Publicado no DOU em 29 out 2010
Alteração da Instrução Normativa MAPA nº 29, de 14 de setembro de 2010.
O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.296, de 11 de dezembro de 2007, no Decreto nº 7.045, de 22 de dezembro de 2009, no Decreto nº 5.053, de 22 de abril de 2004, no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, e o que consta do Processo nº 21000.002820/2010-96,
Resolve:
Art. 1º Alterar o § 3º do art. 27, o art. 37 e o art. 40 da Instrução Normativa nº 29, de 14 de setembro de 2010, que passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 27. .....
§ 3º Findo o prazo de que trata o § 2º e não havendo correção da não conformidade, o insumo será imediatamente devolvido à origem ou destruído, às expensas do interessado." (NR).
"Art. 37. O produto importado destinado à alimentação animal ou a uso veterinário que não possuir registro, cadastro ou autorização prévia ao desembarque, nem representante legalmente habilitado, ou que estiver em desacordo com seu registro, não será liberado pelo MAPA.
....." (NR)
"Art. 40. O produto importado destinado à alimentação animal, para ser liberado no ponto de ingresso, deverá estar acondicionado em embalagem apropriada e identificada individualmente na origem com as seguintes informações em língua portuguesa, espanhola ou inglesa:
....." (NR).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
WAGNER ROSSI