Lei nº 4.668 de 08/06/1965


 Publicado no DOU em 11 jun 1965


Revoga o art. 510 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943.


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O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É revogado o artigo 510 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Moacyr Velloso Cardoso de Oliveira