Publicado no DOU em 6 dez 1972
Dá nova redação ao item I do artigo 11 do Decreto-Lei nº 3.346, de 12 de junho de 1941, que dá nova organização às Delegacias de Trabalho Marítimo
Notas:
1) Revogada pela Lei nº 9.537 de 11.12.1997, DOU 12.12.1997.
2) Assim dispunha a Lei revogada:
"O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O item I do artigo 11 do Decreto-Lei n 3.346, de 12 de junho de 1941, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. ................................................
I - aos empregadores: multa de uma a dez vezes o salário mínimo regional, elevada ao dobro na reincidência".
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Emílio G. Médici - Presidente da República
Júlio Barata."