Instrução Normativa DC/ANCINE nº 52 de 17/02/2006


 Publicado no DOU em 22 fev 2006


Revoga a Instrução Normativa nº 20, de 17 de novembro de 2003, e dá outras providências.


Consulta de PIS e COFINS

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV, do art. 6º, do Decreto 4.121, de 7 de fevereiro de 2002 e, tendo em vista o disposto no inciso IX, do art. 7º, da Medida Provisória 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, bem como o preceituado no § 5º, do art. 1º, da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, combinado com o disposto no art. 1º, da Lei nº 10.179, de 6 de fevereiro de 2001, em sua 173ª Reunião, realizada em 17 de fevereiro de 2006, resolve:

Art. 1º Fica revogada a Instrução Normativa nº 20, de 17 de novembro de 2003.

Art. 2º O processamento dos projetos de infra-estrutura protocolados e regularmente aprovados na Agência Nacional do Cinema - ANCINE até a vigência desta Instrução Normativa, obedecerão, até o término da sua prestação de contas, as normas de regência da Instrução Normativa nº 20, de 17 de novembro de 2003.

Art. 3º A Diretoria Colegiada constituirá Grupo de Trabalho - GT para fins de regulamentação do disposto no § 5º, do art. 1º, da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, bem como no art. 1º, da Lei nº 10.179, de 6 de fevereiro de 2001.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO DAHL