Lei nº 6.510 de 19/12/1977


 Publicado no DOU em 20 dez 1977


Dá nova redação ao artigo 10 da Lei n.º 5.645, de 10 de dezembro de 1970.


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O Presidente da República faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 10 da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. O Órgão Central do Sistema de Pessoal expedirá as normas e instruções necessárias e coordenará a execução do novo Plano, a ser proposto pelos Ministérios, órgãos integrantes da Presidência da República e Autarquias, dentro das respectivas jurisdições, baixando os atos de transposição e transformação de cargos e empregos.''

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 19 de dezembro de 1977; 156º de Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão.