Lei nº 6.624 de 23/03/1979


 Publicado no DOU em 27 mar 1979


Dispõe sobre inscrição obrigatória que deve constar do rótulo ou embalagem de produto estrangeiro com similar no Brasil e dá outras providências.


Recuperador PIS/COFINS

Notas:

1) Revogada pelo Decreto-Lei nº 2.433, de 19.05.1988, DOU 20.05.1988.

2) Assim dispunha a Lei revogada:

"O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Todo e qualquer produto estrangeiro com similar nacional, quando destinado à comercialização interna, trará obrigatoriamente no rótulo ou embalagem, em caracteres destacados, a inscrição "existe produto brasileiro similar":

Art. 2º Para aplicação do disposto no artigo anterior, o Ministério da Indústria e do Comércio divulgará, periodicamente, relação completa dos produtos que o Brasil importa e que têm similares nacionais.

Art 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, dispondo especialmente sobre a fiscalização de seu cumprimento, bem como sobre as penalidades aos infratores.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de março de 1979; 158º da lndependência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO

João Camilo Penna."