Instrução Normativa MAPA nº 38 de 29/09/2009


 Publicado no DOU em 30 set 2009


Altera a Instrução Normativa MAPA nº 1, de 16 de janeiro de 2007.


Portal do SPED

O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, Parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, e o que consta do Processo nº 2.1000.005892/2009-51,

Resolve:

Art. 1º O art. 16, do Anexo, da Instrução Normativa nº 1, de 16 de janeiro de 200]7, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 16. Os resultados obtidos pelos laboratórios referentes às amostras dos controles oficiais serão emitidos em modelos estabelecidos pelo MAPA." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

REINHOLD STEPHANES