Publicado no DOU em 30 nov 2009
Dá nova redação ao Anexo V da Instrução Normativa nº 31, de 3 de julho de 2009, do Ministério das Cidades, que dispõe sobre o calendário para enquadramento, hierarquização, seleção e contratação de propostas de operação de crédito, apresentadas no âmbito do Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - PRÓ-MORADIA, referente ao exercício orçamentário de 2009.
O Ministro de Estado das Cidades, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, o art. 66 do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995, e o art. 2º do Decreto nº 6.827, de 22 de abril de 2009,
Resolve:
Art. 1º O Anexo V da Instrução Normativa nº 31, de 3 de julho de 2009, do Ministério das Cidades, publicada no Diário Oficial da União, em 7 de julho de 2009, Seção 1, páginas 114 a 120, que dispõe sobre o calendário para enquadramento, hierarquização, seleção e contratação de propostas de operação de crédito, apresentadas no âmbito do Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - PRÓ-MORADIA, referente ao exercício orçamentário de 2009, passa a vigorar com a redação disposta neste artigo:
ANEXO VEXERCÍCIO 2009
ETAPAS | PRAZOS |
Apresentação de carta-consulta pelo proponente, ao Agente Financeiro, para fins de enquadramento. | Até 14 de agosto de 2009 |
Apresentação de síntese da intervenção, pelo proponente, ao Gestor da Aplicação. | Até 14 de agosto de 2009 |
Apresentação pelo proponente, ao Agente Financeiro, de documentos complementares para fins de enquadramento, se for o caso. | Até 6 de novembro de 2009 |
Realização do processo de enquadramento e encaminhamento das propostas enquadradas, pelo Agente Financeiro, ao Gestor da Aplicação, para fins de hierarquização e seleção. | Até 13 de novembro de 2009 |
Realização dos processos de hierarquização e seleção pelo Gestor da Aplicação. | Até 4 de dezembro de 2009 |
Entrega de documentação, referente às propostas selecionadas, ao Agente Financeiro, para fins de análise de viabilidade técnica e jurídica da operação. | Até 30 de dezembro de 2009 |
Celebração dos contratos de empréstimo entre o Agente Operador e os Agentes Financeiros. | Até 30 de dezembro de 2009 |
Entrega de documentação, pelo proponente selecionado, à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, para fins de análise do limite de endividamento e de obtenção de autorização para contratação da operação. | Até 8 de janeiro de 2010 |
Conclusão da análise de viabilidade pelo Agente Financeiro e celebração do contrato de financiamento entre o Agente Financeiro e o proponente. | Até 31 de janeiro de 2010 |
Parágrafo único. Os contratos de empréstimo a serem celebrados entre o Agente Operador e os Agentes Financeiros considerarão o valor de financiamento referente à totalidade das propostas selecionadas pelo Gestor da Aplicação, procedendo-se, posteriormente, aos ajustes contratuais eventualmente necessários, resultantes da análise de viabilidade técnica e jurídica dos financiamentos propostos, a ser efetuada pelos Agentes Financeiros.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA