Instrução Normativa MCid nº 22 de 09/05/2006


 Publicado no DOU em 11 mai 2006


Dá nova redação à alínea a, do subitem 5.1, e aos subitens 6.1.1 e 6.1.3.1, do Anexo, da Instrução Normativa nº 10, de 8 de fevereiro de 2006, do Ministério das Cidades, que dispõe sobre o Programa Carta de Crédito Individual.


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O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º, inciso I, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o art. 66, inciso I, do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995, e considerando o disposto na Resolução nº 501, de 29 de março de 2006, do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, resolve:

Art. 1º A alínea a, do subitem 5.1, e os subitens 6.1.1 e 6.1.3.1, do Anexo, da Instrução Normativa nº 10, de 8 de fevereiro de 2006, do Ministério das Cidades, passam a vigorar com a seguinte redação:

"a) sejam destinadas a famílias de menor renda, em particular, ao segmento de até R$ 1.750,00 (um mil, setecentos e cinqüenta reais)".

"6.1.1 ......................................................................

MODALIDADES OPERACIONAIS  VALORES MÁXIMOS (em R$)  
  Venda/Avaliação   Investimento   Renda Familiar Bruta  
Aquisição de Unidade Habitacional Nova 72.000,00  3.900,00 
Construção de Unidade Habitacional - Operações implementadas sob a forma individual ou coletiva  72.000,00 3.900,00 
Aquisição de Unidade Habitacional Usada 72.000,00  3.500,00 
Conclusão, Ampliação, Reforma ou Melhoria de Unidade Habitacional (1)  64.000,00 2.800,00 
Aquisição de Material de Construção (2) - Operações implementadas sob a forma individual ou coletiva  64.000,00 1.750,00 
Aquisição de Lote Urbanizado 23.000,00  
1.750,00 


LEGENDA: ....................................................................................".

"6.1.3.1 ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR

MODALIDADES OPERACIONAIS VALORES MÁXIMOS (em R$) 
 Venda/Avaliação Investimento Renda Familiar Bruta 
Aquisição de Unidade Habitacional Nova 80.000,00  3.900,00 
Construção de Unidade Habitacional - Operações implementadas sob a forma individual ou coletiva   80.000,00 3.900,00 
Aquisição de Unidade Habitacional Usada 80.000,00  3.700,00 
Conclusão, Ampliação, Reforma ou Melhoria de Unidade Habitacional (1)  70.000,00 3.000,00 
Aquisição de Material de Construção (2) - Operações implementadas sob a forma individual ou coletiva  70.000,00 1.900,00 
Aquisição de Lote Urbanizado 25.000,00  
1.900,00 


LEGENDA: ............................................................".

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA