Instrução Normativa RFB nº 921 de 20/02/2009


 Publicado no DOU em 25 fev 2009


Altera a Instrução Normativa RFB nº 892, de 18 de dezembro de 2008, que institui a Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA) e dá outras providências.


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O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004,

Resolve:

Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 892, de 18 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ....

Parágrafo único. .....

I - a companhia emissora das ações, quando a própria companhia mantém o livro de "Transferência de Ações Nominativas";

II - a instituição autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a manter serviços de ações escriturais quando contratada pela companhia emissora para manutenção do livro de "Transferência de Ações Nominativas";

III - a instituição que receber a ordem de transferência do investidor, no caso de ações depositadas em custódia fungível." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO