Instrução Normativa MCid nº 48 de 16/10/2008


 


Revoga o item 5.4 do Anexo I da Instrução Normativa nº 44, de 24 de setembro de 2008 , que regulamenta o Programa de Infra-Estrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana - Pró-Transporte.


Gestor de Documentos Fiscais

O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal , o inciso III, do art. 27, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 , e o art. 3º, do Anexo I, do Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003 , e considerando a Resolução nº 567, de 25 de junho de 2008 , do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço,

Resolve:

Art. 1º Revogar o item 5.4 do Anexo I da Instrução Normativa nº 44, de 24 de setembro de 2008 .

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO FIGUEIREDO