Publicado no DOU em 6 mai 2003
Fixa datas para a restituição do imposto de renda da pessoa física relativo ao exercício de 2003.
(Revogado pela Instrução Normativa RFB Nº 1949 DE 12/05/2020):
O Secretário da Receita Federal, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto nos arts. 13 e 16 da Lei nº 9.250, de 26 dezembro de 1995, resolve:
Art. 1º A restituição do imposto de renda da pessoa física do exercício de 2003, ano-calendário de 2002, será efetuada em sete lotes e o recurso financeiro será colocado à disposição do contribuinte nas agências bancárias, nas seguintes datas:
Lote | Data |
1º | 16.06.2003 |
2º | 15.07.2003 |
3º | 15.08.2003 |
4º | 15.09.2003 |
5º | 15.10.2003 |
6º | 17.11.2003 |
7º | 15.12.2003 |
Art. 2º Para fins do disposto no art. 1º, as restituições serão priorizadas, em função da forma de apresentação da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, obedecendo-se à seguinte ordem:
I - Internet;
II - disquete;
III - telefone;
IV - formulário.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, será observada, para cada forma de apresentação, a data de entrega da Declaração.
Art. 3º As Coordenações-Gerais de Administração Tributária e de Tecnologia e Segurança da Informação adotarão, no âmbito de suas atribuições, as providências necessárias ao cumprimento desta Instrução Normativa.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID