Instrução Normativa SLTI nº 1 de 05/03/2008


 Publicado no DOU em 6 mar 2008


Altera a Instrução Normativa nº 1, de 21 de junho de 2007, que dispõe sobre aquisição, reaproveitamento, cadastramento, custo operacional, cessão, alienação, classificação, utilização, características, identificação, definição do quantitativo e licenciamento de veículos, pertencentes à Administração Pública Federal direta, autárquica e Fundacional, integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG, e dá outras providências.


Consulta de PIS e COFINS

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa SLTI nº 3, de 15.05.2008, DOU 19.05.2008.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O SECRETÁRIO DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994, no Decreto nº 99.188, de 17 de março de 1990, e no Decreto nº 6.081, de 12 de abril de 2007, resolve:

Art. 1º O § 2º do art. 16 da Instrução Normativa nº 1, de 21 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 16.

§ 2º O usuário dos veículos das classes I e II poderá utilizar o veículo oficial em deslocamento do seu local de trabalho ao de sua moradia e vice-versa, sem prejuízo dos demais dispositivos." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ROGÉRIO SANTANNA DOS SANTOS"