Comunicado Importante: Nesta sexta feira, 30/08, nosso expediente será até às 15:30h. saiba mais

Lei nº 7.200 de 19/06/1984


 Publicado no DOU em 20 jun 1984


Acresce os efetivos da Força Aérea Brasileira em tempo de paz.


Filtro de Busca Avançada

Notas:

1) Revogada pela Lei nº 11.320, de 06.07.2006, DOU 07.07.2006.

2) Assim dispunha a Lei revogada:

"O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os efetivos da Força Aérea Brasileira, em tempo de paz, fixados pela Lei nº 7.130, de 26 de outubro de 1983, são acrescidos de um Tenente-Brigadeiro.

Art. 2º A despesa decorrente da execução desta Lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento Geral da União.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 19 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOãO FIGUEIREDO

Délio Jardim de Mattos"