Instrução Normativa DC/ANCINE nº 69 de 25/02/2008


 Publicado no DOU em 28 fev 2008


Altera o prazo para entrada em vigor do envio obrigatório do relatório de comercialização de obras audiovisuais pelas empresas distribuidoras que atuam no segmento de vídeo doméstico, previsto no art. 18 da Medida Provisória nº 2.228-1/01, regulamentado pela Instrução Normativa nº 64, de 18 de outubro de 2007.


Recuperador PIS/COFINS

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa DC/ANCINE nº 74, de 29.05.2008, DOU 02.06.2008.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"A DIRETORIA COLEGIADA da AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 6º do ANEXO I do Decreto nº 4.121, de 7 de fevereiro de 2002, e considerando o disposto no art. 18 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, em sua 256ª Reunião, realizada em 25 de fevereiro de 2008, resolve:

Art. 1º O art. 12 da Instrução Normativa nº 64, de 18 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12. Esta Instrução Normativa entra em vigor em 2 de junho de 2008."

MANOEL RANGEL

Diretor-Presidente"