Instrução Normativa SLTI nº 4 de 11/11/2009


 Publicado no DOU em 12 nov 2009


Altera a Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008.


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O Secretário de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Decreto nº 6.081, de 12 de abril de 2007 e considerando o disposto na Lei nº 666, de 21 de junho de 1993, na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994 e no Decreto nº 2.271, de 07 de julho de 1997,

Resolve:

Art. 1º A IN nº 02, de 30 de abril de 2008, alterada pela Instrução Normativa nº 03, de 15 de outubro de 2009, passa a vigorar com as seguintes modificações:

Art. 23. .....

§ 1º o disposto no caput deve ser observado ainda para custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como o valor provido com o quantitativo de vale transporte.

Art. 29-B. (revogado)

§ 1º (revogado)

I - (revogado)

II - (revogado)

III - (revogado)

IV - (revogado)

V- (revogado)

VI - (revogado)

VII - (revogado)

VIII - (revogado)

IX - (revogado)

X - (revogado)

XI - (revogado)

XII - (revogado)

XIII - (revogado)

§ 2º (revogado)

§ 3º (revogado)

"Art. 40.

§ 2º.....:

III - (revogado)

IV - a nova planilha com a variação dos custos apresentada;

V - indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes; e

"Art. 44.

IV - fachadas envidraçadas: 110 m², observada a periodicidade prevista no Projeto Básico; e

V - áreas hospitalares e assemelhadas: 330m2.".

Art. 2º Os anexos passam a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO III-C - Demais Custos

Módulo: Demais componentes


Demais Componentes 


Valor 


Despesas Operacionais/administrativas 




Lucro 




Total de Demais Componentes 




Módulo: Tributos


Tributos 


Valor 


Tributos Federais 




(especificar) 




Tributos Estaduais/Municipais 




(especificar) 




Outros tributos 




(especificar) 




Total de Tributos 




Nota: O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento."

"ANEXO V

5.16.1. (revogado)"

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ROGÉRIO SANTANNA DOS SANTOS