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Instrução Normativa Interministerial SEAP/MMA/MP nº 6 de 28/05/2004


 Publicado no DOU em 31 mai 2004


Estabelece as normas complementares para a autorização de uso dos espaços físicos em corpos d'água de domínio da União para fins de aqüicultura, e dá outras providências.


Consulta de PIS e COFINS

O Secretário Especial de Aqüicultura e Pesca e os Ministros de Estado do Meio Ambiente, do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, o Comandante da Marinha, o Diretor-Presidente da Agência Nacional de Águas e o Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.895, de 25 de novembro de 2003, resolvem:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º A autorização de uso do espaço físico em corpos d'água de domínio da União para fins de aqüicultura, de que trata o Decreto nº 4.895, de 2003, é intransferível, não sendo permitido ao titular o parcelamento ou o arrendamento da referida área.

Art. 2º Os interessados na prática da aqüicultura em corpos d'água de domínio da União, relacionados no art. 3º do Decreto nº 4.895, de 2003, deverão encaminhar, por intermédio do Escritório Estadual na Unidade da Federação onde estiver localizado o projeto, quatro vias do requerimento para a autorização de uso dos espaços físicos à Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca - SEAP/PR, bem como do projeto especifico elaborado por profissionais cadastrados no Cadastro Técnico Federal do IBAMA, de acordo com a atividade a ser desenvolvida, na forma dos Anexos a esta Instrução Normativa.

§ 1º Cada pedido de uso de espaço físico deverá contemplar apenas uma área aqüícola.

§ 2º Caberá ao Escritório Estadual da SEAP/PR conferir, no ato do protocolo dos pedidos de uso dos espaços físicos, as informações e documentos solicitados nesta Instrução Normativa, requisitar os que faltarem e emitir o Registro do Aqüicultor após a aprovação final do projeto.

§ 3º A interlocução entre o empreendedor e os órgãos envolvidos nesta Instrução Normativa será realizada por intermédio da SEAP/PR.

§ 4º Caberá ao interessado o pagamento de todas as despesas decorrentes do processo de aprovação do projeto, bem como o fornecimento de informações adicionais que eventualmente sejam necessárias às análises desenvolvidas pelos órgãos citados nesta Instrução Normativa.

CAPÍTULO II
DOS PARQUES AQÜÍCOLAS E FAIXAS OU ÁREAS DE PREFERÊNCIA

Art. 3º A SEAP/PR promoverá a delimitação dos parques aqüícolas e faixas ou áreas de preferência, de que tratam o art. 2º, incisos III e IV, e o art. 5º, inciso I, do Decreto nº 4.895, de 2003, utilizando as informações técnicas disponíveis nas instituições envolvidas.

§ 1º A delimitação dos parques aqüícolas e faixas ou áreas de preferência citados no caput dependerá da outorga preventiva a ser emitida pela ANA, no âmbito de sua competência, do licenciamento ambiental, da manifestação da Autoridade Marítima, da anuência da Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão - SPU/MP e do cumprimento das exigências para a apresentação de projeto, constantes dos Anexos I, II e V a esta Instrução Normativa.

§ 2º Quando solicitadas para programas de inclusão social ou de segurança alimentar de órgãos da Administração Pública ou de entidades sem fins lucrativos que tenham como objetivo ações de assistência social a populações tradicionais, as faixas ou áreas de preferência deverão ter área suficiente para atender ao número de pessoas que forem objeto da solicitação.

§ 3º Caberá à SEAP/PR, ou à entidade por ela delegada, delimitar as áreas aqüícolas, suas subdivisões e espaços intermediários dentro dos parques aqüícolas.

§ 4º A administração dos parques aqüícolas e das faixas ou áreas de preferência será de responsabilidade da SEAP/PR ou de entidade por ela delegada, devendo contemplar o monitoramento e o controle ambiental, obedecendo aos critérios definidos na outorga de direito de uso de recursos hídricos emitida pela ANA, quando couber, no licenciamento ambiental e na autorização de uso dos espaços físicos em águas de domínio da União, emitida pela SPU/MP.

CAPÍTULO III
DAS ÁREAS AQÜÍCOLAS

Art. 4º Para a instalação dos projetos em áreas aqüícolas, previstas no art. 2º, inciso II, do Decreto 4.895, de 2003, fora dos parques aqüícolas, deverão ser cumpridas as exigências para a apresentação do projeto, constantes dos Anexos I e II a esta Instrução Normativa.

§ 1º Verificada a adequação técnica do projeto, a SEAP/PR o submeterá à ANA, quando couber, ao IBAMA e à Autoridade Marítima com jurisdição sobre a área onde se pretende instalar o empreendimento, para análise e manifestação conclusiva.

§ 2º Caberá à ANA, quando solicitada pela SEAP/PR, emitir outorga preventiva para fins de reserva de disponibilidade hídrica que possibilite aos investidores o planejamento do uso requerido, conforme previsão do art. 6º da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000.

§ 3º A outorga preventiva será automaticamente convertida pela ANA em outorga de direito de uso de recursos hídricos após a aprovação do projeto pela SEAP/PR.

§ 4º Caberá ao IBAMA, ou entidade por ele delegada, analisar o projeto no âmbito de sua competência e emitir as devidas licenças ambientais, observando a Instrução Normativa Interministerial nº 08, de 26 de novembro de 2003, e demais instrumentos legais vigentes, estabelecendo em ato normativo próprio a delegação de competência e observando:

I - nos procedimentos de licenciamento ambiental, em função do potencial de impacto ambiental do empreendimento, poderá ser solicitado estudo ambiental complementar, com maior nível de detalhamento contendo as informações do Anexo VI a esta Instrução Normativa, bem assim outras que julgar pertinentes; e

II - que as licenças ambientais poderão ser emitidas isoladas ou sucessivamente.

§ 5º Caberá à Capitania dos Portos encaminhar à SEAP/PR o parecer conclusivo emitido pelo representante da Autoridade Marítima para a segurança do tráfego aquaviário, conforme a Norma da Autoridade Marítima que trata dos procedimentos para a realização de obras sob, sobre e às margens das águas sob jurisdição brasileira.

CAPÍTULO IV
DAS UNIDADES DE PESQUISA

Art. 5º Para efeito desta Instrução Normativa, entende-se por Unidades de Pesquisa aquelas destinadas ao desenvolvimento, à pesquisa, à avaliação e à adequação tecnológica voltadas para as atividades aqüícolas.

§ 1º A autorização de uso de espaços físicos em corpos d'água de domínio da União para implantação de Unidades de Pesquisa será aprovada pela SEAP/PR, em conjunto com o IBAMA, para instituições nacionais de comprovado reconhecimento científico, por intermédio de procedimento administrativo que contemple as questões técnicas, científicas e ambientais na forma dos Anexos I, II e III a esta Instrução Normativa, observada a respectiva outorga da ANA, quando couber, a anuência da Autoridade Marítima e a permissão da SPU/MP.

§ 2º Para receber a autorização a que se refere § 1º, a instituição deverá apresentar à SEAP/PR projeto científico detalhado justificando o pleito com a devida caracterização da área onde será implantada a unidade, juntados os currículos dos pesquisadores envolvidos e documento de responsabilidade técnica.

§ 3º A instituição autorizada deverá encaminhar relatórios semestrais ou anuais de avaliação e o relatório final da pesquisa à SEAP/PR e ao IBAMA, visando garantir que os conhecimentos apurados serão de domínio público.

§ 4º É obrigatória a retirada de todos os equipamentos de aqüicultura e organismos que estiverem sob cultivo, além de quaisquer resíduos resultantes da utilização do espaço físico, no prazo de trinta dias, do término da pesquisa.

§ 5º A implantação de Unidades de Pesquisa em aqüicultura obedecerá a critérios técnicos de dimensionamento máximo de área estabelecido em ato normativo da SEAP/PR, com a anuência do IBAMA.

§ 6º O prazo máximo de autorização de uso de espaços físicos de corpos d'água de domínio da União, para fins de realização de pesquisa científica em aqüicultura, é de até três anos.

CAPÍTULO V
DAS UNIDADES DEMONSTRATIVAS

Art. 6º Para efeito desta Instrução Normativa entende-se por Unidade Demonstrativa a estrutura de cultivo destinada ao treinamento, capacitação e transferência de tecnologias em aqüicultura.

§ 1º A implantação de Unidades Demonstrativas será aprovada pela SEAP/PR, quando não por ela executada, para instituições nacionais com comprovado reconhecimento científico ou técnico, por intermédio de procedimento administrativo que contemple as questões técnicas e ambientais na forma dos Anexos I, II e IV a esta Instrução Normativa, observada a respectiva outorga da ANA, quando couber, e a anuência da Autoridade Marítima e da SPU/MP.

§ 2º A instituição autorizada deverá encaminhar relatórios semestrais de avaliação e o relatório final à SEAP/PR, detalhando o cumprimento das metas estabelecidas no projeto técnico.

§ 3º É obrigatória a retirada, no prazo de trinta dias, de todos os materiais e equipamentos ao término da demonstração, bem como dos estoques de organismos sob cultivo.

§ 4º O produto auferido da Unidade Demonstrativa deverá ser doado e destinado a instituições sociais ou a programa de segurança alimentar.

§ 5º A implantação de unidade demonstrativa de aqüicultura obedecerá a critérios técnicos de dimensionamento máximo de área estabelecidos em ato normativo da SEAP/PR, com a anuência das demais instituições envolvidas.

§ 6º Observados os procedimentos previstos nesta Instrução Normativa, a SEAP/PR poderá instalar, de forma direta, Unidades Demonstrativas.

§ 7º O prazo máximo de autorização de uso de espaços físicos de corpos d'água de domínio da União para a implantação de Unidade Demonstrativa em aqüicultura é de até três anos.

CAPÍTULO VI
DA COMPETIÇÃO ONEROSA

Art. 7º Verificada a existência de competição entre os interessados, a autorização de uso será onerosa e seus custos deverão ser fixados mediante a abertura de processo seletivo público.

§ 1º Os critérios de julgamento do processo seletivo público, deverão considerar parâmetros objetivos que levem ao alcance das finalidades previstas nos incisos I a IV do art. 1º, do Decreto nº 4.895, de 2003.

§ 2º Para fins de classificação no processo seletivo público, a administração declarará vencedor o empreendedor que oferecer maiores indicadores dos seguintes resultados sociais, dentre outros:

I - empreendimento viável e sustentável ao longo dos anos;

II - incremento da produção pesqueira;

III - criação de novos empregos; e

IV - ações sociais direcionadas a ampliação da oferta de alimentação.

CAPÍTULO VII
DAS AUTORIZAÇÕES DE USO DOS ESPAÇOS FÍSICOS EM CORPOS D'ÁGUA DE DOMÍNIO DA UNIÃO

Art. 8º Os pedidos de autorização de uso de espaços físicos em corpos d'água de domínio da União serão instruídos e analisados na forma prevista no art. 13, parágrafo único, do Decreto nº 4.895, de 2003.

§ 1º Após a aprovação do projeto técnico pela SEAP/PR, esta o encaminhará à SPU/MP para a autorização de uso do espaço físico em corpo d'água de domínio da União.

§ 2º Para autorização de uso do espaço físico em corpo d'água de domínio da União, a SPU/MP deverá observar os prazos previstos no art. 15 do Decreto nº 4.895, de 2003.

§ 3º O projeto técnico não aprovado será restituído pela SEAP/PR ao proponente por meio de expediente contendo a devida justificativa.

Art. 9º Expedido o ato de autorização de uso pela SPU/MP, a SEAP/PR informará a decisão ao interessado por intermédio do Escritório no Estado onde está prevista a implantação do projeto e por meio do seu endereço eletrônico.

Parágrafo único. Caberá à SEAP/PR informar às instituições governamentais envolvidas no processo de autorização de uso de áreas aqüícolas os atos autorizativos ou denegatórios para que cada instituição possa tomar as providências de sua alçada.

CAPÍTULO VIII
DA RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE USO

Art. 10. O autorizado poderá requerer a renovação da autorização de uso, conforme o disposto no art. 15, inciso III, do Decreto nº 4.895, de 2003, desde que a solicitação seja protocolada nos escritórios estaduais da SEAP/PR, com antecedência de um ano do término da autorização em vigor.

§ 1º Renovada a autorização de uso, com a devida anuência das demais entidades envolvidas, terá prazo de validade estabelecido pelo poder público outorgante.

§ 2º A partir da segunda renovação, a autorização de uso do espaço físico estará sujeita a processo seletivo público.

Art. 11. É vedada a renovação das autorizações de uso das Unidades de Pesquisa e das Unidades Demonstrativas de que tratam os Capítulos IV e V desta Instrução Normativa.

CAPÍTULO IX
DA DESISTÊNCIA

Art. 12. Em caso de desistência, o autorizado deverá informar esta decisão, por escrito, no prazo de trinta dias, à SEAP/PR, que comunicará o fato às demais entidades ou órgãos envolvidos no processo de autorização.

Parágrafo único. Todos os equipamentos de aqüicultura e organismos que estiverem sob cultivo, além de quaisquer resíduos resultantes do uso do espaço físico em corpos d'água, deverão ser retirados pelo autorizado no prazo de trinta dias, contado a partir da data da comunicação à SEAP/PR.

CAPÍTULO X
DO FALECIMENTO DO AUTORIZADO

Art. 13. Em caso de falecimento do autorizado e havendo interesse de continuidade da atividade pelo ascendente, descendente, cônjuge ou convivente, este deverá requerer nova autorização para a manutenção do projeto para o período remanescente da autorização.

§ 1º O requerente da nova autorização deverá apresentá-la à SEAP/PR no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da data do falecimento do autorizado.

§ 2º Expirado o prazo estabelecido no § 1º, a área poderá ser requerida na forma estabelecida nesta Instrução Normativa.

CAPÍTULO XI
DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES

Art. 14. Verificado o descumprimento, a qualquer tempo, de um ou mais requisitos que levaram à aprovação final do projeto técnico, as instituições governamentais relacionadas nesta Instrução Normativa deverão adotar os procedimentos administrativos e de fiscalização cabíveis, bem como comunicar à SEAP/PR eventuais irregularidades no uso do espaço físico em corpos d'água de domínio da União, para fins de cumprimento do estabelecido no projeto aprovado.

Art. 15. Por infração de qualquer disposição legal ou regulamentar, ou pelo não atendimento das solicitações feitas, o infrator, a critério da autoridade competente, ficará sujeito às penalidades cabíveis e a SEAP/PR solicitará à SPU/MP o cancelamento da autorização de uso sem aviso prévio ao autorizado, ficando este impedido de obter novas autorizações.

§ 1º Recebida a comunicação de que trata o art. 14, a SEAP/PR adotará seqüencialmente os seguintes procedimentos administrativos:

I - notificação ao autorizado para que cumpra o estabelecido no prazo de quinze dias, contado a partir da data de recebimento da notificação;

II - solicitação à SPU/MP para cancelamento da autorização de uso do espaço físico em caso de persistência da infração; e

III - comunicação ao autorizado e às demais entidades relacionadas nesta Instrução Normativa, informando sobre o efetivo cancelamento da autorização de uso pela SPU/MP.

§ 2º Em caso de cancelamento da autorização, todos os equipamentos de aqüicultura e organismos que estiverem sob cultivo, além de quaisquer resíduos resultantes do uso do espaço físico autorizado, deverão ser retirados pelo proprietário no prazo de trinta dias, contado a partir do recebimento da notificação de cancelamento da autorização.

§ 3º O descumprimento do estabelecido no parágrafo anterior implicará, sem aviso prévio, após a quantificação e cadastramento, na remoção dos materiais e equipamentos, pelo órgão competente de acordo com a natureza da infração, bem como dos estoques de organismos sob cultivo, dando a estes o destino estabelecido na legislação pertinente.

§ 4º Todos os custos decorrentes das operações descritas no

§ 3º serão cobrados, administrativa ou judicialmente, do infrator.

§ 5º Em caso de reincidência, a qualquer tempo, em faltas da mesma natureza, no descumprimento de um ou mais requisitos que levaram à aprovação final do projeto técnico, a SEAP/PR solicitara à SPU/MP o cancelamento da autorização de uso, sem aviso prévio ao autorizado, ficando o mesmo impedido de obter novas autorizações.

§ 6º As providências descritas no parágrafo primeiro não impedem a aplicação das sanções cíveis, administrativas e penais previstas em lei.

CAPÍTULO XII
DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO DAS AUTORIZAÇÕES DE USO DAS ÁGUAS DE DOMÍNIO DA UNIÃO - SINAU

Art. 16. Fica instituído o Sistema de Informação das Autorizações de Uso das Águas de Domínio da União para fins de Aqüicultura - SINAU, vinculado à SEAP/PR, com as seguintes finalidades:

I - cadastrar e controlar os projetos aqüícolas;

II - referenciar geograficamente as faixas ou áreas de preferência, os parques e áreas aqüícolas e as unidades demonstrativas e de pesquisa;

III - criar e manter o banco de dados das autorizações de uso; e

IV - subsidiar o ordenamento das atividades aqüícolas em águas de domínio da União.

CAPÍTULO XIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17. Ao final do prazo estabelecido no ato autorizativo, o proprietário deverá retirar, no prazo de trinta dias, todos os equipamentos de aqüicultura e organismos que estiverem sob cultivo, além de quaisquer resíduos resultantes do uso do espaço físico em corpos d'água da União.

Art. 18. A ocupação de espaços físicos em corpos d'água de domínio da União sem autorização, e sem a observância do disposto nesta Instrução Normativa e no Decreto nº 4.895, de 2003, sujeitará o infrator às cominações legais previstas para os casos de esbulho de áreas públicas de uso comum e às sansões penais.

Art. 19. A autorização de uso de espaços físicos de corpos d'água de domínio da União não exime o autorizado do cumprimento da legislação em vigor.

Art. 20. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 21. Fica revogada a Instrução Normativa Interministerial nº 9, de 11 de abril de 2001.

JOSÉ FRITSCH

MARINA SILVA

NELSON MACHADO

ROBERTO DE GUIMARÃES CARVALHO

JERSON KELMAN

MARCUS LUIZ BARROSO BARROS

ANEXO I
REQUERIMENTO PARA A AUTORIZAÇÃO DE USO DE ESPAÇOS FÍSICOS DE CORPOS D'AGUA DE DOMÍNIO DA UNIÃO.

(Nome do interessado/Razão social) (CNPJ/CPF)

vem requerer à Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - SPU/MP, por intermédio da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República - SEAP/PR, a autorização de uso de espaço físico em corpos d'água de domínio da União, para fins de aqüicultura, conforme disposto no Decreto nº 4.895, de 25 de novembro de 2003, e na Instrução Normativa Interministerial nº XX de xx de xxx de 2004, de acordo com as especificações constantes em seus anexos e relacionadas nos itens abaixo.

Modalidade do Requerimento  
( ) Novo Pedido 
( ) Alteração do Projeto Técnico Nº do protocolo SEAP/PR: ________.__________/______-___ 
( ) Renovação Data da publicação da Portaria no DOU: ____/____/________ 
 Data de Vencimento da Autorização de Uso: ____/____/________ 

Modalidade do Empreendimento  
( ) Parque Aquícola ( ) Projeto de Pesquisa 
( ) Área Aquícola ( ) Unidade Demonstrativa 
( ) Área de Preferência  

Solicitação Específica aos Órgãos

SEAP/PR  
( ) Registro de Aqüicultor em corpos d'água de domínio da União 
   
ANA  
( ) Outorga Preventiva 
( ) Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos 
( ) Alteração da Outorga de direito de uso Data da publicação da Resolução no DOU:____/____/________ Data de Vencimento da Outorga: _____/_____/__________
( ) Renovação da Outorga de direito de uso Data da publicação da Resolução no DOU:____/____/________ Data de Vencimento da Outorga:____/____/__________
IBAMA  
( ) Licença Prévia - LP ( ) Renovação de Licença Prévia - RLP 
( ) Licença de Instalação - LI ( ) Renovação de Licença de Instalação - RLI 
( ) Licença de Operação - LO ( ) Renovação de Licença de Operação- RLO 
Licença anterior: ( ) LP ( ) LI ( ) LO Nº_______________________________ 

Valor do Empreendimento: R$ 


Declaro que as informações prestadas são a expressão da verdade e que o desenvolvimento das atividades relacionadas nesse requerimento realizar-se-ão conforme os dados transcritos no projeto em anexo, sujeitando-me às penas da Lei.

Termos em que,

P. Deferimento.

_______________________, ____ de ______________ de ______.

Local e data

___________________________________
Nome do requerente ou representante legal 
_______________________________________
Assinatura do requerente ou representante legal 
__________________________________
CPF do requerente ou representante legal  

ANEXO II
DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES A SEREM APRESENTADAS NAS SOLICITAÇÕES DE PARQUE AQÜÍCOLA, ÁREA AQÜÍCOLA, ÁREA DE PREFERÊNCIA, PROJETO DE PESQUISA OU UNIDADES DEMONSTRATIVAS.

1. Dados cadastrais  
1.1. Nome ou Razão Social: 1.2. CPF/CNPJ: 
1.3. Endereço (nome do logradouro seguido do número): 
1.4. Distrito/Bairro: 1.5. Caixa postal: 
1.6. CEP: 1.7. Município: 1.8. UF: 
1.9. Telefone: 1.10. Telefone celular: 1.11. Fax: 
1.12. Endereço eletrônico (E-mail): 1.13. Site da instituição (URL): 
1.14. Nome do representante legal da instituição (ou representante com delegação de competência): 
1.15. E-mail do representante da Instituição: 1.16.Cargo: 
1.17. CPF: 1.18. Nº da identidade: 1.19. Órgão emissor / UF: 
 
2. Dados cadastrais do responsável técnico do projeto  
2.1. Nome completo: 2.2. CPF: 
2.3. Endereço residencial (logradouro / número): 2.4. Bairro: 
2.5. Caixa postal: 2.6. CEP: 2.7. Município: 2.8. UF: 
2.9. Telefone: 2.10. Telefone celular: 2.11. Fax: 
2.12. Endereço eletrônico (E-mail): 
2.13. Registro Profissional: 2.14. Nº Registro no Cadastro Técnico Federal / IBAMA: 
2.15. Nº da identidade: 2.16. Órgão emissor/ UF : 
2.17. Tipo de vínculo do Responsável Técnico com a instituição: Funcionário Consultor Colaborador 
3. Localização do Projeto  
3.1. Nome do Local: 3.2. Município: 3.3. UF: 
3.4. Nome do Corpo Hídrico: 3.5. Administrador do Corpo Hídrico: 
3.6. Tipo: ( ) Rio ( ) Reservatório / Açude ( ) Lago / Lagoa Natural ( ) Estuário ( ) Mar 
3.7. Área da Poligonal: __________________m 23.8. Profundidade média do local:
Coordenadas dos vértices do perímetro externo da área requerida  
3.9. Coordenadas geográficas (graus sexagesimais) 3.10. Coordenadas UTM 
No Vértice Longitude Latitude No Vértice 
           
           
           
           
           
           
3.11. Datum Horizontal: ( ) SAD-69 ( ) WGS-84 3.12. Datum Horizontal: SAD-69 
3.13. Meridiano Central: 
3.14. Justificativa da escolha do local 
4. Sistema de Cultivo  
4.1. O cultivo será realizado em sistema: ( ) intensivo ( ) semi-intensivo
4.2. Atividade
( ) Piscicultura ( ) Carcinicultura ( ) Malacocultura ( ) Alginocultura 
( ) Cultivo de peixes ornamentais ( ) Produção de formas jovens ( ) Outras Culturas Aquáticas:_____________________ 
4.3. Engorda  
4.3.1. Código da Espécie 4.3.2. Área de cultivo (m 2)4.3.3. Produção (t/ano) 4.3.4. Conversão Alimentar (CA) 4.3.5. Nº de ciclos/ano 
         
         
         
4.3.6. Total 
4.3.7. Quantidade de fósforo contido na ração (kg/t): 
4.3.8. Nível de alteração genética dos indivíduos a serem cultivados em relação aos silvestres: 
( ) nenhuma ( ) triplóides ( ) poliplóides ( ) transgênicos ( ) revertidos sexualmente 
( ) híbridos - ___________________________________ ( ) outro tipo de alteração - ________________________ 
4.4. Produção de Formas Jovens  
4.4.1. Código da Espécie 4.4.2. Área de cultivo (m 2)4.4.3. Produção (milheiro/ano) 
4.4.4. Total 
4.5. Formas a serem utilizadas para minimização das perdas de ração para o ambiente:
4.6. Quantidade aproximada de resíduos sólidos a serem gerados por tonelada de organismos cultivados (fezes, restos de alimentos e outros que se fizerem necessários):  
4.7. Métodos de controle da disseminação de espécies exóticas e alóctones a serem empregados durante o cultivo (quando couber):  
4.8. Uso de substâncias de valor profilático ou terapêutico, com registros legais:  
4.9. Técnicas de contingenciamento para controle de pragas e doenças:  
 
5. Caracterização dos dispositivos a serem instalados  
5.1. Estrutura de Cultivo:
( ) Tanques-redes/gaiolas ( ) Estacas/varal/ tomateiro    ( ) Long-lines ( ) Rack/tabuleiro 
( ) Mesas ( ) Cultivo de fundo ( ) Balsas ( ) Outros:_________________ 
5.2 Especificações
5.2.1. Tipo de dispositivo 5.2.2. Quantidade 5.2.3. Forma 5.2.4. Dimensões 5.2.5. Área (m 2)5.2.6. Volume útil (m 3)
5.3 Material utilizado na confecção
5.3.1. Tipo de dispositivo 5.3.2. Estrutura 5.3.3. Rede / malha 5.3.4. Estrutura de flutuação 5.3.5. Estrutura de ancoragem 
         
         
 
6. Documentos e informações a serem anexados
6.1. Cópia dos documentos comprobatórios da capacidade jurídica e regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede e INSS, CNPJ, contrato social, quando se tratar de pessoa jurídica; e cópia da carteira de identidade, CPF e certidões negativas da Receita Federal e do INSS para pessoas físicas, e certidão negativa de débito junto ao IBAMA para ambos. 
6.2. Apresentar o cronograma das diversas fases de implantação do empreendimento, observando o disposto no art. 15, alínea III, do Decreto nº 4.895/03, de 2003
6.3. Informar sobre os aspectos sócio-econômicos e fazer uma exposição quali-quantitativa da mão-de-obra a ser utilizada. 
6.4. Certificação de origem das formas jovens (alevinos, sementes, larvas, pós-larvas) emitido por fornecedor registrado na SEAP/PR. 
6.5. Documento comprobatório da presença da(s) espécie(s) na bacia hidrográfica ou no mar, em nível regional, por instituições oficiais. 
6.6. Informar sobre a geração, coleta e disposição final dos resíduos produzidos no empreendimento. 
6.7. Informar quais medidas serão tomadas para manutenção dos padrões de qualidade da água estabelecidas pela Resolução nº 20, de 18 de junho de 1986, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA. 
6.8. Informar as cotas máximas, médias e mínimas para corpos hídricos continentais ou amplitude e regime de marés, com análise da hidrodinâmica costeira para os ambientes estuarinos e marinhos. 
6.9. Informar os possíveis impactos do empreendimento no meio ambiente, bem como propor medidas mitigadoras dos mesmos. 
6.10. Memorial descritivo contendo detalhamento dos dispositivos a serem instalados; posição em coordenadas geográficas (latitude e longitude) do perímetro externo do conjunto de petrechos; o período de utilização, a vida útil do equipamento; o tipo de sinalização; indicação da profundidade média local; a infra-estrutura de apoio a ser utilizada pelos produtores como vias de acesso, píeres, núcleos habitacionais do entorno, construções de apoio e depósitos de armazenamento de insumos e da produção. Sugere-se manter uma relação entre a área efetivamente ocupada pelas estruturas de cultivo e a área total a ser cedida: 1:5 até 1:8 para tanques-rede/gaiolas, balsas, cultivo de fundo; e1:8 até 1:10 para long-lines, varal/tomateiro, rack/tabuleiro e mesas.As coordenadas geográficas devem ser apresentadas em graus sexagesimais (Graus/Minutos/Segundos), com nível de precisão de duas casas decimais. Neste Sistema, aceitar-se-á que as coordenadas estejam referenciadas ao Datum Horizontal SAD-69 ou WGS-84.
6.11. Mapa de localização da área com escala preferencialmente entre 1:25.000 e 1:75.000, mostrando a confrontação da obra em relação à área circunvizinha. Podem ser apresentadas cópias ou originais de mapas ou cartas produzidas pela Marinha do Brasil, pela Diretoria do Serviço Geográfico do Exercito - DSG, Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - FIBGE ou outras elaboradas por órgãos regionais de cartografia. 
6.12. Planta do perímetro externo do empreendimento com escala preferencialmente entre 1:100 e 1:500, ou em escala menor de até no máximo 1:5.000, desde que caracterize perfeitamente a área pretendida e permita avaliar aspectos afetos à segurança da navegação e ao ordenamento do espaço aquaviário na área circunvizinha. Todos os vértices da poligonal deverão ser numerados em seqüência lógica em sentido horário ou anti-horário, obedecendo à mesma numeração dos vértices utilizada nos itens 3.9 e 3.10. Deverá ser especificada também a metragem de cada segmento entre os vértices, bem como as distâncias conhecidas das amarrações em relação à costa marítima ou às margens dos rios nacionais, dos costões e das praias (deverá ser elaborada conforme as exigências constantes da Norma da Autoridade Marítima que trata dos procedimentos para a realização de obras sob, sobre e às margens das águas sob jurisdição brasileira). 
6.13. Planta de construção de equipamentos, na escala entre 1:50 e 1:200, podendo ser em escala menor, desde que caracterize perfeitamente os equipamentos (deverá ser elaborada conforme as exigências constantes da Norma da Autoridade Marítima que trata dos procedimentos para a realização de obras sob, sobre e às margens das águas sob jurisdição brasileira). 
6.14. Termo de Compromisso assinado pelo interessado, comprometendo-se a realizar inspeções anuais nos equipamentos instalados, no caso de instalações fixas de vida longa, a verificar o efetivo posicionamento e estado de conservação dos petrechos, bem como a encaminhar relatório de inspeção à Capitania dos Portos com jurisdição sobre a área do empreendimento, visando à divulgação e/ou a atualização dos Avisos aos Navegantes, caso necessário. 
6.15. Anexar ao pedido de uso dos espaços físicos pelo menos duas fotografias do local da obra que permitam uma visão ampla das condições locais.  

___________________________________
Nome do requerente ou representante legal 
___________________________________
Assinatura do requerente ou representante l 

ANEXO II
MANUAL DE PREENCHIMENTO

Campo  Descrição   Instruções de preenchimento  
1. Dados cadastrais  
1.1 Nome ou Razão Social Informar o nome ou razão social do aqüicultor ou da empresa. 
1.2 CPF/CNPJ Informar o número de inscrição do Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal ou o número de inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas da Receita Federal. 
1.3 Endereço (nome do logradouro seguido do número) Informar o nome do logradouro, abreviando, se necessário, número, sala e outros dados importantes na identificação do lugar. 
1.4 Distrito/Bairro Informar o nome do bairro/distrito do endereço. 
1.5 Caixa postal Informar o número da caixa postal. 
1.6 CEP Informar o código de endereçamento postal. 
1.7 Município Informar o nome do Município. 
1.8 UF Informar a sigla da Unidade da Federação. 
1.9 Telefone Informar o código de Discagem Direta à Distância e o número do telefone. 
1.10 Telefone celular Informar o código de Discagem Direta à Distância e o número do telefone celular. 
1.11 Fax Informar o código de Discagem Direta à Distância e o número do fax. 
1.12 Endereço eletrônico (E-mail) Informar o endereço eletrônico do interessado ou empresa.. 
1.13 Site da instituição (URL) Informar o endereço da página da instituição na  Internet.
1.14 Nome do representante legal da instituição (ou representante com delegação de competência) Informar o nome do representante legal da instituição (ou representante com delegação de competência), quando couber. 
1.15 E-mail do representante da Instituição Informar com o endereço eletrônico do representante da empresa, quando couber. 
1.16 Cargo Informar o cargo que o representante legal ocupa na empresa, quando couber. 
1.17 CPF Informar o número de inscrição do Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal do representante legal da empresa, quando couber. 
1.18 Nº da identidade Informar o número do Registro Geral do representante legal da empresa, quando couber. 
1.19 Órgão emissor / UF Informar a sigla do órgão emissor do documento de identidade e a unidade da Federação onde foi efetuado o registro. 
2. Dados cadastrais do responsável técnico do projeto
2.1 Nome completo Informar o nome do responsável técnico do projeto 
2.2 CPF Informar o número de inscrição do Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal 
2.3 Endereço residencial (logradouro / número) Informar o nome do logradouro, abreviando, se necessário, número, sala e outros dados julgados importantes para identificação do lugar. 
2.4 Bairro Informar o nome do bairro/distrito do endereço. 
2.5 Caixa postal Informar o número da caixa postal. 
2.6 CEP Informar o código de endereçamento postal. 
2.7 Município Informar o nome do Município. 
2.8 UF Informar a sigla da Unidade da Federação. 
2.9 Telefone Preencher com o código de Discagem Direta à Distância e o número do telefone. 
2.10 Telefone celular Informar o código de Discagem Direta à Distância e o número do telefone celular. 
2.11 Fax Informar o código de Discagem Direta à Distância e o número do fax. 
2.12 Endereço eletrônico (E-mail) Informar o endereço eletrônico do responsável técnico do projeto 
2.13 Registro Profissional Informar o número do registro profissional do responsável técnico do projeto 
2.14 Nº Registro no Cadastro Técnico Federal / IBAMA Informar o número de registro do responsável técnico do projeto no cadastro Técnico Federal mantido pelo IBAMA. 
2.15 Nº da identidade Informar o número do Registro Geral do representante legal da empresa, quando couber. 
2.16 Órgão emissor/ UF Informar a sigla do órgão emissor do documento de identidade e a unidade da Federação onde foi efetuado o registro. 
2.17 Tipo de vínculo do Responsável Técnico com a instituição Assinalar qual o tipo de vínculo do Responsável Técnico com a instituição. 
3. Localização do Projeto
3.1 Nome do Local Informar o nome do local onde será realizado o cultivo (bairro, distrito, vilarejo). 
3.2 Município Informar o nome do Município. 
3.3 UF Informar a sigla da Unidade da Federação. 
3.4 Nome do Corpo Hídrico Informar o nome do corpo hídrico no qual será realizado o cultivo. 
3.5 Administrador do Corpo Hídrico Informar o nome do administrador do corpo hídrico, por exemplo, DNOCS, CODEVASF, SPU, companhia hidrelétrica, etc 
3.6 Tipo Assinalar em que tipo de corpo hídrico será instalado o projeto 
3.7 Área da Poligonal Informar a área total de cultivo, considerando inclusive o espaço entre as estruturas, em metros quadrados. 
3.8 Profundidade média do local Informar a profundidade média do local de cultivo, em metros. 
3.9 Coordenadas geográficas (graus sexagesimais) Apresentar as coordenadas geográficas dos vértices do perímetro externo do conjunto de petrechos do projeto em graus sexagesi-mais (Graus / Minutos / Segundos), referenciadas ao Datum Horizontal SAD-69 ou WGS-84, com nível de precisão de duas casas decimais, e numerados em seqüência lógica em sentido horário ou anti-horário. Será tolerado erro máximo de 10 metros no deslocamento das coordenadas do perímetro externo do empreendimento.
3.10 Coordenadas UTM É obrigatória a apresentação das coordenadas dos vértices do perímetro externo do conjunto de petrechos do projeto na projeção UTM, referenciada ao Datum Horizontal SAD-69 (Vértice Chuá - MG), numeradas em seqüência lógica em sentido horário ou anti-horário. Essas coordenadas servirão de base para a inserção das poligonais no Sistema de Informação das Autorizações de Uso das Águas de Domínio da União (SINAU) e o cálculo das áreas dos empreendimentos.Será tolerado erro máximo de 10 metros no deslocamento das coordenadas do perímetro externo do empreendimento.
3.11 Datum Horizontal Assinalar o datum horizontal utilizado quando da coleta / cálculo das coordenadas dos vértices da poligonal. 
3.12 Datum Horizontal: SAD-69 É obrigatória a apresentação dos vértices da poligonal na projeção UTM, referenciada ao Datum Horizontal SAD-69. 
3.13 Meridiano Central Informar o meridiano central. 
3.14 Justificativa da escolha do local Apresentar justificativa para a escolha do local. 
4. Sistema de Cultivo
4.1 O cultivo será realizado em sistema: Assinalar que tipo de sistema será utilizado durante o cultivo. 
4.2 Atividade Assinalar que atividade aqüícola será realizada no projeto. 
4.3 Engorda Preencher os campos conforme especificação individual 
4.3.1 Código da Espécie Informar o código da espécie conforme relação abaixo. 
Código Nome comum   Nome científico   Código   Nome comum   Nome científico  
PO1 Bagre africano.Clarias gariepinus PO2 Bagre do canal (catfish).Ictalurus punctatus 
PO3 Carpa cabeça grandeAristichthys nobilis PO4 Carpa comum/húngaraCyprinus carpio 
PO5 Carpa capimCtenopharingodon idella PO6 Carpa prateada.Hypophthalmichthys sp 
PO7 Curimatá/curimbatá/curimatã.Prochilodus sp PO8 JundiáRhamdia sp 
PO9 MatrinchãBrycon cephalus PO10 Pacu caranha.Piaractus mesopotamicus 
PO11 Piauçu.Leporinus sp PO12 Piau verdadeiroLeporinus sp 
PO13 Pintado/surubimPseudoplathystoma fasciatum / coruscans PO14 PirapitingaColossoma bidens 
PO15 PirarucuArapaima gigas PO16 TambacuColossoma macropomum x Piaractus mesopotamicus 
PO17 TambaquiColossoma macropomum PO18 Tilápia do NiloOreochromis niloticus 
PO19 Outras tilápias   PO20 TrutaOncorinchus mykiss 
PO21 Outros peixes não-ornamentais   PO22 Peixes ornamentais  
C23 Camarão gigante da MalásiaMacrobrachium rosenbergi C24 Camarão marinhoLitopenaeus vannamei 
C25 Outros camarões marinhos   C26 Outros crustáceos  
M27 MexilhãoPerna perna M28 Ostra do PacíficoCrassostrea gigas 
M29 Ostra do mangueCrassostrea rhizophorae M30 Outras ostras  
M31 VieiraNodipecten nodosus M32 Outros moluscos  
A33 AlgaGracilaria sp. A34 AlgaKappaphycus sp. 
A35 Outras algas   R36 Rã-touro Rana catesbiana 
R37 Outros anfíbios         
OBS: No caso do cultivo de espécies não relacionadas na tabela acima, utilize um desses códigos (PO19, PO21, C25, C26, M30, M32 A35 e R37) e informe o nome comum e científico da espécie no campo 4.3.1, além do código utilizado.
4.3.2 Área de cultivo (m 2)Informe a área total destinada para o cultivo da espécie em metros quadrados, considerando inclusive o espaço entre as estruturas,. 
4.3.3 Produção (t/ano) Informe a produção anual da espécie cultivada em toneladas 
4.3.4 Conversão Alimentar (CA) Informe a conversão alimentar esperado para a espécie em questão. 
4.3.5 Nº de ciclos/ano Informe o número de ciclos por ano esperados para a espécie em questão. 
4.3.6 Total Informe a área e a produção total esperadas para o cultivo da espécie em questão. 
4.3.7 Quantidade de fósforo contido na ração (kg/t): Informe a quantidade de fósforo contido na ração em quilos por tonelada. 
4.3.8 Nível de alteração genética dos indivíduos a serem cultivados em relação aos silvestres Assinalar a(s) alternativa(s) que corresponda(m) ao nível de alteração genética dos indivíduos cultivados em relação aos silvestres. 
4.4 Produção de Formas Jovens Preencha os campos conforme especificação individual 
4.4.1 Código da Espécie Informe o código da espécie conforme o item 4.3.1 
4.4.2 Área de cultivo (m 2)Informe a área total a ser utilizada para a produção de formas jovens da espécie em questão em metros quadrados, considerando inclusive o espaço entre as estruturas. 
4.4.3 Produção (milheiro/ano) Informe o valor da produção de formas jovens da espécie em questão em milheiros por ano 
4.4.4 Total Informe a área e a produção total esperados para o cultivo. 
4.5 Formas a serem utilizadas para minimização das perdas de ração para o ambiente Informar as formas a serem utilizadas para minimizar as perdas de ração para o ambiente durante o período de cultivo. 
4.6 Quantidade aproximada de resíduos sólidos a serem gerados por tonelada de organismos cultivados (fezes, restos de alimentos e outros que se fizerem necessários) Informar a quantidade aproximada de resíduos sólidos a serem gerados por tonelada de organismos cultivados (fezes, restos de alimentos e outros que se fizerem necessários). 
4.7 Métodos de controle da disseminação de espécies exóticas e alóctones a serem empregados durante o cultivo (quando couber) Informar os métodos de controle da disseminação de espécies exóticas e alóctones a serem empregados durante o cultivo (quando couber) 
4.8 Uso de substâncias de valor profilático ou terapêutico, com registros legais. Informar quanto ao uso de substâncias de valor profilático ou terapêutico, com registros legais durante o cultivo. 
4.9 Técnicas de contingenciamento para controle de pragas e doenças Informar as técnicas de contingenciamento para controle de pragas e doenças que serão usadas no cultivo. 
5. Caracterização dos dispositivos a serem instalados
5.1 Estrutura de Cultivo Assinalar o(s) tipo(s) de estrutura(s) que será(ão) utilizado(s) no cultivo. 
5.2 Especificações Preencher os campos conforme especificação individual 
5.2.1 Tipo de dispositivo Preencher com o nome do dispositivo assinalado no item 5.1 
5.2.2 Quantidade Informar a quantidade de dispositivos utilizados 
5.2.3 Forma Informar a forma do dispositivo a ser utilizado (quadrado, redondo, retangular, etc) 
5.2.4 Dimensões Informar as dimensões dos dispositivos em metros (comprimento X largura X altura). 
5.2.5 Área (m 2)Informar da área do dispositivo usado em metros quadrados. 
5.2.6 Volume útil (m 3)Informar o volume útil do dispositivo usado em metros cúbicos. 
5.3 Material utilizado na confecção Informar o material usado na confecção do dispositivo 
5.3.1 Tipo de dispositivo Preencher com o nome do dispositivo assinalado no item 5.1 
5.3.2 Estrutura Informar o material que será utilizado na confecção da estrutura do dispositivo (madeira, aço, PVC, etc), com respectivas medidas. No caso de long-lines, informar o material utilizado na confecção do cabo-mestre com respectiva medida. 
5.3.3 Rede / malha Informar o material que será utilizado na confecção da rede do dispositivo (PVC, polipropileno, etc), com respectivas medidas de malha. No caso de long-lines, informar qual material será utilizado na confecção de lanternas (com número de andares e tipo de bandejas) e de cordas com respectivas medidas de comprimento e largura. 
5.3.4 Estrutura de flutuação Informar qual será o tipo de estrutura de flutuação e o material do qual é feita. 
5.3.5 Estrutura de ancoragem Informar qual será o tipo de estrutura de ancoragem utilizada e o material do qual é feita. No caso de as especificações serem muito extensas anexar as informações em folha extra.

ANEXO III
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES PARA A REALIZAÇÃO DE PROJETOS DE PESQUISA

1. Dados cadastrais do pesquisador titular do projeto  
1.1. Nome completo do pesquisador 1.2. CPF: 
1.3. Endereço residencial (logradouro / número): 1.4. Bairro: 
1.5. Caixa postal: 1.6. CEP: 1.7. Município: 1.8. UF: 
1.9. Telefone: 1.10. Telefone celular: 1.11. Fax: 1.12. E-mail: 
1.13. Titulação (anexar o currículo na plataforma Lattes/CNPq): 
1.14. Nacionalidade:  Brasileira Estrangeira - País_______________1.15. Naturalidade: Estado___________________________________ Cidade________________
1.16. Data de nascimento: ____/____/_____ 1.17. Nº da identidade ou passaporte: 1.18. Órgão emissor/UF: 
1.19. Sexo: M F 1.20. Tipo de vínculo do pesquisador com a instituição: Aluno Professor Funcionário Consultor Colaborador 
Dados sobre a participação do pesquisador estrangeiro (observar a legislação vigente)  
Quando for o caso, informe no campo abaixo o nome da Instituição brasileira de pesquisa ou ensino superior a qual o pesquisador possui vínculo empregatício (apenas para estrangeiro) Quando for o caso, informe abaixo o programa ou instituição patrocinadora de bolsa ou auxílio à pesquisa, tais como CNPq, CAPES, FINEP, FAP, etc. 
 
2.Demais pesquisadores integrantes da equipe  
2.1. Nome (1) 2.2. Função no projeto 2.3. CPF 2.4. Nº da Portaria de Autorização do CNPq (2) 2.5. Data de Publicação da portaria do CNPq (2) 
     
     
     
(1) Pesquisador estrangeiro com vínculo empregatício com instituição brasileira ou bolsa ou auxilio à pesquisa do CNPq, CAPES, FINEP, Fundações de Amparo à pesquisa, etc, deve anexar documento comprobatório; (2) Preencher apenas nos casos em que o pesquisador estrangeiro NÃO tiver vínculo empregatício com instituição brasileira ou NÂO possuir bolsa ou auxílio à pesquisa do CNPq, CAPES, FINEP, Fundações de Amparo à Pesquisa, etc.Obs: Todos os pesquisadores integrantes da equipe deverão ter o currículo disponível na plataforma Lattes/CNPq (http://lattes.cnpq.br/curriculo/sitemas.jsp).
 
3. Identificação das instituições participantes 
3.1. Instituição Nacional 3.2. Participação 
  
  
3.3. Instituição Estrangeira: 
3.4. Nome: 
3.5. Responsável: 
3.6. Endereço: 
3.7. País: 3.8. Cidade: 3.9. UF: 3.10. CEP: 
3.11. Telefone: 3.12. Fax: 3.13. E-mail: 
 
4.4. Destino do material cultivado ao término da pesquisa (Anexar declaração de aceite da(s) instituição(ões) que receberão o material cultcultivado)  
4.1. Instituição: 4.2. CNPJ: 
4.3. Responsável: 
4.4. Endereço: 
4.5. Cidade: 4.6. UF:  4.7. CEP: 
4.8. Telefone: 4.9. Fax:  4.10. E-mail: 
 
5. Instituição credenciada como fiel depositária para depósito de sub-amostra do componente do patrimônio genético (no caso envolva acesso à componente do patrimônio genético)  
5.1. Nome/ endereço / telefone / e-mail: 
 
 
 
 
6. Dados básicos do projeto  
6.1. Título do projeto 
 
6.2. Introdução e justificativa 
 
6.3. Palavras chave 
 
6.4. Objetivos 
 
6.5. Descrição dos métodos 
 
6.6. Grupo(s) taxonômico(s) a ser(em) pesquisado(s) 
6.6.1. Qtde de espécimes (1) 6.6.2. Divisão/Filo e Classe 6.6.3. Ordem ou Família 6.6.4. Nome científico 6.6.5. Nome comum 6.6.6. Origem 
      
      
      
6.7. Descrição dos sistemas utilizados para cultivo (tanque rede, corda, lanterna, etc) 
 
 
 
 
 
 
6.8.Cronograma 
6.8.1. Descrição das atividades/etapas 6.8.2. Início 6.8.3. Término 
   
   
   
6.9. Local onde a pesquisa será realizada 
6.9.1. Indique o ambiente no qual pesquisa será realizada 
Bioma Região Hidrográfica (RH) Ambiente 
Amazônia RH Amazônica RH Paraguai Ambiente marinho 
Caatinga RH Atlântico Nordeste Oriental RH Paraná Estuário 
Floresta Atlântica RH Atlântico Nordeste Ocidental RH Atlântico Sudeste Lago 
Cerrado RH Parnaíba RH Uruguai Lagoa 
Campos sulinos RH Tocantins RH Atlântico Sul Represa 
Ecossistemas costeiros RH Atlântico Leste Rio 
Pantanal RH São Francisco   
6.10. RESULTADOS PREVISTOS 
6.10.1. Impactos previstos sobre o ambiente 
 
6.10.2. Resultados esperados 
 
Documentos que devem ser anexados ao formulário  
Comprovação da atuação da instituição em pesquisa e desenvolvimento nas áreas biológicas e afins, exceto para Instituições de Ensino Superior Públicas e Instituições Públicas de Pesquisa (publicações, regimento interno, relatórios anuais, etc.); 
Ato que delega competência ao representante legal da instituição. 

DECLARAÇÃO (TERMO DE COMPROMISSO)

O pesquisador acima qualificado, bem como a instituição proponente, declaram conhecer as normas e exigências previstas nesta Instrução Normativa, no Decreto nº 4.875/2003, na Lei nº 9.605/98, no Decreto nº 3.179/99, na Medida Provisória nº 2.186-16/2001 e no Decreto nº 3.945/2001, as quais se comprometem desde já a cumprir, de acordo com as seguintes condições:

A instituição requerente declara, para os devidos fins de direito, que possui o interesse em desenvolver o presente projeto de pesquisa sob a responsabilidade do pesquisador acima referido e se compromete a comunicar ao Ibama o eventual desvinculamento do pesquisador.

O pesquisador responsável compromete-se a seguir as atividades autorizadas em estrita observância ao exposto no projeto de pesquisa apresentado.

O pesquisador responsável compromete-se a enviar o(s) Relatório(s) Anual(is) de Atividades e Relatório Final.

Declaramos que o presente estudo não tem finalidade de bioprospecção ou desenvolvimento tecnológico, conforme disposto na Medida Provisória nº 2.186-16/2001 e no Decreto nº 3.945/2001.

Declaramos ter ciência que a introdução, mesmo que acidental, de espécie exótica ou alóctone no ambiente é crime, conforme disposto na Lei nº 9.605/98 e Decreto nº 3.179/99.

O pesquisador responsável compromete-se a citar o número da autorização, bem como a(s) Unidade(s) de Conservação em que a pesquisa foi desenvolvida, quando da publicação dos resultados.

Autorizamos o Ibama a usar as informações geradas por este trabalho no manejo técnico da(s) Unidade(s) de Conservação ou da biodiversidade brasileira, resguardados o sigilo necessário, caso solicitado, bem como os direitos autorais e de propriedade intelectual.

Local Data Assinatura do pesquisador 
   
   
Local Data Assinatura do responsável legal da instituição (ou representante com delegação de competência) 
   

ANEXO IV
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES PARA A IMPLANTAÇÃO DE PROJETOS DE UNIDADES DEMONSTRATIVAS

1. Dados cadastrais do responsável técnico do projeto  
1.1. Nome completo 1.2. CPF: 
1.3. Endereço residencial (logradouro / número): 1.4. Bairro: 
1.5. Caixa postal: 1.6. CEP: 1.7. Município: 1.8. UF: 
1.9. Telefone: 1.10. Telefone celular: 1.11. Fax: 1.12. E-mail: 
1.13. Titulação (anexar o currículo na plataforma Lattes/CNPq): 1.14. Registro Profissional: 
1.15. Nacionalidade: Brasileira Estrangeira - País____________1.16. Naturalidade: Estado__________________ Cidade__________________ 
1.17. Data de nascimento: ____/____/_____ 1.18. Nº da identidade: 1.19. Órgão emissor/UF: 
1.20. Sexo: M F 1.21. Tipo de vínculo do Responsável Técnico com a instituição: Funcionário Consultor Colaborador 
 
2. Demais técnicos integrantes da equipe 
2.1. Nome 2.2. Titulação 2.3. Função no projeto 
 
3. Identificação das instituições colaboradoras 
3.1. Instituição 3.2. Participação 3.3. Endereço eletrônico (E-mail) 
 
4. Destino do material cultivado ao término do projeto (1) 
4.1. Instituição:  4.2. CNPJ: 
4.3. Responsável: 
4.4. Endereço: 
4.5. Cidade: 4.6. UF: 4.7. CEP: 
4.8. Telefone: 4.9. Fax: 4.10. E-mail: 

(1) Anexar declaração de aceite da(s) instituição(ões) que receberão o material cultivado.

5. Dados básicos do projeto  
5.1. Título do projeto 
 
5.2. Introdução e justificativa 
 
5.3. Palavras chave 
 
5.4.Objetivos 
 
5.5. Descrição dos métodos 
 
5.6. Descrição dos sistemas utilizados para cultivo (tanque rede, corda, lanterna, flutuadores, etc). 
 
 
 
 
5.7.Cronograma 
5.7.1. Descrição das atividades / etapas 5.7.2. Início 5.7.3. Término 
   
   
   
   
5.8. Local onde a unidade demonstrativa será realizada 
5.8.1. Indique o ambiente no qual pesquisa será realizada 
Bioma  Região Hidrográfica (RH)   Ambiente  
Amazônia RH Amazônica RH Paraguai Ambiente marinho 
Caatinga RH Atlântico Nordeste Oriental RH Paraná Estuário 
Floresta Atlântica RH Atlântico Nordeste Ocidental RH Atlântico Sudeste Lago 
Cerrado RH Parnaíba RH Uruguai Lagoa 
Campos sulinos RH Tocantins RH Atlântico Sul Represa 
Ecossistemas costeiros RH Atlântico Leste  Rio 
Pantanal RH São Francisco   
6. RESULTADOS PREVISTOS  
6.1. Impactos previstos sobre o ambiente 
 
6.2. Resultados esperados 
  


DECLARAÇÃO (TERMO DE COMPROMISSO)

A instituição proponente declara conhecer as normas e exigências previstas na presente Instrução Normativa Interministerial, no Decreto 4.895/2003 e se comprometem desde já a cumprir seguintes condições:

A instituição requerente declara, para os devidos fins de direito, que possui o interesse em desenvolver o presente projeto da Unidade Demonstrativa sob a responsabilidade do Técnico acima referido e se compromete a comunicar a SEAP o eventual desvinculamento do responsável pelo projeto.

O técnico responsável compromete-se a seguir as atividades autorizadas em estrita observância ao exposto no projeto apresentado.

O técnico responsável compromete-se a enviar o(s) Relatório(s) semestrais ou Anual(is) ou de Atividades e Relatório Final.

Local Data Assinatura do Técnico Responsável 
   
   
Local Data Assinatura do responsável legal da instituição (ou representante com delegação de competência) 
   

ANEXO V
CRITÉRIOS MÍNIMOS NECESSÁRIOS AO PROCESSO DE LICENCIAMENTO E ELABORAÇÃO DO ESTUDO AMBIENTAL DE PARQUES AQÜÍCOLAS

1. Caracterização do Empreendimento

1.1 Justificativa e Objetivos

- Justificativa da escolha da localização e delimitação propostas para o parque;

- Abordagem dos aspectos sociais e ambientais que justificam o empreendimento;

- Justificativas econômicas, abordando a população potencial ocupante do parque aquícola; o mercado a que se destina a produção, especificando os custos totais e os ganhos sociais do projeto;

- Contemplar todas as alternativas tecnológicas e de localização do projeto, confrontando-as com a hipótese da não realização do projeto;

1.2 Características técnicas do empreendimento

1.2.1 Delimitação da área do empreendimento:

- Planta de localização abrangendo todo o parque aquícola em escala adequada, indicando a delimitação do parque, as áreas de aqüicultura, os núcleos habitacionais do entorno, as vias de acesso, os espaços intermediários para uso múltiplo, e a hidrografia da região de entorno, entre outros itens pertinentes;

- Planta de localização das áreas constituintes do parque aquícola em escala adequada, abrangendo porções menores do parque aquícola, tendo em vista uma visão detalhada das áreas aqüícolas, espaços intermediários para uso múltiplo, e hidrografia da região de entorno, entre outros itens pertinentes; e

- Profundidades médias das áreas destinadas para cultivo dentro do parque aquícola, verificando adequação da estrutura de cultivo utilizada em relação à Instrução Normativa Interministerial nº 08/2003.

1.2.2 Descrição das técnicas a serem utilizadas no cultivo, envolvendo:

- Informações sobre as alternativas tecnológicas estudadas, analisando os aspectos econômicos e ambientais envolvidos;

- Abordagem dos métodos, materiais e tecnologia a serem utilizados, analisando experiências adquiridas em empreendimentos similares, no Brasil, se houver, ou em outras localidades;

- Descrição e justificativa da distribuição e do número de estruturas de cultivos propostos;

- Relação entre a área efetivamente ocupada pelas estruturas de cultivo e a área total a ser cedida, com justificativas;

- Métodos e técnicas de povoamento e manejo alimentar (periodicidade da oferta, nível protéico da ração, taxa de assimilação protéica, taxa de conversão esperada e mecanismos para evitar perdas da ração, etc), quando couber;

- Manejo das estruturas de cultivo durante o processo de produção;

- Métodos e técnicas de despesca;

- Parâmetros monitorados - indicar pontos de coleta e parâmetros, valores limites e técnicas de determinação utilizadas para o monitoramento da qualidade da água.

1.3 Descrição da Infra-estrutura associada a ser utilizada pelos produtores;

- vias de acesso;

- construções de apoio;

- depósitos de armazenamento de insumos e da produção;

- Entre outros.

1.4 Poluentes

- Abordar interferência do processo de cultivo na qualidade da água apresentando os métodos de mitigação; e

- Geração, coleta e disposição final do lixo produzido no empreendimento.

1.5 Inserção Regional

- Análise completa das inter-relações do empreendimento com os programas em andamento e/ou propostos na área de influência, bem como a legislação ambiental e aquícola vigente nos níveis Estadual e Federal.

- Compatibilização do empreendimento com o Plano de gerenciamento Costeiro e Zoneamento Ecológico-Econômico, quando couber.

- Compatibilização do empreendimento com o Plano de Conservação e uso do entorno do reservatório (Resolução CONAMA 302/2002), quando couber.

- Compatibilização do empreendimento com os possíveis usos múltiplos do corpo d'água, bem como as diversas formas de utilização da água na área de influência direta.

1.6 Descrição das etapas de implantação do parque aqüícolas, indicando os agentes responsáveis pela delimitação e implantação do parque.

2. Diagnóstico ambiental

2.1 Definição e caracterização das áreas de influência direta e indireta do empreendimento.

2.2 Capacidade suporte do ecossistema aquático, em águas continentais:

- Descrição da metodologia utilizada para definição da capacidade suporte do ambiente;

- Descrição de alternativas metodológicas para definição da capacidade suporte;

- Justificar a escolha da metodologia utilizada em comparação às demais alternativas existentes;

- No caso de corpos hídricos continentais, informar os níveis máximos, médios e mínimos e suas inter-relações com a definição da capacidade suporte;

- Descrever as relações e influências de outras atividades potencialmente poluidoras, atuais e potenciais, do corpo d'água na determinação da capacidade suporte do ecossistema aquático.

- Analisar as interações dos efeitos sinérgicos e acumulativos dos impactos de parques aqüícolas na capacidade suporte do ecossistema localizados em reservatórios num mesmo rio.

2.3 Descrição das medidas adotadas no gerenciamento do parque aquícola para que não seja superada a capacidade suporte do ambiente.

2.4 Caracterização do meio físico abrangendo:

- Condições climáticas;

- Geologia do entorno, quando couber;

- Geomorfologia do entorno, quando couber;

- Análise dos recursos hídricos do local de implantação e entorno,

- Mapeamento georreferenciado dos recursos hídricos constituintes das sub-bacias existentes no entorno do corpo d'água, em escala compatível, com base em processamento digital de imagem, com resolução mínima de 30 metros, e indicação das áreas constituintes dos parques aqüícolas;

- Amplitude e regime de marés, com análise da hidrodinâmica e padrões de avaliação, quando couber;

- Qualidade de água, parâmetros mínimos:

- Corpo d'água continental - PH, temperatura, transparência, oxigênio dissolvido, fósforo total, amônia, DBO, clorofila "a", coliformes fecais e totais;

- Corpo d'água marinho ou estuarino - PH, temperatura, transparência, salinidade, nitrogênio, clorofila "a", coliformes fecais e totais; e

- Entre outros aspectos.

2.5 Caracterização do meio biótico:

- Fauna aquática e terrestre da área de influência, identificando as espécies exóticas e alóctones estabelecidas no meio aquático;

- Espécies aquáticas com valor econômico, raras endêmicas e ameaçadas de extinção;

- Mapeamento georreferenciado da vegetação do entorno do corpo d'água, em escala compatível, com base em processamento digital de imagem, com resolução mínima de 30 metros, e indicação das áreas constituintes dos parques aqüícolas; e

- Identificar as unidades de conservação presentes na região;

- Entre outros aspectos.

2.6 Caracterização da área abrangendo o meio sócio-econômico nas áreas de influência, envolvendo:

- Vias de acesso e aglomerados populacionais;

- Possíveis fluxos migratórios;

- Áreas rurais e urbanas;

- Atividades industriais e agropecuárias;

- Áreas e rotas utilizadas para navegação, lazer e turismo;

- Áreas preferenciais utilizadas para a pesca extrativa e esportiva;

- Uso e ocupação do solo do entorno; e

- Mapeamento georreferenciado do uso atual do entorno do corpo d'água, em escala compatível, com base em processamento digital de imagem, com resolução mínima de 30 metros, e indicação das áreas constituintes dos parques aqüícolas;

- Dentre outros aspectos;

3. Análise Integrada

Após os diagnósticos de cada meio, deverá ser elaborada uma síntese que caracterize a área de influência do empreendimento de forma global. A análise deverá conter a interação dos itens de maneira a caracterizar as principais inter-relações dos meios físico, biótico e sócio-econômico.

4. Prognostico Ambiental

Esta avaliação deverá abranger os impactos benéficos e adversos do empreendimento, determinando-se uma projeção dos impactos imediatos a médio e longo prazo; temporários, permanentes e cíclicos; reversíveis e irreversíveis; locais, regionais e estratégicos.

- Identificar, mensurar e avaliar os impactos ambientais significativos nas fases de planejamento, implantação, operação e desativação do empreendimento, dentre outros;

- Analisar os possíveis impactos gerados pelo empreendimento:

- Meio Físico: eutrofização, aumento do turbidez, bioacumulação, impacto visual e resíduos sólidos, dentre outros.

- Meio biótico: escape de indivíduos, competição com espécies nativas, perda de biodiversidade, alteração da cobertura vegetal do entorno, alteração da estrutura trófica, dentre outros aspectos.

- Meio Sócio-Econômico: conflito de uso, alteração da disponibilidade de pesca, mudança na qualidade de vida da população local, geração de fluxos migratórios, conflitos agrários, dentre outros aspectos.

5. Proposta de controle, compensação e mitigação dos impactos

Com base na avaliação dos possíveis impactos ambientais do empreendimento e as medidas recomendadas que venham a minimizá-los, maximizá-los, compensá-los ou eliminá-los. As medidas mitigadoras e compensatórias deverão ser consideradas quanto: ao componente ambiental afetado; a fase do empreendimento em que deverão ser implementadas; ao caráter preventivo ou corretivo e sua eficácia; ao agente executor, com definição de responsabilidades e; a duração do impacto. Devem ser considerados os seguintes pontos:

- Indicar e detalhar medidas, por intermédio de projetos técnicos e atividades que visem a mitigação dos impactos.

- Deverão ser propostos programas integrados para monitoramento ambiental na área de influência direta, com o objetivo de acompanhar a evolução da qualidade ambiental e permitir a adoção de medidas complementares de controle.

- Alguns dos principais programas a serem desenvolvidos nas áreas de influência direta e indireta, sem esgotar a série de programas que poderão ser implementados, são:

- Programa de Monitoramento da qualidade das águas;

- Programa de Monitoramento da flora do entorno, quando couber;

- Programa de Monitoramento da fauna aquática;

- Programa de Monitoramento de bioindicadores;

- Programa de Educação Ambiental;

- Dentre outros a serem propostos.

ANEXO VI
CRITÉRIOS MÍNIMOS NECESSÁRIOS AO PROCESSO DE LICENCIAMENTO E ELABORAÇÃO DO ESTUDO AMBIENTAL DAS ÁREAS AQÜÍCOLAS

1. Caracterização do Empreendimento

1.1 Justificativa

- Justificativa da escolha da área proposta;

- Aspectos sociais e econômicos do empreendimento;

- Contemplar todas as alternativas tecnológicas e de localização do projeto, confrontando-as com a hipótese da não realização do projeto;

1.2 Características técnicas do empreendimento

1.2.1 Descrição das técnicas a serem utilizadas no cultivo, envolvendo:

- Exposição quali-quantitativa da mão-de-obra a ser utilizada;

- Descrição e justificativa da distribuição e do número de estruturas de cultivos propostos;

- Métodos e técnicas de povoamento e manejo alimentar (periodicidade da oferta, nível protéico da ração, taxa de assimilação protéica, taxa de conversão alimentar esperada e mecanismos para evitar perdas da ração, etc), quando couber;

- Manejo das estruturas de cultivo durante o processo de produção;

- Métodos e técnicas de despesca;

- Métodos de controle da disseminação de espécies exóticas e alóctones, quando couber;

- Parâmetros monitorados - indicar pontos de coleta e parâmetros, valores limites e técnicas de determinação utilizadas para o monitoramento da qualidade da água.

1.3 Poluentes

- Abordar interferência do processo de cultivo na qualidade da água apresentando os métodos de mitigação.

1.4 Inserção Regional

- Análise completa das inter-relações do empreendimento com os programas em andamento e/ou propostos na área de influência, bem como a legislação ambiental e aquícola vigente nos níveis Estadual e Federal.

- Compatibilização do empreendimento com o Plano de gerenciamento Costeiro e Zoneamento Ecológico-Econômico, quando couber.

- Compatibilização do empreendimento com o Plano de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório (Resolução CONAMA 302/2002), quando couber.

- Compatibilização do empreendimento com os possíveis usos múltiplos do corpo d'água, bem como as diversas formas de utilização da água na área de influência direta.

2. Diagnóstico ambiental

2.1 Definição e caracterização das áreas de influência direta e indireta do empreendimento.

2.2 Caracterização do ecossistema aquático:

- No caso de corpos hídricos continentais, informar as cotas máximas, médias e mínimas;

- Descrever as relações e influências de outras atividades potencialmente poluidoras do corpo d'água próximas ao empreendimento na qualidade d'água;

- Analisar as possíveis interações dos efeitos sinérgicos e acumulativos dos impactos de outras áreas aqüícolas nas condições ambientais do ecossistema, localizadas num mesmo reservatório, ou em áreas estuarinas e marinhas contíguas; e

- Apresentar declaração da SEAP/PR que o empreendimento se enquadra dentro dos limites estabelecidos para a capacidade de suporte do corpo hídrico, no caso de corpos hídricos continentais.

2.3 Caracterização do meio físico abrangendo:

- Condições climáticas;

- Geomorfologia do entorno, quando couber;

- Análise dos recursos hídricos do local de implantação e entorno,

- Análise da hidrodinâmica costeira e estuarina e marinha, quando couber;

- Qualidade de água, parâmetros mínimos:

- Corpo d'água continental - PH, temperatura, transparência, oxigênio dissolvido, fósforo total, compostos nitrogenados, DBO, clorofila "a", coliformes fecais e totais;

- Corpo d'água marinho ou estuarino - PH, temperatura, transparência, salinidade, nitrogênio, clorofila "a", coliformes fecais e totais;

- Entre outros aspectos.

2.4 Caracterização do meio biótico:

- Fauna aquática e terrestre da área de influência, identificando as espécies exóticas e alóctones estabelecidas no meio aquático;

- Apresentar caracterização da comunidade planctônica;

- Espécies aquáticas com valor econômico, raras endêmicas e ameaçadas de extinção;

- Caracterização da vegetação do entorno;

- Identificar as unidades de conservação presentes na região;

- Entre outros aspectos.

2.5 Caracterização da área abrangendo o meio sócio-econômico nas áreas de influência, envolvendo:

- Áreas rurais e urbanas;

- Áreas e rotas utilizadas para navegação, lazer e turismo;

- Áreas preferenciais utilizadas para a pesca extrativa e esportiva;

- Uso e ocupação do solo do entorno;

- Dentre outros aspectos;

3. Análise Integrada

Após os diagnósticos de cada meio, deverá ser elaborada uma síntese que caracterize a área de influência do empreendimento de forma global. A análise deverá conter a interação dos itens de maneira a caracterizar as principais inter-relações dos meios físico, biótico e sócio-econômico.

4. Prognostico Ambiental

Esta avaliação deverá abranger os impactos benéficos e adversos do empreendimento, determinando-se uma projeção dos impactos imediatos a médio e longo prazo; temporários, permanentes e cíclicos; reversíveis e irreversíveis; locais, regionais e estratégicos.

- Identificar, mensurar e avaliar os impactos ambientais nas fases de planejamento, implantação, operação e desativação do empreendimento, dentre outros;

- Analisar os possíveis impactos gerados pelo empreendimento:

- Meio Físico: eutrofização, aumento do turbidez, bioacumulação, impactos visuais e resíduos sólidos, dentre outros.

- Meio biótico: escape de indivíduos, competição com espécies nativas, perda de biodiversidade, alteração da cobertura vegetal do entorno, alteração da estrutura trófica, dentre outros aspectos.

- Meio Sócio-Econômico: conflito de uso, alteração da disponibilidade de pesca, mudança na qualidade de vida da população local, geração de fluxos migratórios, conflitos agrários, dentre outros aspectos.

5. Proposta de controle, compensação e mitigação dos impactos

Com base na avaliação dos possíveis impactos ambientais do empreendimento e as medidas recomendadas que venham a minimizá-los, maximizá-los, compensá-los ou eliminá-los. As medidas mitigadoras e compensatórias deverão ser consideradas quanto: ao componente ambiental afetado; a fase do empreendimento em que deverão ser implementadas; ao caráter preventivo ou corretivo e sua eficácia; ao agente executor, com definição de responsabilidades e; a duração do impacto. Devem ser considerados os seguintes pontos:

- Indicar e detalhar medidas, por intermédio de projetos técnicos e atividades que visem a mitigação dos impactos.

- Deverão ser propostos programas integrados para monitoramento ambiental na área de influência direta, com o objetivo de acompanhar a evolução da qualidade ambiental e permitir a adoção de medidas complementares de controle.

- O Programa de Monitoramento da qualidade das águas, bem como outros a serem propostos, deverão ser desenvolvidos nas áreas de influência direta e indireta, sem esgotar a série de outros programas propostos que poderão ser implementados.