Instrução Normativa MAPA nº 6 de 15/03/2007


 Publicado no DOU em 16 mar 2007


Altera o art. 18, do Anexo I, da Instrução Normativa nº 38, de 17 de novembro de 2006.


Recuperador PIS/COFINS

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa MAPA nº 55, de 04.12.2007, DOU 06.12.2007.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O MINISTRO DE ESTADO, INTERINO, DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 2º, do Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, e o que consta do Processo nº 21000.001024/2007-31, resolve:

Art. 1º O art. 18, do Anexo I, da Instrução Normativa nº 38, de 17 de novembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 20 de novembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 18 O Responsável Técnico - RT somente poderá emitir o Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado - CFOC para o produto oriundo de Área Livre de Praga - ALP, Local Livre de Praga - LLP, Sistema de Mitigação de Riscos de Praga - SMRP ou Área de Baixa Prevalência de Praga - ABPP, quando a estrutura física da Unidade de Consolidação, incluindo as localizadas em Centrais de Abastecimento, for adequada para manter a condição fitossanitária do produto declarada na origem."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 20 de março de 2007.

LUIZ GOMES DE SOUZA"