Publicado no DOU em 14 fev 2007
Altera a Instrução Normativa SRF nº 687, de 26 de outubro de 2006, que dispõe sobre a apresentação de informações relativas aos recursos em moeda estrangeira, decorrentes de recebimentos de exportações de mercadorias e serviços, mantidos no exterior.
(Revogado pela Instrução Normativa RFB Nº 2045 DE 20/08/2021):
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006, resolve:
Art. 1º O caput do art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 687, de 26 de outubro de 2006, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 3º A inobservância do disposto no art. 1º acarretará a aplicação de multa de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o valor correspondente aos recursos mantidos ou utilizados no exterior e não informados à SRF no prazo estabelecido, limitada a 15% (quinze por cento).
......................................................................................" (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID