Publicado no DOU em 18 mai 1977
Amplia o número de membros dos Diretórios Municipais dos Partidos Políticos.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O item I do artigo 55 da Lei nº 5.682, de 21 de junho de 1971 - Lei Orgânica dos Partidos Políticos, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 55 - .................................................................
I - O Diretório Municipal, de 9 a 31 membros."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de maio de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão.