Publicado no DOU em 21 dez 2005
Altera a Instrução Normativa SRF nº 476, de 13 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul).
(Revogado pela Instrução Normativa RFB Nº 1946 DE 06/05/2020):
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, combinado com o disposto nos arts. 517, 534 e 535 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1º O caput do art. 26 da Instrução Normativa SRF nº 476, de 13 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 26. Os procedimentos de despacho aduaneiro expresso previstos na Instrução Normativa nº 47, de 02 de maio de 2001, aplicam-se às pessoas jurídicas habilitadas à Linha Azul durante a sua vigência, observados os requisitos e condições estabelecidos, até o dia 19 de junho de 2006."
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID