDOS DE CETONAS, EPÓXIDOS COM TRÊS ÁTOMOS NO CICLO, ACETAIS E SEMI-ACETAIS E SEUS DERIVADOS HALOGENADOS, SULFONADOS, NITRADOS OU NITROSADOS 
29.09  ÉTERES, ÉTERES-ÁLCOOIS, ÉTERES-FENÓIS, ÉTERES-ÁLCOOIS-FENÓIS, PERÓXIDOS DE ÁLCOOIS, PERÓXIDOS DE ÉTERES, PERÓXIDOS DE CETONAS (DE CONSTITUIÇÃO QUÍMICA DEFINIDA OU NÃO), E SEUS DERIVADOS HALOGENADOS, SULFONADOS, NITRADOS OU NITROSADOS 
2909.1  -Éteres acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados 
2909.11  --Éter dietílico (óxido de dietila) 
2909.19  --Outros 
2909.20  -Éteres ciclânicos, ciclênicos, cicloterpênicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados 
2909.30  -Éteres aromáticos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados 
2909.4  -Éteres-álcoois e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados 
2909.41  --2,2'-Oxidietanol (dietilenoglicol) 
2909.42  --Éteres monometílicos do etilenoglicol ou do dietilenoglicol 
2909.43  --Éteres monobutílicos do etilenoglicol ou do dietilenoglicol 
2909.44  --Outros éteres monoalquílicos do etilenoglicol ou do dietilenoglicol 
2909.49  --Outros 
2909.50  -Éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados 
2909.60  -Peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de cetonas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados 
29.10  EPÓXIDOS, EPOXIÁLCOOIS, EPOXIFENÓIS E EPOXIÉTERES, COM TRÊS ÁTOMOS NO CICLO, E SEUS DERIVADOS HALOGENADOS, SULFONADOS, NITRADOS OU NITROSADOS 
2910.10  -Oxirano (óxido de etileno) 
2910.20  -Metiloxirano (óxido de propileno) 
2910.30  -1-Cloro-2,3-epoxipropano (epicloridrina) 
2910.90  -Outros 
2911.00  ACETAIS E SEMI-ACETAIS, MESMO CONTENDO OUTRAS FUNÇÕES OXIGENADAS, E SEUS DERIVADOS HALOGENADOS, SULFONADOS, NITRADOS OU NITROSADOS 
  V - COMPOSTOS DE FUNÇÃO ALDEÍDO 
29.12  ALDEÍDOS, MESMO CONTENDO OUTRAS FUNÇÕES OXIGENADAS; POLÍMEROS CÍCLICOS DOS ALDEÍDOS; PARAFORMALDEÍDO 
2912.1  -Aldeídos acíclicos não contendo outras funções oxigenadas 
2912.11  --Metanal (formaldeído) 
2912.12  --Etanal (acetaldeído) 
2912.13  --Butanal (butiraldeído, isômero normal) 
2912.19  --Outros 
2912.2  -Aldeídos cíclicos não contendo outras funções oxigenadas 
2912.21  --Benzaldeído (aldeído benzóico) 
2912.29  --Outros 
2912.30  -Aldeídos-álcoois 
2912.4  -Aldeídos-éteres, aldeídos-fenóis e aldeídos contendo outras funções oxigenadas 
2912.41  --Vanilina (aldeído metilprotocatéquico) 
2912.42  --Etilvanilina (aldeído etilprotocatéquico) 
2912.49  --Outros 
2912.50  -Polímeros cíclicos dos aldeídos 
2912.60  -Paraformaldeído 
2913.00  DERIVADOS HALOGENADOS, SULFONADOS, NITRADOS OU NITROSADOS DOS PRODUTOS DA POSIÇÃO 2912 
  VI - COMPOSTOS DE FUNÇÃO CETONA OU DE FUNÇÃO QUINONA 
29.14  CETONAS E QUINONAS, MESMO CONTENDO OUTRAS FUNÇÕES OXIGENADAS, E SEUS DERIVADOS HALOGENADOS, SULFONADOS, NITRADOS OU NITROSADOS 
2914.1  -Cetonas acíclicas não contendo outras funções oxigenadas 
2914.11  --Acetona 
2914.12  --Butanona (metiletilcetona) 
2914.13  --4-Metilpentan-2-ona (metilisobutilcetona) 
2914.19  --Outras 
2914.2  -Cetonas ciclânicas, ciclênicas ou cicloterpênicas, não contendo outras funções oxigenadas 
2914.21  --Cânfora 
2914.22  --Cicloexanona e metilcicloexanonas 
2914.23  --Iononas e metiliononas 
2914.29  --Outras 
2914.3  -Cetonas aromáticas não contendo outras funções oxigenadas 
2914.31  --Fenilacetona (fenilpropan-2-ona) 
2914.39  --Outras 
2914.40  -Cetonas-álcoois e cetonas-aldeídos 
2914.50  -Cetonas-fenóis e cetonas contendo outras funções oxigenadas 
2914.6  -Quinonas 
2914.61  --Antraquinona 
2914.69  --Outras 
2914.70  -Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados 
  VII - ÁCIDOS CARBOXÍLICOS, SEUS ANIDRIDOS, HALOGENETOS, PERÓXIDOS E PERÁCIDOS; SEUS DERIVADOS HALOGENADOS, SULFONADOS, NITRADOS OU NITROSADOS 
29.15  ÁCIDOS MONOCARBOXÍLICOS ACÍCLICOS SATURADOS E SEUS ANIDRIDOS, HALOGENETOS, PERÓXIDOS E PERÁCIDOS; SEUS DERIVADOS HALOGENADOS, SULFONADOS, NITRADOS OU NITROSADOS 
2915.1  -Ácido fórmico, seus sais e seus ésteres 
2915.11  --Ácido fórmico 
2915.12  --Sais do ácido fórmico 
2915.13  --Ésteres do ácido fórmico 
2915.2  -Ácido acético e seus sais; anidrido acético 
2915.21  --Ácido acético 
2915.22  --Acetato de sódio 
2915.23  --Acetatos de cobalto 
2915.24  --Anidrido acético 
2915.29  --Outros 
2915.3  -Ésteres do ácido acético 
2915.31  --Acetato de etila 
2915.32  --Acetato de vinila 
2915.33  --Acetato de n-butila 
2915.34  --Acetato de isobutila 
2915.35  --Acetato de 2-etoxietila 
2915.39  --Outros 
2915.40  -Ácidos mono-, di- ou tricloroacéticos, seus sais e seus ésteres 
2915.50  -Ácido propiônico, seus sais e seus ésteres 
2915.60  -Ácidos butanóicos, ácidos pentanóicos, seus sais e seus ésteres 
2915.70  -Ácido palmítico, ácido esteárico, seus sais e seus ésteres 
2915.90  -Outros 
29.16  ÁCIDOS MONOCARBOXÍLICOS ACÍCLICOS NÃO SATURADOS E ÁCIDOS MONOCARBOXÍLICOS CÍCLICOS, SEUS ANIDRIDOS, HALOGENETOS, PERÓXIDOS E PERÁCIDOS; SEUS DERIVADOS HALOGENADOS, SULFONADOS, NITRADOS OU NITROSADOS 
2916.1  -Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos e seus derivados 
2916.11  --Ácido acrílico e seus sais 
2916.12  --Ésteres do ácido acrílico 
2916.13  --Ácido metacrílico e seus sais 
2916.14  --Ésteres do ácido metacrílico 
2916.15  --Ácidos oléico, linoléico ou linolênico, seus sais e seus ésteres 
2916.19  --Outros 
2916.20  -Ácidos monocarboxílicos ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, perácidos e seus derivados 
2916.3  -Ácidos monocarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, perácidos e seus derivados 
2916.31  --Ácido benzóico, seus sais e seus ésteres 
2916.32  --Peróxido de benzoíla e cloreto de benzoíla 
2916.34  --Ácido fenilacético e seus sais 
2916.35  --Ésteres do ácido fenilacético 
2916.39  --Outros 
29.17  ÁCIDOS POLICARBOXÍLICOS, SEUS ANIDRIDOS, HALOGENETOS, PERÓXIDOS E PERÁCIDOS; SEUS DERIVADOS HALOGENADOS, SULFONADOS, NITRADOS OU NITROSADOS 
2917.1  -Ácidos policarboxílicos acíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, perácidos e seus derivados 
2917.11  --Ácido oxálico, seus sais e seus ésteres 
2917.12  --Ácido adípico, seus sais e seus ésteres 
2917.13  --Ácido azeláico, ácido sebácico; seus sais e seus ésteres 
2917.14  --Anidrido maléico 
2917.19  --Outros 
2917.20  -Ácidos policarboxílicos ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, perácidos e seus derivados 
2917.3  -Ácidos policarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, perácidos e seus derivados 
2917.31  --Ortoftalatos de dibutila 
2917.32  --Ortoftalatos de dioctila 
2917.33  --Ortoftalatos de dinonila ou de didecila 
2917.34  --Outros ésteres do ácido ortoftálico 
2917.35  --Anidrido ftálico 
2917.36  --Ácido tereftálico e seus sais 
2917.37  --Tereftalato de dimetila 
2917.39  --Outros 
29.18  ÁCIDOS CARBOXÍLICOS CONTENDO FUNÇÕES OXIGENADAS SUPLEMENTARES E SEUS ANIDRIDOS, HALOGENETOS, PERÓXIDOS E PERÁCIDOS; SEUS DERIVADOS HALOGENADOS, SULFONADOS, NITRADOS OU NITROSADOS 
2918.1  -Ácidos carboxílicos de função álcool mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, perácidos e seus derivados 
2918.11  --Ácido láctico, seus sais e seus ésteres 
2918.12  --Ácido tartárico 
2918.13  --Sais e ésteres do ácido tartárico 
2918.14  --Ácido cítrico 
2918.15  --Sais e ésteres do ácido cítrico 
2918.16  --Ácido glucônico, seus sais e seus ésteres 
2918.19  --Outros 
2918.2  -Ácidos carboxílicos de função fenol mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, perácidos e seus derivados 
2918.21  --Ácido salicílico e seus sais 
2918.22  --Ácido O-acetilsalicílico, seus sais e seus ésteres 
2918.23  --Outros ésteres do ácido salicílico e seus sais 
2918.29  --Outros 
2918.30  -Ácidos carboxílicos de função aldeído ou cetona mas sem outra função oxigenada seus anidridos, halogenetos, peróxidos, perácidos e seus derivados 
2918.90  -Outros 
  VIII - ÉSTERES DOS ÁCIDOS INORGÂNICOS DE NÃO-METAIS E SEUS SAIS; SEUS DERIVADOS HALOGENADOS, SULFONADOS, NITRADOS OU NITROSADOS 
2919.00  ÉSTERES FOSFÓRICOS E SEUS SAIS, INCLUÍDOS OS LACTOFOSFATOS; SEUS DERIVADOS HALOGENADOS, SULFONADOS, NITRADOS OU NITROSADOS 
29.20  ÉSTERES DOS OUTROS ÁCIDOS INORGÂNICOS DE NÃO-METAIS (EXCETO OS ÉSTERES DE HALOGENETOS DE HIDROGÊNIO) E SEUS SAIS; SEUS DERIVADOS HALOGENADOS, SULFONADOS, NITRADOS OU NITROSADOS 
2920.10  -Ésteres tiofosfóricos (fosforotioatos) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados 
2920.90  -Outros 
  IX - COMPOSTOS DE FUNÇÕES NITROGENADAS 
29.21  COMPOSTOS DE FUNÇÃO AMINA 
2921.1  -Monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos 
2921.11  --Mono-, di- ou trimetilamina e seus sais 
2921.12  --Dietilamina e seus sais 
2921.19  --Outros 
2921.2  -Poliaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos 
2921.21  --Etilenodiamina e seus sais 
2921.22  --Hexametilenodiamina e seus sais 
2921.29  --Outros 
2921.30  -Monoaminas e poliaminas, ciclânicas, ciclênicas ou cicloterpênicas, e seus derivados; sais destes produtos 
2921.4  -Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos 
2921.41  --Anilina e seus sais 
2921.42  --Derivados da anilina e seus sais 
2921.43  --Toluidinas e seus derivados; sais destes produtos 
2921.44  --Difenilamina e seus derivados; sais destes produtos 
2921.45  --1-Naftilamina (alfa-naftilamina), 2-naftilamina (beta-naftilamina), e seus derivados; sais destes produtos 
2921.46  --Anfetamina (DCI), benzofetamina (DCI), dexanfetamina (DCI), etilanfetamina (DCI), fencanfamina (DCI), fentermina (DCI), lefetamina (DCI), levanfetamina (DCI) e mefenorex (DCI); sais destes produtos 
2921.49  --Outros 
2921.5  -Poliaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos 
2921.51  --o-, m-, p-Fenilenodiamina, diaminotoluenos, e seus derivados; sais destes produtos 
2921.59  --Outros 
29.22  COMPOSTOS AMINADOS DE FUNÇÕES OXIGENADAS 
2922.1  -Aminoálcoois (exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada), seus éteres e seus ésteres; sais destes produtos 
2922.11  --Monoetanolamina e seus sais 
2922.12  --Dietanolamina e seus sais 
2922.13  --Trietanolamina e seus sais 
2922.14  --Dextropropoxifeno (DCI) e seus sais 
2922.19  --Outros 
2922.2  -Aminonaftóis e outros aminofenóis (exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada), seus éteres e seus ésteres; sais destes produtos 
2922.21  --Ácidos aminonaftolsulfônicos e seus sais 
2922.22  --Anisidinas, dianisidinas, fenetidinas, e seus sais 
2922.29  --Outros 
2922.3  -Aminoaldeídos, aminocetonas e aminoquinonas, exceto os de funções oxigenadas diferentes; sais destes produtos 
2922.31  --Anfepramona (DCI), metadona (DCI) e normetadona (DCI); sais destes produtos 
2922.39  --Outros 
2922.4  -Aminoácidos, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, e seus ésteres; sais destes produtos 
2922.41  --Lisina e seus ésteres; sais destes produtos 
2922.42  --Ácido glutâmico e seus sais 
2922.43  --Ácido antranílico e seus sais 
2922.44  --Tilidina (DCI) e seus sais 
2922.49  --Outros 
2922.50  -Aminoálcooisfenóis, aminoácidosfenóis e outros compostos aminados de funções oxigenadas 
29.23  SAIS E HIDRÓXIDOS DE AMÔNIO QUATERNÁRIOS; LECITINAS E OUTROS FOSFOAMINOLIPÍDIOS, DE CONSTITUIÇÃO QUÍMICA DEFINIDA OU NÃO 
2923.10  -Colina e seus sais 
2923.20  -Lecitinas e outros fosfoaminolipídios 
2923.90  -Outros 
29.24  COMPOSTOS DE FUNÇÃO CARBOXIAMIDA; COMPOSTOS DE FUNÇÃO AMIDA DO ÁCIDO CARBÔNICO 
2924.1  -Amidas (incluídos os carbamatos) acíclicas e seus derivados; sais destes produtos 
2924.11  --Meprobamato (DCI) 
2924.19  --Outros 
2924.2  -Amidas (incluídos os carbamatos) cíclicas e seus derivados; sais destes produtos 
2924.21  --Ureínas e seus derivados; sais destes produtos 
2924.23  --Ácido 2-acetamidobenzóico (ácido N-acetilantranílico) e seus sais 
2924.24  --Etinamato (DCI) 
2924.29  --Outros 
29.25  COMPOSTOS DE FUNÇÃO CARBOXIIMIDA (INCLUÍDOS A SACARINA E SEUS SAIS) OU DE FUNÇÃO IMINA 
2925.1  -Imidas e seus derivados; sais destes produtos 
2925.11  --Sacarina e seus sais 
2925.12  --Glutetimida (DCI) 
2925.19  --Outros 
2925.20  -Iminas e seus derivados; sais destes produtos 
2926  COMPOSTOS DE FUNÇÃO NITRILA 
2926.10  -Acrilonitrila 
2926.20  -1-Cianoguanidina (diciandiamida) 
2926.30  -Fenproporex (DCI) e seus sais; intermediário da metadona (DCI) (4-ciano-2-dimetilamino-4,4-difenilbutano) 
2926.90  -Outros 
2927.00  COMPOSTOS DIAZÓICOS, AZÓICOS OU AZÓXICOS 
2928.00  DERIVADOS ORGÂNICOS DA HIDRAZINA E DA HIDROXILAMINA 
29.29  COMPOSTOS DE OUTRAS FUNÇÕES NITROGENADAS 
2929.10  -Isocianatos 
2929.90  -Outros 
  X - COMPOSTOS ORGANO-INORGÂNICOS, COMPOSTOS HETEROCÍCLICOS, ÁCIDOS NUCLÉICOS E SEUS SAIS, E SULFONAMIDAS 
29.30  TIOCOMPOSTOS ORGÂNICOS 
2930.10  -Ditiocarbonatos (xantatos e xantogenatos) 
2930.20  -Tiocarbamatos e ditiocarbamatos 
2930.30  -Mono-, di- ou tetrassulfetos de tiourama 
2930.40  -Metionina 
2930.90  -Outros 
2931.00  OUTROS COMPOSTOS ORGANO-INORGÂNICOS 
29.32  COMPOSTOS HETEROCÍCLICOS EXCLUSIVAMENTE DE HETEROÁTOMO(S) DE OXIGÊNIO 
2932.1  -Compostos cuja estrutura contém um ciclo furano (hidrogenado ou não) não condensado 
2932.11  --Tetraidrofurano 
2932.12  --2-Furaldeído (furfural) 
2932.13  --Álcool furfurílico e álcool tetraidrofurfurílico 
2932.19  --Outros 
2932.2  -Lactonas 
2932.21  --Cumarina, metilcumarinas e etilcumarinas 
2932.29  --Outras lactonas 
2932.9  -Outros 
2932.91  --Isossafrol 
2932.92  --1-(1,3-Benzodioxol-5-il) propan-2-ona 
2932.93  --Piperonal 
2932.94  --Safrol 
2932.95  --Tetraidrocanabinóis (todos os isômeros) 
2932.99  --Outros 
29.33  COMPOSTOS HETEROCÍCLICOS EXCLUSIVAMENTE DE HETEROÁTOMO(S) DE NITROGÊNIO (AZOTO) 
2933.1  -Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirazol (hidrogenado ou não) não condensado 
2933.11  --Fenazona (antipirina) e seus derivados 
2933.19  --Outros 
2933.2  -Compostos cuja estrutura contém um ciclo imidazol (hidrogenado ou não) não condensado 
2933.21  --Hidantoína e seus derivados 
2933.29  --Outros 
2933.3  -Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado 
2933.31  --Piridina e seus sais 
2933.32  --Piperidina e seus sais 
2933.33  -Alfentanil (DCI), anileridina (DCI), bezitramida (DCI), bromazepam (DCI), cetobemidona (DCI), difenoxilato (DCI), difenoxina (DCI), dipipanona (DCI), fenciclidina (DCI) (PCP), fenoperidina (DCI), fentanil (DCI), metilfenidato (DCI), pentazocina (DCI), petidina (DCI), intermediário A da petidina (DCI), pipradrol (DCI), piritramida (DCI), propiram (DCI) e trimeperidina (DCI); sais destes produtos 
2933.39  --Outros 
2933.4  -Compostos cuja estrutura contém ciclos de quinoleína ou de isoquinoleína (hidrogenados ou não) sem outras condensações 
2933.41  --Levorfanol (DCI) e seus sais 
2933.49  --Outros 
2933.5  -Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina 
2933.52  --Maloniluréia (ácido barbitúrico) e seus sais 
2933.53  --Alobarbital (DCI), amobarbital (DCI), barbital (DCI), butalbital (DCI), butobarbital, ciclobarbital (DCI), fenobarbital (DCI), metilfenobarbital (DCI), pentobarbital (DCI), secbutabarbital (DCI), secobarbital (DCI) e venilbital (DCI); sais destes produtos 
2933.54  --Outros derivados da manolinuréia (ácido barbitúrico); sais destes produtos 
2933.55  --Loprazolam (DCI), mecloqualona (DCI), metaqualona (DCI) e zipeprol (DCI); sais destes produtos 
2933.59  --Outros 
2933.6  -Compostos cuja estrutura contém um ciclo triazina (hidrogenado ou não) não condensado 
2933.61  --Melamina 
2933.69  --Outros 
2933.7  -Lactamas 
2933.71  --6-Hexanolactama (epsilon-caprolactama) 
2933.72  --Clobazam (DCI) e metilprilona (DCI) 
2933.79  --Outras lactamas 
2933.9  -Outros 
2933.91  --Alprazolam (DCI), camazepam (DCI), clonazepam (DCI), clorazepato, clorodiazepóxido (DCI), delorazepam (DCI), diazepam (DCI), estazolam (DCI), fludiazepam (DCI), flunitrazepam (DCI), flurazepam (DCI), halazepam (DCI), loflazepato de etila (DCI), lorazepam (DCI), lormetazepam (DCI), mazindol (DCI), medazepam (DCI), midazolam (DCI), nimetazepam (DCI), nitrazepam (DCI), nordazepam (DCI), oxazepam (DCI), pinazepam (DCI), pirovalerona (DCI), prazepam (DCI), temazepam (DCI), tetrazepam (DCI) e triazolam (DCI); sais destes produtos 
2933.99  --Outros 
29.34  ÁCIDOS NUCLÉICOS E SEUS SAIS, DE CONSTITUIÇÃO QUÍMICA DEFINIDA OU NÃO; OUTROS COMPOSTOS HETEROCÍCLICOS 
2934.10  -Compostos cuja estrutura contêm um ciclo tiazol (hidrogenado ou não) não condensado 
2934.20  -Compostos que contêm uma estrutura de ciclos benzotiazol (hidrogenados ou não) sem outras condensações 
2934.30  -Compostos que contêm uma estrutura de ciclos fenotiazina (hidrogenados ou não) sem outras condensações 
2934.9  -Outros 
2934.91  --Aminorex (DCI), brotizolan (DCI), clotiazepam (DCI), cloxazolam (DCI), dextromoramida (DCI), fendimetrazina (DCI), fenmetrazina (DCI), haloxazolam (DCI), ketazolam (DCI), mesocarb (DCI), oxazolam (DCI), pemolina (DCI) e sufentanila (DCI); sais destes produtos 
2934.99  --Outros 
2935.00  SULFONAMIDAS 
  XI - PROVITAMINAS, VITAMINAS E HORMÔNIOS 
29.36  PROVITAMINAS E VITAMINAS, NATURAIS OU REPRODUZIDAS POR SÍNTESE (INCLUÍDOS OS CONCENTRADOS NATURAIS), BEM COMO OS SEUS DERIVADOS UTILIZADOS PRINCIPALMENTE COMO VITAMINAS, MISTURADOS OU NÃO ENTRE SI, MESMO EM QUAISQUER SOLUÇÕES 
2936.10  -Provitaminas, não misturadas 
2936.2  -Vitaminas e seus derivados, não misturados 
2936.21  --Vitaminas A e seus derivados 
2936.22  --Vitamina B1 e seus derivados 
2936.23  --Vitamina B2 e seus derivados 
2936.24  --Ácido D- ou DL-pantotênico (vitamina B3 ou vitamina B5) e seus derivados 
2936.25  --Vitamina B6 e seus derivados 
2936.26  --Vitamina B12 e seus derivados 
2936.27  --Vitamina C e seus derivados 
2936.28  --Vitamina E e seus derivados 
2936.29  --Outras vitaminas e seus derivados 
2936.90  -Outras, incluídos os concentrados naturais 
29.37  HORMÔNIOS, PROSTAGLANDINAS, TROMBOXANAS E LEUCOTRIENOS, NATURAIS OU REPRODUZIDOS POR SÍNTESE; SEUS DERIVADOS E ANÁLOGOS ESTRUTURAIS, INCLUÍDOS OS POLIPEPTÍDEOS DE CADEIA MODIFICADA, UTILIZADOS PRINCIPALMENTE COMO HORMÔNIOS 
2937.1  -Hormônios polipeptídeos, hormônios protéicos e hormônos glicoprotéicos, seus derivados e análogos estruturais 
2937.11  --Somatotropina, seus derivados e análogos estruturais 
2937.12  --Insulina e seus sais 
2937.19  --Outros 
2937.2  -Hormônios esteróides, seus derivados e análogos estruturais 
2937.21  --Cortisona, hidrocortisona, prednisona (deidrocortisona) e prednisolona (deidroidrocortisona) 
2937.22  --Derivados halogenados dos hormônios corticoesteróides 
2937.23  --Estrogênios e progestogênios 
2937.29  --Outros 
2937.3  -Hormônios de catecolamina, seus derivados e análogos estruturais 
2937.31  --Epinefrina 
2937.39  --Outros 
2937.40  -Derivados de aminoácidos 
2937.50  -Prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, seus derivados e análogos estruturais 
2937.90  -Outros 
  XII - HETEROSÍDIOS E ALCALÓIDES VEGETAIS, NATURAIS OU REPRODUZIDOS POR SÍNTESE, SEUS SAIS, ÉTERES, ÉSTERES E OUTROS DERIVADOS 
29.38  HETEROSÍDIOS, NATURAIS OU REPRODUZIDOS POR SÍNTESE, SEUS SAIS, ÉTERES, ÉSTERES E OUTROS DERIVADOS 
2938.10  -Rutosídio (rutina) e seus derivados 
2938.90  -Outros 
29.39  ALCALÓIDES VEGETAIS, NATURAIS OU REPRODUZIDOS POR SÍNTESE, SEUS SAIS, ÉTERES, ÉSTERES E OUTROS DERIVADOS 
2939.1  -Alcalóides do ópio e seus derivados; sais destes produtos 
2939.11  --Concentrados de palha de papoula; buprenorfina (DCI), codeína, diidrocodeína (DCI), etilmorfina, etorfina (DCI), folcodina (DCI), heroína, hidrocodona (DCI), hidromorfona (DCI), morfina, nicomorfina (DCI), oxicodona (DCI), oximorfona (DCI), tebacona (DCI) e tebaína; sais destes produtos 
2939.19  --Outros 
2939.2  -Alcalóides da quina e seus derivados; sais destes produtos 
2939.21  --Quinina e seus sais 
2939.29  --Outros 
2939.30  -Cafeína e seus sais 
2939.4  -Efedrinas e seus sais 
2939.41  --Efedrina e seus sais 
2939.42  --Pseudoefedrina (DCI) e seus sais 
2939.43  --Catina (DCI) e seus sais 
2939.49  --Outros 
2939.5  -Teofilina e aminofilina (teofilina-etilenodiamina), e seus derivados; sais destes produtos 
2939.51  --Fenetilina (DCI) e seus sais 
2939.59  --Outros 
2939.6  -Alcalóides da cravagem do centeio e seus derivados; sais destes produtos 
2939.61  --Ergometrina (DCI) e seus sais 
2939.62  --Ergotamina (DCI) e seus sais 
2939.63  --Ácido lisérgico e seus sais 
2939.69  --Outros 
2939.9  -Outros 
2939.91  --Cocaína, ecgonina, levometanfetamina, metanfetamina (DCI), racemato de metanfetamina; sais, ésteres e outros derivados destes produtos 
2939.99  --Outros 
  XIII - OUTROS COMPOSTOS ORGÂNICOS 
2940.00  AÇÚCARES QUIMICAMENTE PUROS, EXCETO SACAROSE, LACTOSE, MALTOSE, GLICOSE E FRUTOSE (LEVULOSE); ÉTERES, ACETAIS E ÉSTERES DE AÇÚCARES, E SEUS SAIS, EXCETO OS PRODUTOS DAS POSIÇÕES 29.37, 29.38 OU 29.39 
29.41  ANTIBIÓTICOS 
2941.10  -Penicilinas e seus derivados com a estrutura do ácido penicilânico; sais destes produtos 
2941.20  -Estreptomicinas e seus derivados; sais destes produtos 
2941.30  -Tetraciclinas e seus derivados; sais destes produtos 
2941.40  -Cloranfenicol e seus derivados; sais destes produtos 
2941.50  -Eritromicina e seus derivados; sais destes produtos 
2941.90  -Outros 
2942.00  OUTROS COMPOSTOS ORGÂNICOS 

CAPÍTULO 30
PRODUTOS FARMACÊUTICOS

CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO   
30.01  GLÂNDULAS E OUTROS ÓRGÃOS PARA USOS OPOTERÁPICOS, DESSECADOS, MESMO EM PÓ; EXTRATOS DE GLÂNDULAS OU DE OUTROS ÓRGÃOS OU DAS SUAS SECREÇÕES, PARA USOS OPOTERÁPICOS; HEPARINA E SEUS SAIS; OUTRAS SUBSTÂNCIAS HUMANAS OU ANIMAIS PREPARADAS PARA FINS TERAPÊUTICOS OU PROFILÁTICOS, NÃO ESPECIFICADAS NEM COMPREENDIDAS EM OUTRAS POSIÇÕES 
3001.10  -Glândulas e outros órgãos, dessecados, mesmo em pó 
3001.20  -Extratos de glândulas ou de outros órgãos ou das suas secreções 
3001.90  -Outros 
30.02  SANGUE HUMANO; SANGUE ANIMAL PREPARADO PARA USOS TERAPÊUTICOS, PROFILÁTICOS OU DE DIAGNÓSTICO; ANTI-SOROS, OUTRAS FRAÇÕES DO SANGUE, PRODUTOS IMUNOLÓGICOS MODIFICADOS, MESMO OBTIDOS POR VIA BIOTECNOLÓGICA; VACINAS, TOXINAS, CULTURAS DE MICRORGANISMOS (EXCETO LEVEDURAS) E PRODUTOS SEMELHANTES 
3002.10  -Anti-soros, outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica 
3002.20  -Vacinas para medicina humana 
3002.30  -Vacinas para medicina veterinária 
3002.90  -Outros 
30.03  MEDICAMENTOS (EXCETO OS PRODUTOS DAS POSIÇÕES 30.02, 30.05 OU 30.06) CONSTITUÍDOS POR PRODUTOS MISTURADOS ENTRE SI, PREPARADOS PARA FINS TERAPÊUTICOS OU PROFILÁTICOS, MAS NÃO APRESENTADOS EM DOSES NEM ACONDICIONADOS PARA VENDA A RETALHO 
3003.10  -Contendo penicilinas ou seus derivados com a estrutura de ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados 
3003.20  -Contendo outros antibióticos 
3003.3  -Contendo hormônios ou outros produtos da posição 29.37, mas não contendo antibióticos 
3003.31  --Contendo insulina 
3003.39  --Outros 
3003.40  -Contendo alcalóides ou seus derivados, mas não contendo hormônios nem outros produtos da posição 29.37, nem antibióticos 
3003.90  -Outros 
30.04  MEDICAMENTOS (EXCETO OS PRODUTOS DAS POSIÇÕES 30.02, 30.05 OU 30.06) CONSTITUÍDOS POR PRODUTOS MISTURADOS OU NÃO MISTURADOS, PREPARADOS PARA FINS TERAPÊUTICOS OU PROFILÁTICOS, APRESENTADOS NA FORMA DE DOSES (INCLUÍDOS OS DESTINADOS A SEREM ADMINISTRADOS POR VIA PERCUTÂNEA) OU ACONDICIONADOS PARA VENDA A RETALHO 
3004.10  -Contendo penicilinas ou seus derivados, com estrutura de ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados 
3004.20  -Contendo outros antibióticos 
3004.3  -Contendo hormônios ou outros produtos da posição 29.37, mas não contendo antibióticos 
3004.31  --Contendo insulina 
3004.32  --Contendo hormônios corticoesteróides, seus derivados e análogos estruturais 
3004.39  --Outros 
3004.40  -Contendo alcalóides ou seus derivados, mas não contendo hormônios nem outros produtos da posição 29.37, nem antibióticos 
3004.50  -Outros medicamentos contendo vitaminas ou outros produtos da posição 29.36 
3004.90  -Outros 
30.05  PASTAS (OUATES), GAZES, ATADURAS E ARTIGOS ANÁLOGOS (POR EXEMPLO: PENSOS, ESPARADRAPOS, SINAPISMOS), IMPREGNADOS OU RECOBERTOS DE SUBSTÂNCIAS FARMACÊUTICAS OU ACONDICIONADOS PARA VENDA A RETALHO PARA USOS MEDICINAIS, CIRÚRGICOS, DENTÁRIOS OU VETERINÁRIOS 
3005.10  -Pensos adesivos e outros artigos com uma camada adesiva 
3005.90  -Outros 
30.06  PREPARAÇÕES E ARTIGOS FARMACÊUTICOS INDICADOS NA NOTA 4 DO CAPÍTULO 
3006.10  -Categutes esterilizados, materiais esterilizados semelhantes para suturas cirúrgicas e adesivos esterilizados para tecidos orgânicos, utilizados em cirurgia para fechar ferimentos; laminárias esterilizadas; hemostáticos esterilizados absorvíveis para cirurgia ou odontologia 
3006.20  -Reagentes destinados à determinação dos grupos ou dos fatores sangüíneos 
3006.30  -Preparações opacificantes para exames radiográficos; reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente 
3006.40  -Cimentos e outros produtos para obturação dentária; cimentos para reconstituição óssea 
3006.50  -Estojos e caixas de primeiros-socorros, guarnecidos 
3006.60  -Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas 
3006.70  -Preparações apresentadas na forma de gel, concebidas para serem utilizadas em medicina humana ou veterinária como lubrificante para certas partes do corpo em intervenções cirúrgicas ou exames médicos ou como agente de ligação entre o corpo e os instrumentos médicos 
3006.80  -Desperdícios farmacêuticos 

CAPÍTULO 31
ADUBOS OU FERTILIZANTES

CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO   
3101.00  ADUBOS OU FERTILIZANTES DE ORIGEM ANIMAL OU VEGETAL, MESMO MISTURADOS ENTRE SI OU TRATADOS QUIMICAMENTE; ADUBOS OU FERTILIZANTES RESULTANTES DA MISTURA OU DO TRATAMENTO QUÍMICO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL OU VEGETAL 
31.02  ADUBOS OU FERTILIZANTES MINERAIS OU QUÍMICOS, NITROGENADOS 
3102.10  -Uréia, mesmo em solução aquosa 
3102.2  -Sulfato de amônio; sais duplos e misturas de sulfato de amônio e nitrato de amônio 
3102.21  --Sulfato de amônio 
3102.29  --Outros 
3102.30  -Nitrato de amônio, mesmo em solução aquosa 
3102.40  -Misturas de nitrato de amônio com carbonato de cálcio ou com outras matérias inorgânicas desprovidas de poder fertilizante 
3102.50  -Nitrato de sódio 
3102.60  -Sais duplos e misturas de nitrato de cálcio e nitrato de amônio 
3102.70  -Cianamida cálcica 
3102.80  -Misturas de uréia com nitrato de amônio em soluções aquosas ou amoniacais 
3102.90  -Outros, incluídas as misturas não mencionadas nas subposições precedentes 
31.03  ADUBOS OU FERTILIZANTES MINERAIS OU QUÍMICOS, FOSFATADOS 
3103.10  -Superfosfatos 
3103.20  -Escórias de desfosforação 
3103.90  -Outros 
31.04  ADUBOS OU FERTILIZANTES MINERAIS OU QUÍMICOS, POTÁSSICOS 
3104.10  -Carnalita, silvinita e outros sais de potássio naturais, em bruto 
3104.20  -Cloreto de potássio 
3104.30  -Sulfato de potássio 
3104.90  -Outros 
31.05  ADUBOS OU FERTILIZANTES MINERAIS OU QUÍMICOS, CONTENDO DOIS OU TRÊS DOS SEGUINTES ELEMENTOS FERTILIZANTES: NITROGÊNIO, FÓSFORO E POTÁSSIO; OUTROS ADUBOS OU FERTILIZANTES; PRODUTOS DO PRESENTE CAPÍTULO APRESENTADOS EM TABLETES OU FORMAS SEMELHANTES, OU AINDA EM EMBALAGENS COM PESO BRUTO NÃO SUPERIOR A 10kg 
3105.10  -Produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens com peso bruto não superior a 10kg 
3105.20  -Adubos ou fertilizantes minerais ou químicos, contendo os três elementos fertilizantes: nitrogênio, fósforo e potássio 
3105.30  -Hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato diamônico ou diamoniacal) 
3105.40  -Diidrogeno-ortofosfato de amônio (fosfato monoamônico ou monoamoniacal), mesmo misturado com hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato diamônico ou diamoniacal) 
3105.5  -Outros adubos ou fertilizantes minerais ou químicos, contendo os dois elementos fertilizantes: nitrogênio e fósforo 
3105.51  --Contendo nitratos e fosfatos 
3105.59  --Outros 
3105.60  -Adubos ou fertilizantes minerais ou químicos, contendo os dois elementos fertilizantes: fósforo e potássio 
3105.90  -Outros 

CAPÍTULO 32
EXTRATOS TANANTES E TINTORIAIS; TANINOS E SEUS DERIVADOS; PIGMENTOS E OUTRAS MATÉRIAS CORANTES; TINTAS E VERNIZES; MÁSTIQUES; TINTAS DE ESCREVER

CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO   
32.01  EXTRATOS TANANTES DE ORIGEM VEGETAL; TANINOS E SEUS SAIS, ÉTERES, ÉSTERES E OUTROS DERIVADOS 
3201.10  -Extrato de quebracho 
3201.20  -Extrato de mimosa 
3201.90  -Outros 
32.02  PRODUTOS TANANTES ORGÂNICOS SINTÉTICOS; PRODUTOS TANANTES INORGÂNICOS; PREPARAÇÕES TANANTES, MESMO CONTENDO PRODUTOS TANANTES NATURAIS; PREPARAÇÕES ENZIMÁTICAS PARA A PRÉ-CURTIMENTA 
3202.10  -Produtos tanantes orgânicos sintéticos 
3202.90  -Outros 
3203.00  MATÉRIAS CORANTES DE ORIGEM VEGETAL OU ANIMAL (INCLUÍDOS OS EXTRATOS TINTORIAIS MAS EXCLUÍDOS OS NEGROS DE ORIGEM ANIMAL), MESMO DE CONSTITUIÇÃO QUÍMICA DEFINIDA; PREPARAÇÕES INDICADAS NA NOTA 3 DO PRESENTE CAPÍTULO, À BASE DE MATÉRIAS CORANTES DE ORIGEM VEGETAL OU ANIMAL 
32.04  MATÉRIAS CORANTES ORGÂNICAS SINTÉTICAS, MESMO DE CONSTITUIÇÃO QUÍMICA DEFINIDA; PREPARAÇÕES INDICADAS NA NOTA 3 DO PRESENTE CAPÍTULO, À BASE DE MATÉRIAS CORANTES ORGÂNICAS SINTÉTICAS; PRODUTOS ORGÂNICOS SINTÉTICOS DOS TIPOS UTILIZADOS COMO AGENTES DE AVIVAMENTO FLUORESCENTES OU COMO LUMINÓFOROS, MESMO DE CONSTITUIÇÃO QUÍMICA DEFINIDA 
3204.1  -Matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base dessas matérias corantes 
3204.11  --Corantes dispersos e preparações à base desses corantes 
3204.12  --Corantes ácidos, mesmo metalizados, e preparações à base desses corantes; corantes mordentes e preparações à base desses corantes 
3204.13  --Corantes básicos e preparações à base desses corantes 
3204.14  --Corantes diretos e preparações à base desses corantes 
3204.15  --Corantes à cuba (incluídos os utilizáveis, no estado em que se apresentam, como pigmentos) e preparações à base desses corantes 
3204.16  --Corantes reagentes e preparações à base desses corantes 
3204.17  --Pigmentos e preparações à base desses pigmentos 
3204.19  --Outros, incluídas as misturas de matérias corantes de duas ou mais das subposições 3204.11 a 3204.19 
3204.20  -Produtos orgânicos sintéticos dos tipos utilizados como agentes de avivamento fluorescentes 
3204.90  -Outros 
3205.00  LACAS CORANTES; PREPARAÇÕES INDICADAS NA NOTA 3 DO PRESENTE CAPÍTULO, À BASE DE LACAS CORANTES 
32.06  OUTRAS MATÉRIAS CORANTES; PREPARAÇÕES INDICADAS NA NOTA 3 DO PRESENTE CAPÍTULO, EXCETO AS DAS POSIÇÕES 32.03, 32.04 OU 32.05; PRODUTOS INORGÂNICOS DOS TIPOS UTILIZADOS COMO LUMINÓFOROS, MESMO DE CONSTITUIÇÃO QUÍMICA DEFINIDA 
3206.1  -Pigmentos e preparações à base de dióxido de titânio 
3206.11  --Contendo, em peso, 80% ou mais de dióxido de titânio, calculado sobre matéria seca 
3206.19  --Outros 
3206.20  -Pigmentos e preparações à base de compostos de cromo 
3206.30  -Pigmentos e preparações à base de compostos de cádmio 
3206.4  -Outras matérias corantes e outras preparações 
3206.41  --Ultramar e suas preparações 
3206.42  --Litopônio, outros pigmentos e preparações à base de sulfeto de zinco 
3206.43  --Pigmentos e preparações à base de hexacianoferratos (ferrocianetos e ferricianetos) 
3206.49  --Outras 
3206.50  -Produtos inorgânicos dos tipos utilizados como luminóforos 
32.07  PIGMENTOS, OPACIFICANTES E CORES PREPARADOS, COMPOSIÇÕES VITRIFICÁVEIS, ENGOBOS, POLIMENTOS LÍQUIDOS E PREPARAÇÕES SEMELHANTES, DOS TIPOS UTILIZADOS NAS INDÚSTRIAS DA CERÂMICA, DO ESMALTE E DO VIDRO; FRITAS DE VIDRO E OUTROS VIDROS, EM PÓ, EM GRÂNULOS, EM LAMELAS OU EM FLOCOS 
3207.10  -Pigmentos, opacificantes e cores preparados e preparações semelhantes 
3207.20  -Composições vitrificáveis, engobos e preparações semelhantes 
3207.30  -Polimentos líquidos e preparações semelhantes 
3207.40  -Fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos 
32.08  TINTAS E VERNIZES, À BASE DE POLÍMEROS SINTÉTICOS OU DE POLÍMEROS NATURAIS MODIFICADOS, DISPERSOS OU DISSOLVIDOS EM MEIO NÃO AQUOSO; SOLUÇÕES DEFINIDAS NA NOTA 4 DO PRESENTE CAPÍTULO 
3208.10  -À base de poliésteres 
3208.20  -À base de polímeros acrílicos ou vinílicos 
3208.90  -Outros 
32.09  TINTAS E VERNIZES, À BASE DE POLÍMEROS SINTÉTICOS OU DE POLÍMEROS NATURAIS MODIFICADOS, DISPERSOS OU DISSOLVIDOS EM MEIO AQUOSO 
3209.10  -À base de polímeros acrílicos ou vinílicos 
3209.90  -Outros 
3210.00  OUTRAS TINTAS E VERNIZES; PIGMENTOS A ÁGUA PREPARADOS, DOS TIPOS UTILIZADOS PARA ACABAMENTO DE COUROS 
3211. 00  SECANTES PREPARADOS 
32.12  PIGMENTOS (INCLUÍDOS OS PÓS E FLOCOS METÁLICOS) DISPERSOS EM MEIOS NÃO AQUOSOS, NO ESTADO LÍQUIDO OU PASTOSO, DOS TIPOS UTILIZADOS NA FABRICAÇÃO DE TINTAS; FOLHAS PARA MARCAR A FERRO; TINTURAS E OUTRAS MATÉRIAS CORANTES APRESENTADAS EM FORMAS PRÓPRIAS OU EM EMBALAGENS PARA VENDA A RETALHO 
3212.10  -Folhas para marcar a ferro 
3212.90  -Outros 
32.13  CORES PARA PINTURA ARTÍSTICA, ATIVIDADES EDUCATIVAS, PINTURA DE TABULETAS, MODIFICAÇÃO DE TONALIDADES, RECREAÇÃO E CORES SEMELHANTES, EM PASTILHAS, TUBOS, POTES, FRASCOS, GODÊS OU ACONDICIONAMENTOS SEMELHANTES 
3213.10  -Cores em sortidos 
3213.90  -Outras 
32.14  MÁSTIQUE DE VIDRACEIRO, CIMENTOS DE RESINA E OUTROS MÁSTIQUES; INDUTOS UTILIZADOS EM PINTURA; INDUTOS NÃO REFRATÁRIOS DO TIPO DOS UTILIZADOS EM ALVENARIA 
3214.10  -Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outros mástiques; indutos utilizados em pintura 
3214.90  -Outros 
32.15  TINTAS DE IMPRESSÃO, TINTAS DE ESCREVER OU DE DESENHAR E OUTRAS TINTAS, MESMO CONCENTRADAS OU NO ESTADO SÓLIDO 
3215.1  -Tintas de impressão 
3215.11  --Pretas 
3215.19  --Outras 
3215.90  -Outras 

CAPÍTULO 33
ÓLEOS ESSENCIAIS E RESINÓIDES; PRODUTOS DE PERFUMARIA OU
DE TOUCADOR PREPARADOS E PREPARAÇÕES COSMÉTICAS

CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO   
33.01  ÓLEOS ESSENCIAIS (DESTERPENADOS OU NÃO), INCLUÍDOS OS CHAMADOS "CONCRETOS" OU "ABSOLUTOS"; RESINÓIDES; OLEORRESINAS DE EXTRAÇÃO; SOLUÇÕES CONCENTRADAS DE ÓLEOS ESSENCIAIS EM GORDURAS, EM ÓLEOS FIXOS, EM CERAS OU EM MATÉRIAS ANÁLOGAS, OBTIDAS POR TRATAMENTO DE FLORES ATRAVÉS DE SUBSTÂNCIAS GORDAS OU POR MACERAÇÃO; SUBPRODUTOS TERPÊNICOS RESIDUAIS DA DESTERPENAÇÃO DOS ÓLEOS ESSENCIAIS; ÁGUAS DESTILADAS AROMÁTICAS E SOLUÇÕES AQUOSAS DE ÓLEOS ESSENCIAIS 
3301.1  -Óleos essenciais de cítricos 
3301.11  --De bergamota 
3301.12  --De laranja 
3301.13  --De limão 
3301.14  --De lima 
3301.19  --Outros 
3301.2  -Óleos essenciais, exceto de cítricos 
3301.21  --De gerânio 
3301.22  --De jasmim 
3301.23  --De alfazema ou lavanda 
3301.24  --De hortelã-pimenta (Mentha piperita) 
3301.25  --De outras mentas 
3301.26  --De vetiver 
3301.29  --Outros 
3301.30  -Resinóides 
3301.90  -Outros 
33.02  MISTURAS DE SUBSTÂNCIAS ODORÍFERAS E MISTURAS (INCLUÍDAS AS SOLUÇÕES ALCOÓLICAS) À BASE DE UMA OU MAIS DESTAS SUBSTÂNCIAS, DOS TIPOS UTILIZADOS COMO MATÉRIAS BÁSICAS PARA A INDÚSTRIA; OUTRAS PREPARAÇÕES À BASE DE SUBSTÂNCIAS ODORÍFERAS, DOS TIPOS UTILIZADOS PARA A FABRICAÇÃO DE BEBIDAS 
3302.10  -Dos tipos utilizados para as indústrias alimentares ou de bebidas 
3302.90  -Outras 
3303.00  PERFUMES E ÁGUAS-DE-COLÔNIA 
33.04  PRODUTOS DE BELEZA OU DE MAQUILAGEM PREPARADOS E PREPARAÇÕES PARA CONSERVAÇÃO OU CUIDADOS DA PELE (EXCETO MEDICAMENTOS), INCLUÍDAS AS PREPARAÇÕES ANTI-SOLARES E OS BRONZEADORES; PREPARAÇÕES PARA MANICUROS E PEDICUROS 
3304.10  -Produtos de maquilagem para os lábios 
3304.20  -Produtos de maquilagem para os olhos 
3304.30  -Preparações para manicuros e pedicuros 
3304.9  -Outros 
3304.91  --Pós, incluídos os compactos 
3304.99  --Outros 
33.05  PREPARAÇÕES CAPILARES 
3305.10  -Xampus 
3305.20  -Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos 
3305.30  -Laquês para o cabelo 
3305.90  -Outras 
33.06  PREPARAÇÕES PARA HIGIENE BUCAL OU DENTÁRIA, INCLUÍDOS OS PÓS E CREMES PARA FACILITAR A ADERÊNCIA DE DENTADURAS; FIOS UTILIZADOS PARA LIMPAR OS ESPAÇOS INTERDENTAIS (FIOS DENTAIS), EM EMBALAGENS INDIVIDUAIS PARA VENDA A RETALHO 
3306.10  -Dentifrícios 
3306.20  -Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais) 
3306.90  -Outros 
33.07  PREPARAÇÕES PARA BARBEAR (ANTES, DURANTE OU APÓS), DESODORANTES CORPORAIS, PREPARAÇÕES PARA BANHOS, DEPILATÓRIOS, OUTROS PRODUTOS DE PERFUMARIA OU DE TOUCADOR PREPARADOS E OUTRAS PREPARAÇÕES COSMÉTICAS, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES; DESODORANTES DE AMBIENTES, PREPARADOS, MESMO NÃO PERFUMADOS, COM OU SEM PROPRIEDADES DESINFETANTES 
3307.10  -Preparações para barbear (antes, durante ou após) 
3307.20  -Desodorantes corporais e antiperspirantes 
3307.30  -Sais perfumados e outras preparações para banhos 
3307.4  -Preparações para perfumar ou para desodorizar ambientes, incluídas as preparações odoríferas para cerimônias religiosas 
3307.41  --Agarbate e outras preparações odoríferas que atuem por combustão 
3307.49  --Outras 
3307.90  -Outros 

CAPÍTULO 34
SABÕES, AGENTES ORGÂNICOS DE SUPERFÍCIE, PREPARAÇÕES PARA LAVAGEM, PREPARAÇÕES LUBRIFICANTES, CERAS ARTIFICIAIS, CERAS PREPARADAS, PRODUTOS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA, VELAS E ARTIGOS SEMELHANTES, MASSAS OU PASTAS PARA MODELAR, "CERAS" PARA DENTISTAS E COMPOSIÇÕES PARA DENTISTAS À BASE DE GESSO

CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO   
34.01  SABÕES; PRODUTOS E PREPARAÇÕES ORGÂNICOS TENSOATIVOS UTILIZADOS COMO SABÃO, EM BARRAS, PÃES, PEDAÇOS OU FIGURAS MOLDADOS, MESMO CONTENDO SABÃO; PRODUTOS E PREPARAÇÕES ORGÂNICOS TENSOATIVOS DESTINADOS À LAVAGEM DA PELE, NA FORMA DE LÍQUIDO OU DE CREME, ACONDICIONADOS PARA VENDA A RETALHO, MESMO CONTENDO SABÃO; PAPEL, PASTAS (OUATES), FELTROS E FALSOS TECIDOS, IMPREGNADOS, REVESTIDOS OU RECOBERTOS DE SABÃO OU DE DETERGENTES 
3401.1  -Sabões, produtos e preparações orgânicos tensoativos, em barras, pães, pedaços ou figuras moldados, e papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos, impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes 
3401.11  --De toucador (incluídos os de uso medicinal) 
3401.19  --Outros 
3401.20  -Sabões sob outras formas 
3401.30  -Produtos e preparações orgânicos tensoativos destinados à lavagem da pele, na forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo contendo sabão 
34.02  AGENTES ORGÂNICOS DE SUPERFÍCIE (EXCETO SABÕES); PREPARAÇÕES TENSOATIVAS, PREPARAÇÕES PARA LAVAGEM (INCLUÍDAS AS PREPARAÇÕES AUXILIARES) E PREPARAÇÕES PARA LIMPEZA, MESMO CONTENDO SABÃO, EXCETO AS DA POSIÇÃO 34.01 
3402.1  -Agentes orgânicos de superfície, mesmo acondicionados para venda a retalho 
3402.11  --Aniônicos 
3402.12  --Catiônicos 
3402.13  --Não iônicos 
3402.19  --Outros 
3402.20  -Preparações acondicionadas para venda a retalho 
3402.90  -Outras 
34.03  PREPARAÇÕES LUBRIFICANTES (INCLUÍDOS OS ÓLEOS DE CORTE, AS PREPARAÇÕES ANTIADERENTES DE PORCAS E PARAFUSOS, AS PREPARAÇÕES ANTIFERRUGEM OU ANTICORROSÃO E AS PREPARAÇÕES PARA DESMOLDAGEM, À BASE DE LUBRIFICANTES) E PREPARAÇÕES DOS TIPOS UTILIZADOS PARA LUBRIFICAR E AMACIAR MATÉRIAS TÊXTEIS, PARA UNTAR COUROS, PELETERIAS (PELES COM PÊLO*) E OUTRAS MATÉRIAS, EXCETO AS QUE CONTENHAM, COMO CONSTITUINTES DE BASE, 70% OU MAIS, EM PESO, DE ÓLEOS DE PETRÓLEO OU DE MINERAIS BETUMINOSOS 
3403.1  -Contendo óleos de petróleo ou de minerais betuminosos 
3403.11  --Preparações para tratamento de matérias têxteis, couros, peleteria (peles com pêlo*) ou de outras matérias 
3403.19  --Outras 
3403.9  -Outras 
3403.91  --Preparações para tratamento de matérias têxteis, couros, peleteria (peles com pêlo*) ou de outras matérias 
3403.99  --Outras 
34.04  CERAS ARTIFICIAIS E CERAS PREPARADAS 
3404.10  -De linhita modificada quimicamente 
3404.20  -De poli(oxietileno) (polietilenoglicol) 
3404.90  -Outras 
34.05  POMADAS E CREMES PARA CALÇADOS, ENCÁUSTICAS, PREPARAÇÕES PARA DAR BRILHO A PINTURAS DE CARROÇARIAS, VIDROS OU METAIS, PASTAS E PÓS PARA AREAR E PREPARAÇÕES SEMELHANTES (MESMO APRESENTADOS EM PAPEL, PASTAS (OUATES), FELTROS, FALSOS TECIDOS, PLÁSTICO OU BORRACHA ALVEOLARES, IMPREGNADOS, REVESTIDOS OU RECOBERTOS DAQUELAS PREPARAÇÕES), COM EXCLUSÃO DAS CERAS DA POSIÇÃO 34.04 
3405.10  -Pomadas, cremes e preparações semelhantes, para calçados ou para couros 
3405.20  -Encáusticas e preparações semelhantes, para conservação e limpeza de móveis de madeira, soalhos e de outros artigos de madeira 
3405.30  -Preparações para dar brilho a pinturas de carroçarias e produtos semelhantes, exceto preparações para dar brilho a metais 
3405.40  -Pastas, pós e outras preparações para arear 
3405.90  -Outros 
3406.00  VELAS, PAVIOS, CÍRIOS E ARTIGOS SEMELHANTES 
3407.00  MASSAS OU PASTAS PARA MODELAR, INCLUÍDAS AS PRÓPRIAS PARA RECREAÇÃO DE CRIANÇAS; "CERAS" PARA DENTISTAS APRESENTADAS EM SORTIDOS, EM EMBALAGENS PARA VENDA A RETALHO OU EM PLACAS, FERRADURAS, VARETAS OU FORMAS SEMELHANTES; OUTRAS COMPOSIÇÕES PARA DENTISTAS À BASE DE GESSO 

CAPÍTULO 35
MATÉRIAS ALBUMINÓIDES; PRODUTOS À BASE DE AMIDOS OU DE FÉCULAS MODIFICADOS; COLAS; ENZIMAS

CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO   
35.01  CASEÍNAS, CASEINATOS E OUTROS DERIVADOS DAS CASEÍNAS; COLAS DE CASEÍNA 
3501.10  -Caseínas 
3501.90  -Outros 
35.02  ALBUMINAS (INCLUÍDOS OS CONCENTRADOS DE VÁRIAS PROTEÍNAS DO SORO DE LEITE, CONTENDO, EM PESO CALCULADO SOBRE MATÉRIA SECA, MAIS DE 80% DE PROTEÍNAS DO SORO DE LEITE), ALBUMINATOS E OUTROS DERIVADOS DAS ALBUMINAS 
3502.1  -Ovalbumina 
3502.11  --Seca 
3502.19  --Outra 
3502.20  -Lactalbumina, incluídos os concentrados de duas ou mais proteínas de soro de leite 
3502.90  -Outros 
3503.00  GELATINAS (INCLUÍDAS AS APRESENTADAS EM FOLHAS DE FORMA QUADRADA OU RETANGULAR, MESMO TRABALHADAS NA SUPERFÍCIE OU CORADAS) E SEUS DERIVADOS; ICTIOCOLA; OUTRAS COLAS DE ORIGEM ANIMAL, EXCETO COLAS DE CASEÍNA DA POSIÇÃO 35.01 
3504.00  PEPTONAS E SEUS DERIVADOS; OUTRAS MATÉRIAS PROTÉICAS E SEUS DERIVADOS, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES; PÓ DE PELES, TRATADO OU NÃO PELO CROMO 
35.05  DEXTRINA E OUTROS AMIDOS E FÉCULAS MODIFICADOS (POR EXEMPLO: AMIDOS E FÉCULAS PRÉ-GELATINIZADOS OU ESTERIFICADOS); COLAS À BASE DE AMIDOS OU DE FÉCULAS, DE DEXTRINA OU DE OUTROS AMIDOS OU FÉCULAS MODIFICADOS 
3505.10  -Dextrina e outros amidos e féculas modificados 
3505.20  -Colas 
35.06  COLAS E OUTROS ADESIVOS PREPARADOS, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES; PRODUTOS DE QUALQUER ESPÉCIE UTILIZADOS COMO COLAS OU ADESIVOS, ACONDICIONADOS PARA VENDA A RETALHO COMO COLAS OU ADESIVOS, COM PESO LÍQUIDO NÃO SUPERIOR A 1kg 
3506.10  -Produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, com peso líquido não superior a 1kg 
3506.9  -Outros 
3506.91  --Adesivos à base de polímeros das posições 39.01 a 39.13 ou de borracha 
3506.99  --Outros 
35.07  ENZIMAS; ENZIMAS PREPARADAS NÃO ESPECIFICADAS NEM COMPREENDIDAS EM OUTRAS POSIÇÕES 
3507.10  -Coalho e seus concentrados 
3507.90  -Outras 

CAPÍTULO 36
PÓLVORAS E EXPLOSIVOS; ARTIGOS DE PIROTECNIA; FÓSFOROS; LIGAS PIROFÓRICAS; MATÉRIAS INFLAMÁVEIS

CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO   
3601.00  PÓLVORAS PROPULSIVAS 
3602.00  EXPLOSIVOS PREPARADOS, EXCETO PÓLVORAS PROPULSIVAS 
3603.00  ESTOPINS OU RASTILHOS, DE SEGURANÇA; CORDÉIS DETONANTES; FULMINANTES E CÁPSULAS FULMINANTES; ESCORVAS; DETONADORES ELÉTRICOS 
36.04  FOGOS DE ARTIFÍCIO, FOGUETES DE SINALIZAÇÃO OU CONTRA O GRANIZO E SEMELHANTES, BOMBAS, PETARDOS E OUTROS ARTIGOS DE PIROTECNIA 
3604.10  -Fogos de artifício 
3604.90  -Outros 
3605.00  FÓSFOROS, EXCETO OS ARTIGOS DE PIROTECNIA DA POSIÇÃO 36.04 
36.06  FERROCÉRIO E OUTRAS LIGAS PIROFÓRICAS, SOB QUAISQUER FORMAS; ARTIGOS DE MATÉRIAS INFLAMÁVEIS INDICADOS NA NOTA 2 DO PRESENTE CAPÍTULO 
3606.10  -Combustíveis líquidos e combustíveis gasosos liquefeitos, em recipientes dos tipos utilizados para carregar ou recarregar isqueiros ou acendedores, com capacidade não superior a 300 cm³ 
3606.90  -Outros 

CAPÍTULO 37
PRODUTOS PARA FOTOGRAFIA E CINEMATOGRAFIA

CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO 
37.01  CHAPAS E FILMES PLANOS, FOTOGRÁFICOS, SENSIBILIZADOS, NÃO IMPRESSIONADOS, DE MATÉRIAS DIFERENTES DO PAPEL, DO CARTÃO OU DOS TÊXTEIS; FILMES FOTOGRÁFICOS PLANOS, DE REVELAÇÃO E COPIAGEM INSTANTÂNEAS, SENSIBILIZADOS, NÃO IMPRESSIONADOS, MESMO EM CARTUCHOS 
3701.10  -Para raios X 
3701.20  -Filmes de revelação e copiagem instantâneas 
3701.30  -Outras chapas e filmes cuja dimensão de pelo menos um dos lados seja superior a 255mm 
3701.9  -Outros 
3701.91  --Para fotografia a cores (policromos) 
3701.99  --Outros 
37.02  FILMES FOTOGRÁFICOS SENSIBILIZADOS, NÃO IMPRESSIONADOS, EM ROLOS, DE MATÉRIAS DIFERENTES DO PAPEL, DO CARTÃO OU DOS TÊXTEIS; FILMES FOTOGRÁFICOS DE REVELAÇÃO E COPIAGEM INSTANTÂNEAS, EM ROLOS, SENSIBILIZADOS, NÃO IMPRESSIONADOS 
3702.10  -Para raios X 
3702.20  -Filmes de revelação e copiagem instantâneas 
3702.3  -Outros filmes, não perfurados, de largura não superior a 105mm 
3702.31  --Para fotografia a cores (policromos) 
3702.32  --Outros, contendo uma emulsão de halogenetos de prata 
3702.39  --Outros 
3702.4  -Outros filmes, não perfurados, de largura superior a 105mm 
3702.41  --De largura superior a 610mm e comprimento superior a 200m, para fotografia a cores (policromos) 
3702.42  --De largura superior a 610mm e comprimento superior a 200m, exceto para fotografia a cores 
3702.43  --De largura superior a 610mm e comprimento não superior a 200m 
3702.44  --De largura superior a 105mm, mas não superior a 610mm 
3702.5  -Outros filmes, para fotografia a cores (policromos) 
3702.51  --De largura não superior a 16mm e comprimento não superior a 14m 
3702.52  --De largura não superior a 16mm e comprimento superior a 14m 
3702.53  --De largura superior a 16mm, mas não superior a 35mm, e comprimento não superior a 30m, para diapositivos 
3702.54  --De largura superior a 16mm, mas não superior a 35mm, e comprimento não superior a 30m, exceto para diapositivos 
3702.55  --De largura superior a 16mm, mas não superior a 35mm, e comprimento superior a 30m 
3702.56  --De largura superior a 35mm 
3702.9  -Outros 
3702.91  --De largura não superior a 16mm 
3702.93  --De largura superior a 16mm, mas não superior a 35mm, e comprimento não superior a 30m 
3702.94  --De largura superior a 16mm, mas não superior a 35mm, e comprimento superior a 30m 
3702.95  --De largura superior a 35mm 
37.03  PAPÉIS, CARTÕES E TÊXTEIS, FOTOGRÁFICOS, SENSIBILIZADOS, NÃO IMPRESSIONADOS 
3703.10  -Em rolos de largura superior a 610mm 
3703.20  -Outros, para fotografia a cores (policromos) 
3703.90  -Outros 
3704.00  CHAPAS, FILMES, PAPÉIS, CARTÕES E TÊXTEIS, FOTOGRÁFICOS, IMPRESSIONADOS MAS NÃO REVELADOS 
37.05  CHAPAS E FILMES, FOTOGRÁFICOS, IMPRESSIONADOS E REVELADOS, EXCETO OS FILMES CINEMATOGRÁFICOS 
3705.10  -Para reprodução ofsete 
3705.20  -Microfilmes 
3705.90  -Outros 
37.06  FILMES CINEMATOGRÁFICOS IMPRESSIONADOS E REVELADOS, CONTENDO OU NÃO GRAVAÇÃO DE SOM OU CONTENDO APENAS GRAVAÇÃO DE SOM 
3706.10  -De largura superior ou igual a 35mm 
3706.90  -Outros 
37.07  PREPARAÇÕES QUÍMICAS PARA USOS FOTOGRÁFICOS, EXCETO VERNIZES, COLAS, ADESIVOS E PREPARAÇÕES SEMELHANTES; PRODUTOS NÃO MISTURADOS, QUER DOSADOS TENDO EM VISTA USOS FOTOGRÁFICOS, QUER ACONDICIONADOS PARA VENDA A RETALHO PARA ESSES MESMOS USOS E PRONTOS PARA UTILIZAÇÃO 
3707.10  -Emulsões para sensibilização de superfícies 
3707.90  -Outros 

CAPÍTULO 38
PRODUTOS DIVERSOS DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS

CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO   
38.01  GRAFITA ARTIFICIAL; GRAFITA COLOIDAL OU SEMICOLOIDAL; PREPARAÇÕES À BASE DE GRAFITA OU DE OUTROS CARBONOS, EM PASTAS, BLOCOS, LAMELAS OU OUTROS PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS 
3801.10  -Grafita artificial 
3801.20  -Grafita coloidal ou semicoloidal 
3801.30  -Pastas carbonadas para eletrodos e pastas semelhantes para revestimento interior de fornos 
3801.90  -Outras 
38.02  CARVÕES ATIVADOS; MATÉRIAS MINERAIS NATURAIS ATIVADAS; NEGROS DE ORIGEM ANIMAL, INCLUÍDO O NEGRO ANIMAL ESGOTADO 
3802.10  -Carvões ativados 
3802.90  -Outros 
3803.00  TALL OIL, MESMO REFINADO 
3804.00  LIXÍVIAS RESIDUAIS DA FABRICAÇÃO DAS PASTAS DE CELULOSE, MESMO CONCENTRADAS, DESAÇUCARADAS OU TRATADAS QUIMICAMENTE, INCLUÍDOS OS LIGNOSSULFONATOS, MAS EXCLUÍDO O TALL OIL DA POSIÇÃO 38.03 
38.05  ESSÊNCIAS DE TEREBINTINA, DE PINHEIRO OU PROVENIENTES DA FABRICAÇÃO DA PASTA DE PAPEL AO SULFATO E OUTRAS ESSÊNCIAS TERPÊNICAS PROVENIENTES DA DESTILAÇÃO OU DE OUTROS TRATAMENTOS DAS MADEIRAS DE CONÍFERAS; DIPENTENO EM BRUTO; ESSÊNCIA PROVENIENTE DA FABRICAÇÃO DA PASTA DE PAPEL AO BISSULFITO E OUTROS PARACIMENOS EM BRUTO; ÓLEO DE PINHO CONTENDO ALFA-TERPINEOL COMO CONSTITUINTE PRINCIPAL 
3805.10  -Essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato 
3805.20  -Óleo de pinho 
3805.90  -Outros 
38.06  COLOFÔNIAS E ÁCIDOS RESÍNICOS, E SEUS DERIVADOS; ESSÊNCIA DE COLOFÔNIA E ÓLEOS DE COLOFÔNIA; GOMAS FUNDIDAS 
3806.10  -Colofônias e ácidos resínicos 
3806.20  -Sais de colofônias, de ácidos resínicos ou de derivados de colofônias ou de ácidos resínicos, exceto os sais de aductos de colofônias 
3806.30  -Gomas ésteres 
3806.90  -Outros 
3807.00  ALCATRÕES DE MADEIRA; ÓLEOS DE ALCATRÃO DE MADEIRA; CREOSOTO DE MADEIRA; METILENO; BREU (PEZ) VEGETAL; BREU (PEZ) PARA A INDÚSTRIA DA CERVEJA E PREPARAÇÕES SEMELHANTES À BASE DE COLOFÔNIAS, DE ÁCIDOS RESÍNICOS OU DE BREU (PEZ) VEGETAL 
38.08  INSETICIDAS, RODENTICIDAS, FUNGICIDAS, HERBICIDAS, INIBIDORES DE GERMINAÇÃO E REGULADORES DE CRESCIMENTO PARA PLANTAS, DESINFETANTES E PRODUTOS SEMELHANTES, APRESENTADOS EM QUAISQUER FORMAS OU EMBALAGENS PARA VENDA A RETALHO OU COMO PREPARAÇÕES OU AINDA SOB A FORMA DE ARTIGOS, TAIS COMO FITAS, MECHAS E VELAS SULFURADAS E PAPEL MATA-MOSCAS 
3808.10  -Inseticidas 
3808.20  -Fungicidas 
3808.30  -Herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas 
3808.40  -Desinfetantes 
3808.90  -Outros 
38.09  AGENTES DE APRESTO OU DE ACABAMENTO, ACELERADORES DE TINGIMENTO OU DE FIXAÇÃO DE MATÉRIAS CORANTES E OUTROS PRODUTOS E PREPARAÇÕES (POR EXEMPLO, APRESTOS PREPARADOS E PREPARAÇÕES MORDENTES) DOS TIPOS UTILIZADOS NA INDÚSTRIA TÊXTIL, NA INDÚSTRIA DO PAPEL, NA INDÚSTRIA DO COURO OU EM INDÚSTRIAS SEMELHANTES, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES 
3809.10  -À base de matérias amiláceas 
3809.9  -Outros 
3809.91  --Dos tipos utilizados na indústria têxtil ou nas indústrias semelhantes 
3809.92  --Dos tipos utilizados na indústria do papel ou nas indústrias semelhantes 
3809.93  --Dos tipos utilizados na indústria do couro ou nas indústrias semelhantes 
38.10  PREPARAÇÕES PARA DECAPAGEM DE METAIS; FLUXOS PARA SOLDAR E OUTRAS PREPARAÇÕES AUXILIARES PARA SOLDAR METAIS; PASTAS E PÓS PARA SOLDAR, CONSTITUÍDOS POR METAL E OUTRAS MATÉRIAS; PREPARAÇÕES DOS TIPOS UTILIZADOS PARA ENCHIMENTO OU REVESTIMENTO DE ELETRODOS OU DE VARETAS PARA SOLDAR 
3810.10  -Preparações para decapagem de metais; pastas e pós para soldar, constituídos por metal e outras matérias 
3810.90  -Outros 
38.11  PREPARAÇÕES ANTIDETONANTES, INIBIDORES DE OXIDAÇÃO, ADITIVOS PEPTIZANTES, BENEFICIADORES DE VISCOSIDADE, ADITIVOS ANTICORROSIVOS E OUTROS ADITIVOS PREPARADOS, PARA ÓLEOS MINERAIS (INCLUÍDA A GASOLINA) OU PARA OUTROS LÍQUIDOS UTILIZADOS PARA OS MESMOS FINS QUE OS ÓLEOS MINERAIS 
3811.1  -Preparações antidetonantes 
3811.11  --À base de compostos de chumbo 
3811.19  --Outras 
3811.2  -Aditivos para óleos lubrificantes 
3811.21  --Contendo óleos de petróleo ou de minerais betuminosos 
3811.29  --Outros 
3811.90  -Outros 
38.12  PREPARAÇÕES DENOMINADAS "ACELERADORES DE VULCANIZAÇÃO"; PLASTIFICANTES COMPOSTOS PARA BORRACHA OU PLÁSTICOS, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES; PREPARAÇÕES ANTIOXIDANTES E OUTROS ESTABILIZADORES COMPOSTOS, PARA BORRACHA OU PLÁSTICOS 
3812.10  -Preparações denominadas "aceleradores de vulcanização" 
3812.20  -Plastificantes compostos para borracha ou plásticos 
3812.30  -Preparações antioxidantes e outros estabilizadores compostos, para borracha ou plásticos 
3813.00  COMPOSIÇÕES E CARGAS PARA APARELHOS EXTINTORES; GRANADAS E BOMBAS EXTINTORAS 
3814.00  SOLVENTES E DILUENTES ORGÂNICOS COMPOSTOS, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES; PREPARAÇÕES CONCEBIDAS PARA REMOVER TINTAS OU VERNIZES 
38.15  INICIADORES DE REAÇÃO, ACELERADORES DE REAÇÃO E PREPARAÇÕES CATALÍTICAS, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES 
3815.1  -Catalisadores em suporte 
3815.11  --Tendo como substância ativa o níquel ou um composto de níquel 
3815.12  --Tendo como substância ativa um metal precioso ou um composto de metal precioso 
3815.19  --Outros 
3815.90  -Outros 
3816.00  CIMENTOS, ARGAMASSAS, CONCRETOS (BETÕES) E COMPOSIÇÕES SEMELHANTES, REFRATÁRIOS, EXCETO OS PRODUTOS DA POSIÇÃO 38.01 
3817.00  MISTURAS DE ALQUILBENZENOS OU DE ALQUILNAFTALENOS, EXCETO AS DAS POSIÇÕES 27.07 OU 29.02 
3818.00  ELEMENTOS QUÍMICOS IMPURIFICADOS (DOPÉS), PRÓPRIOS PARA UTILIZAÇÃO EM ELETRÔNICA, EM FORMA DE DISCOS, PLAQUETAS (WAFERS) OU FORMAS ANÁLOGAS; COMPOSTOS QUÍMICOS IMPURIFICADOS (DOPÉS), PRÓPRIOS PARA UTILIZAÇÃO EM ELETRÔNICA 
3819.00  LÍQUIDOS PARA FREIOS (TRAVÕES) HIDRÁULICOS E OUTROS LÍQUIDOS PREPARADOS PARA TRANSMISSÕES HIDRÁULICAS, NÃO CONTENDO ÓLEOS DE PETRÓLEO NEM DE MINERAIS BETUMINOSOS, OU CONTENDO-OS EM PROPORÇÃO INFERIOR A 70%, EM PESO 
3820.00  PREPARAÇÕES ANTICONGELANTES E LÍQUIDOS PREPARADOS PARA DESCONGELAÇÃO 
3821.00  MEIOS DE CULTURA PREPARADOS PARA O DESENVOLVIMENTO DE MICROORGANISMOS 
3822.00  REAGENTES DE DIAGNÓSTICO OU DE LABORATÓRIO EM QUALQUER SUPORTE E REAGENTES DE DIAGNÓSTICO OU DE LABORATÓRIO PREPARADOS, MESMO APRESENTADOS EM UM SUPORTE, EXCETO OS DAS POSIÇÕES 30.02 OU 30.06; MATERIAIS DE REFERÊNCIA CERTIFICADOS 
38.23  ÁCIDOS GRAXOS (GORDOS*) MONOCARBOXÍLICOS INDUSTRIAIS; ÓLEOS ÁCIDOS DE REFINAÇÃO; ÁLCOOIS GRAXOS (GORDOS*) INDUSTRIAIS 
3823.1  -Ácidos graxos (gordos*) monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação 
3823.11  --Ácido esteárico 
3823.12  --Ácido oléico 
3823.13  --Ácidos graxos (gordos*) do tall oil  
3823.19  --Outros 
3823.70  -Álcoois graxos (gordos*) industriais 
38.24  AGLUTINANTES PREPARADOS PARA MOLDES OU PARA NÚCLEOS DE FUNDIÇÃO; PRODUTOS QUÍMICOS E PREPARAÇÕES DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS OU DAS INDÚSTRIAS CONEXAS (INCLUÍDOS OS CONSTITUÍDOS POR MISTURAS DE PRODUTOS NATURAIS), NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES 
3824.10  -Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição 
3824.20  -Ácidos naftênicos, seus sais insolúveis em água e seus ésteres 
3824.30  -Carbonetos metálicos não aglomerados, misturados entre si ou com aglutinantes metálicos 
3824.40  -Aditivos preparados para cimentos, argamassas ou concretos (betões) 
3824.50  -Argamassas e concretos (betões), não refratários 
3824.60  -Sorbitol, exceto o da subposição 2905.44 
3824.7  -Misturas contendo derivados peralogenados de hidrocarbonetos acíclicos com pelo menos dois halogênios diferentes 
3824.71  --Contendo hidrocarbonetos acíclicos peralogenados unicamente com flúor e cloro 
3824.79  --Outras 
3824.90  -Outros 
38.25  PRODUTOS RESIDUAIS DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS OU DAS INDÚSTRIAS CONEXAS, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES; LIXOS MUNICIPAIS; LAMAS DE TRATAMENTO DE ESGOTOS; OUTROS LIXOS MENCIONADOS NA NOTA 6 DESTE CAPÍTULO 
3825.10  -Lixos municipais 
3825.20  -Lamas de tratamento de esgotos 
3825.30  -Lixos clínicos 
3825.4  -Resíduos de solventes orgânicos 
3825.41  --Halogenados 
3825.49  --Outros 
3825.50  -Resíduos de soluções desoxidantes para metais, de fluidos hidráulicos, de fluidos para freios e de líquidos anticongelantes 
3825.6  -Outros resíduos das indústrias químicas ou das indústrias conexas 
3825.61  --Contendo principalmente constituintes orgânicos 
3825.69  --Outros 
3825.90  -Outros