Publicado no DOU em 28 dez 2006
Dispõe sobre a adoção, no âmbito da Secretaria da Receita Federal, da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, resolve:
Art. 1º Adotar, na codificação das atividades econômicas no âmbito da Secretaria da Receita Federal (SRF), a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE - Versão 2.0) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de conformidade com o disposto nas Resoluções CONCLA nº 1, de 4 de setembro de 2006, e nº 2, de 15 de dezembro de 2006.
Art. 2º A estrutura completa de códigos da CNAE estará disponível na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, no endereço eletrônico .
Art. 3º Fica formalmente revogada, sem interrupção de sua força normativa, a Instrução Normativa SRF nº 62, de 28 de junho de 2001.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID