Instrução Normativa DC/ANCINE nº 74 de 29/05/2008


 Publicado no DOU em 2 jun 2008


Revoga a Instrução Normativa nº 69, de 25 de fevereiro de 2008, e altera o prazo para entrada em vigor do envio obrigatório do relatório de comercialização de obras audiovisuais pelas empresas distribuidoras que atuam no segmento de vídeo doméstico, previsto no artigo 18 da Medida Provisória nº 2228-1/01, regulamentado pela Instrução Normativa nº 64, de 18 de outubro de 2007.


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A DIRETORIA COLEGIADA da AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 6º do ANEXO I do Decreto nº 4.121, de 7 de fevereiro de 2002, e

Considerando o disposto no art. 18 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de Setembro de 2001, em sua Reunião 268ª, realizada em 29 de maio de 2008, resolve:

Art. 1º O art. 12 da Instrução Normativa nº 64, de 18 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12 - Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de setembro de 2008."

Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa nº 69, de 25 de fevereiro de 2008.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

NILSON RODRIGUES

Diretor-Presidente

Substituto