Publicado no DOU em 14 jun 2006
Dá nova redação ao Anexo I, da Instrução Normativa nº 25, de 16 de maio de 2006, do Ministério das Cidades, que dispõe sobre o Orçamento Operacional e Financeiro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para o exercício de 2006.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º, incisos I e II, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o art. 66, incisos I e II, do Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995, e considerando o disposto na Resolução nº 502, de 23 de maio de 2006, do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, resolve:
Art. 1º O Anexo I, da Instrução Normativa nº 25, de 16 de maio de 2006, do Ministério das Cidades, que dispõe sobre o Orçamento Operacional e Financeiro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para o exercício de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS DO FGTS PARA 2006
Áreas de Aplicação/Programas | Metas Físicas | Empregos Gerados | Valores (em R$ 1.000,00) | |||
I - ÁREA: HABITAÇÃO POPULAR | 430.124 | 300.510 | 5.400.000 | |||
1. Programa Pró Moradia | 71.373 | 27.804 | 499.611 | |||
2. Programa Carta de Crédito Individual | 268.035 | 196.892 | 3.538.041 | |||
3. Programa Carta de Crédito Associativo | 82.387 | 60.518 | 1.087.497 | |||
4. Programa Apoio à Produção de Habitações | 8.329 | 15.296 | 274.851 | |||
II - ÁREA: SANEAMENTO BÁSICO | 13.398.000 | 478.170 | 2.700.000 | |||
1. Programa Saneamento para Todos/Setor Público | 10.222.178 | 364.826 | 2.060.000 | |||
2. Programa Saneamento para Todos/Setor Privado | 3.175.822 | 113.344 | 640.000 | |||
III - ÁREA: INFRA-ESTRUTURA URBANA | 2.334.500 | 83.318 | 450.000 | |||
IV - ÁREA: HABITAÇÃO / OPERAÇÕES ESPECIAIS | 8.182 | 25.043 | 450.000 | |||
V - FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL | 32.782 | 55.650 | 1.000.000 | |||
TOTAL GERAL | 942.691 |
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OBSERVAÇÕES:
4. a alocação de recursos destinados ao Fundo de Arrendamento Residencial obedecerá à legislação específica do Programa de Arrendamento Residencial, de que trata a Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001".
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA