Instrução Normativa RFB nº 1.065 de 16/08/2010


 Publicado no DOU em 17 ago 2010


Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.026, de 16 de abril de 2010, e a Instrução Normativa SRF nº 504, de 3 de fevereiro de 2005, que dispõe sobre o registro especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, as cooperativas de produtores, os estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de bebidas alcoólicas e sobre o selo de controle a que estão sujeitos esses produtos, e dá outras providências.


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(Revogado pela Instrução Normativa RFB Nº 1432 DE 26/12/2013):

O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 46 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, no § 6º do art. 1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e nos arts. 272, 284 e 336 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI),

Resolve:

Art. 1º Os arts. 2º, 3º, 4º e 6º da Instrução Normativa RFB Nº 1.026, de 16 de abril de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Os produtos de que trata o art. 1º, de fabricação nacional ou importados, estão sujeitos ao selo de controle, nos termos da Instrução Normativa SRF Nº 504, de 3 de fevereiro de 2005, a partir de 1º de janeiro de 2011.

..... " (NR)

"Art. 3º Os estabelecimentos detentores do registro especial de que trata o art. 2º da Instrução Normativa SRF Nº 504, de 2005, estão dispensados de apresentar nova solicitação para o mesmo tipo de atividade.

..... " (NR)

"Art. 4º Os estabelecimentos obrigados à utilização do selo de controle de que trata esta Instrução Normativa ficam inscritos no registro especial de que trata a Instrução Normativa SRF Nº 504, de 2005, em caráter provisório, desde que tenham formalizado o pedido junto à DRF ou Defis/SP ou Demac/RJ de seu domicílio fiscal até o último dia útil de outubro de 2010.

§ 2º Os Delegados da DRF ou Defis/SP ou Demac/RJ editarão Ato Declaratório Executivo (ADE) a ser publicado no Diário Oficial da União (DOU), para dar divulgação da concessão do registro especial em caráter definitivo, ou do cancelamento do registro provisório de que trata o caput." (NR)

"Art. 6º A partir de 1º de janeiro de 2012, os estabelecimentos atacadistas e varejistas não poderão comercializar os produtos referidos no art. 1º sem o selo de controle de que trata esta Instrução Normativa." (NR)

Art. 2º Os arts. 3º e 4º da Instrução Normativa SRF Nº 504, de 3 de fevereiro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O registro especial será concedido pelo Delegado da Delegacia da Receita Federal do Brasil (DRF) ou da Delegacia da Receita Federal de Fiscalização no Município de São Paulo (Defis/SP) ou da Delegacia Especial de Maiores Contribuintes no Município do Rio de Janeiro (Demac/RJ), em cuja jurisdição estiver domiciliado o estabelecimento, mediante expedição de Ato Declaratório Executivo (ADE), a requerimento da pessoa jurídica interessada que deverá atender aos seguintes requisitos:

..... " (NR)

"Art. 4º O pedido de registro será apresentado à DRF ou Defis/SP ou Demac/RJ do domicílio fiscal do estabelecimento, instruído com os seguintes elementos:

X - descrição detalhada dos produtos fabricados, informando classificação fiscal, marca comercial, preço de venda, tipo e capacidade dos recipientes.

§ 2º No caso de pedido de registro especial para estabelecimento comercial atacadista e importador, não se exigirá o disposto nos incisos IX e X.

..... " (NR)

Art. 3º Os Anexos I, II e III da Instrução Normativa SRF Nº 504, de 2005, ficam substituídos pelos Anexos I, II e III constantes desta Instrução Normativa.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

ANEXO I

Código NCM   Produto  
2204   Vinhos de uvas frescas, incluídos os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluídos os da posição 20.09 
2205   Vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromatizadas  
2206.00   Outras bebidas fermentadas (sidra, perada, hidromel, por exemplo); misturas de bebidas fermentadas e misturas de bebidas fermentadas com bebidas não alcoólicas, não especificadas nem compreendidas em outras posições. 
2208.20.00   Conhaque, bagaceira ou graspa e outras aguardentes de vinho ou de bagaço de uvas  
2208.30   Uísques  
2208.40.00   Cachaça e caninha (rum e tafiá)  
2208.50.00   Gim e genebra  
2208.60.00   Vodca 
2208.70.00   Licores  
2208.90.00   Aguardente composta de alcatrão  
2208.90.00   Aguardente composta e bebida alcoólica, de gengibre  
2208.90.00   Bebida alcoólica de jurubeba  
2208.90.00   Bebida alcoólica de óleos essenciais de frutas  
2208.90.00   Aguardentes simples de plantas ou de frutas  
2208.90.00   Aguardentes compostas, exceto de alcatrão ou de gengibre  
2208.90.00   Aperitivos e amargos, de alcachofra ou de maçã  
2208.90.00   Batidas  
2208.90.00   Aperitivos e amargos, exceto de alcachofra ou maçã  
2208.90.00   Outros, exceto álcool etílico e bebida refrescante com teor alcóolico inferior a 8%  

ANEXO II

I - Selo "AGUARDENTE":

a) formato e desenho: formato retangular horizontal, tendo, como motivo principal, desenhos alegóricos, em conjunto com os textos impressos em calcografia "AGUARDENTE", "BRASIL", "SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL" e "IPI", microtextos "RFB" e "ORDEM E PROGRESSO", além de dispositivo opticamente variável, em forma de faixa, metalizado com alumínio, tendo, como motivo gráfico principal, a figura da Bandeira Brasileira;

b) dimensão: comprimento - 110,0 + 0,2 mm

largura - 15,0 + 0,2 mm;

c) cores: violeta, laranja e azul, combinados com o marrom;

II - Selo "UÍSQUE":

a) formato e desenho: formato retangular horizontal, tendo, como motivo principal, desenhos alegóricos, em conjunto com os textos impressos em calcografia "UÍSQUE", "BRASIL", "SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL" e "IPI", microtextos "RFB" e "Selo Uísque", além de dispositivo opticamente variável, em forma de faixa, metalizado com alumínio, tendo, como motivo gráfico principal, a figura da Bandeira Brasileira;

b) dimensão: comprimento - 110,0 + 0,2 mm

largura - 15,0 + 0,2 mm;

c) cores: verde, azul, vermelha e amarela, combinados com o marrom;

III - Selo "UÍSQUE-MINIATURA":

a) formato e desenho: formato retangular horizontal, tendo como motivo principal desenhos em guilhochê e textos impressos em calcografia "UÍSQUE", "MINIATURA", "BRASIL", "SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL" e "IPI" inscrito em retângulo no lado esquerdo do selo, logomarca CMB mais microtexto "CASA DA MOEDA DO BRASIL", sobre fundo em ofsete seco;

b) dimensão: comprimento - 84,0 + 0,2 mm

largura - 10,0 + 0,2 mm;

c) cores: verde, azul, vermelha e amarelo, combinados com o marrom;

IV - Selo "BEBIDAS ALCOÓLICAS":

a) formato e desenho: formato retangular horizontal, tendo, como motivo principal, desenhos alegóricos, em conjunto com os textos impressos em calcografia "BEBIDAS ALCOÓLICAS", "BRASIL", "RFB" e "IPI", microtexto "RFB", além de dispositivo opticamente variável, em forma de faixa, metalizado com alumínio, tendo, como motivo gráfico principal, a figura da Bandeira Brasileira;

b) dimensão: comprimento - 110,0 + 0,2 mm

largura - 15,0 + 0,2 mm;

c) cores: verde, cinza, laranja, marrom e vermelha, combinados com marrom;

V - Selo "BEBIDAS ALCOÓLICAS - Produto Exportação":

a) formato e desenho: formato retangular horizontal, tendo, como motivo principal, desenhos alegóricos, em conjunto com os textos impressos em calcografia "BEBIDAS ALCOÓLICAS", "BRASIL", "EXPORT", "RFB" e "IPI", microtexto "RFB", além de dispositivo opticamente variável, em forma de faixa, metalizado com alumínio, tendo, como motivo gráfico principal, a figura da Bandeira Brasileira;

b) dimensão: comprimento - 110,0 + 0,2 mm

largura - 15,0 + 0,2 mm

c) cor: azul-marinho, combinado com marrom;

VI - Selo "BEBIDAS ALCOÓLICAS - MINIATURA - Produto Nacional e Importação":

a) formato e desenho: formato retangular horizontal, tendo, como motivo principal o desenho estilizado de garrafas de bebida alcoólica e textos impressos em calcografia "BEBIDAS ALCOÓLICAS", "BRASIL", "MINIATURA", "IPI" inscrito em retângulo no lado esquerdo do selo, logomarca CMB mais microtexto "CASA DA MOEDA DO BRASIL", sobre fundo em ofsete seco;

b) dimensão: comprimento - 84,0 + 0,2 mm

largura - 10,0 + 0,2 mm

c) cores: verde, vermelha e amarelo, combinados com marrom.

VII - Selo "BEBIDAS ALCOÓLICAS - MINIATURA - Exportação":

a) formato e desenho: formato retangular horizontal, tendo, como motivo principal o desenho estilizado de garrafas de bebida alcoólica e textos impressos em calcografia "BEBIDAS ALCOÓLICAS", "BRASIL", "MINIATURA", "EXPORT", "IPI" inscrito em retângulo no lado esquerdo do selo, logomarca CMB mais microtexto "CASA DA MOEDA DO BRASIL", sobre fundo em ofsete seco;

b) dimensão: comprimento - 84,0 + 0,2 mm

largura - 10,0 + 0,2 mm

c) cor: azul-marinho, combinado com marrom;

VIII - Selo VINHO - Importação:

a) formato e desenho: formato retangular horizontal, tendo como motivo principal o desenho estilizado de folhas de UVA e taça com textos e figuras impressos em calcografia com os dizeres "VINHO", "BRASIL", "IMPORTADO", "IPI", logomarca CMB inscritos em retângulo no lado esquerdo do selo mais microtextos "RFB" positivos e negativos, texto "SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL", do lado direito além de dispositivo opticamente variável, em forma de faixa, metalizada com alumínio ao centro dividindo o selo, tendo, como motivo gráfico principal, a figura da Bandeira Brasileira;

b) dimensão: comprimento - 110,0 ± 0,2 mm

largura - 15,0 ±0,2 mm;

c) cores: vermelha combinado com marrom;

d) numeração: Impressão tipográfica composta por conjunto alfanumérico contendo 8 (oito) algarismos e 2 (duas) letras, representando a numeração e a série, respectivamente, do selo.

IX - Selo VINHO - Nacional:

a) formato e desenho: formato retangular horizontal, tendo como motivo principal o desenho estilizado de folhas de UVA e taça com textos e figuras impressos em calcografia com os dizeres "VINHO", "BRASIL", "IPI", logomarca CMB inscritos em retângulo no lado esquerdo do selo mais microtextos "RFB" positivos e negativos, texto "SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL", do lado direito além de dispositivo opticamente variável, em forma de faixa, metalizada com alumínio ao centro dividindo o selo, tendo, como motivo gráfico principal, a figura da Bandeira Brasileira;

b) dimensão: comprimento - 110,0 ± 0,2 mm

largura - 15,0 ± 0,2 mm;

c) cores: verde combinado com marrom;

d) numeração: Impressão tipográfica contendo numeração composta por conjunto alfanumérico contendo 8 (oito) algarismos e 2 (duas) letras, representando a numeração e a série, respectivamente, do selo.

ANEXO III

I - Aguardente de cana ou caninha e aguardente de melaço ou cachaça (Código TIPI 2208.40.00).  
a) Produto nacional  
CAPACIDADE (ml)   CLASSE   SELO DE CONTROLE (TIPO/COR)  
Até 180 ml   Qualquer   BEBIDAS ALCOÓLICAS MINIATURA/Verde  
Mais de 180 ml   A e B   AGUARDENTE/violeta  
  C, D e E   AGUARDENTE/laranja  
  Demais Classes   AGUARDENTE/azul  
b) Produto Estrangeiro  
CAPACIDADE (ml)   CLASSE   SELO DE CONTROLE (TIPO/COR)  
Até 180 ml   Qualquer   BEBIDAS ALCOÓLICAS-MINIATUR A/Vermelha  
Mais de 180 ml   BEBIDAS ALCOÓLICAS/Vermelha  
II - Uísque (Código TIPI 2208.30)  
a) Produto Nacional  
CAPACIDADE (ml)   CLASSE   SELO DE CONTROLE (TIPO/COR)  
Até 180 ml   Qualquer   UÍSQUE-MINIATURA/Verde 
Mais de 180 ml   UÍSQUE/Verde 
b) Produto de que trata a Portaria MF nº 108/78  
CAPACIDADE (ml)   CLASSE   SELO DE CONTROLE (TIPO/COR)  
Até 180 ml   Qualquer   UÍSQUE-MINIATURA/Azul 
Mais de 180 ml   UÍSQUE/Azul  
c) Produto Estrangeiro - Licitação  
CAPACIDADE (ml)   CLASSE   SELO DE CONTROLE (TIPO/COR)  
Até 180 ml   Qualquer   UÍSQUE-MINIATURA/Vermelho 
Mais de 180 ml   UÍSQUE/Vermelho 
d) Produto Estrangeiro Selado no Exterior  
CAPACIDADE (ml)   CLASSE   SELO DE CONTROLE (TIPO/COR)  
Até 180 ml   Qualquer   UÍSQUE-MINIATURA/Amarelo 
Mais de 180 ml   UÍSQUE/Amarelo  

III - Vinhos de uvas frescas, incluídos os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluídos os da posição 20.09 (Código TIPI 2204). 
 
a) Produto Nacional  
CAPACIDADE (ml)   CLASSE   SELO DE CONTROLE (TIPO/COR)  
Até 180 ml   Qualquer   BEBIDAS ALCOÓLICAS-MINIATURA/ Verde 
Mais de 180 ml   VINHO/Verde 
b) Produto Estrangeiro  
CAPACIDADE (ml)   CLASSE   SELO DE CONTROLE (TIPO/COR)  
Até 180 ml   Qualquer   BEBIDAS ALCOÓLICAS-MINIATUR A/Vermelho  
Mais de 180 ml   VINHO/Vermelho 

IV - Demais bebidas alcoólicas relacionadas no Anexo I  
a) Produto Nacional  
CAPACIDADE (ml)   CLASSE   SELO DE CONTROLE (TIPO/COR)  
Até 180 ml   Qualquer   BEBIDAS ALCOÓLICAS-MINIATURA/ Verde 
Mais de 180 ml   A, B, C, D, E, F, G  BEBIDAS ALCOÓLICAS/Verde  
H, I, J   BEBIDAS ALCOÓLICAS/Cinza  
K, L, M   BEBIDAS ALCOÓLICAS/Laranja  
N, O, P, Q, R, S, T, U, V, X, Z   BEBIDAS ALCOÓLICAS/Marrom  
b) Produto Estrangeiro  
CAPACIDADE (ml)   CLASSE   SELO DE CONTROLE (TIPO/COR)  
Até 180 ml   Qualquer   BEBIDAS ALCOÓLICAS-MINIATURA/ Vermelho 
Mais de 180 ml   BEBIDAS ALCOÓLICAS/Vermelho