Instrução Normativa SEAP nº 24 de 28/12/2005


 Publicado no DOU em 29 dez 2005


Prorroga, até 31 de março de 2006, o prazo de recadastramento dos Pescadores Profissionais de que trata o § 2º do art. 1º da Instrução Normativa SEAP nº 006, de 04 de maio de 2005.


Simulador Planejamento Tributário

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 23 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 e tendo em vista o Decreto-Lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967 e o que consta no parágrafo único da Instrução Normativa SEAP/PR nº 06, de 04 de maio de 2005 e, ainda, tendo em vista o que consta no Processo nº 21000.003095/2003-44, resolve

Art. 1º Prorrogar até 31 de março de 2006, o prazo de recadastramento dos Pescadores Profissionais de que trata o § 2º do art. 1º da Instrução Normativa SEAP nº 006, de 04 de maio de 2005.

§ 1º Fica igualmente prorrogado, até a data definida no caput, o prazo de validade das Carteiras de Pescador Profissional de que trata o parágrafo único do art. 5º da Instrução Normativa SEAP nº 006, de 2005.

§ 2º Para a efetivação do recadastramento de que trata o caput, ficam mantidas as demais exigências dispostas na Instrução Normativa SEAP nº 006, de 04 de maio de 2005.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JOSE FRITSCH