Lei nº 7.841 de 17/10/1989


 Publicado no DOU em 18 out 1989


Revoga o artigo 358 da Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916 - Código Civil e altera dispositivos da Lei nº 6.515, de 26 de dezembro de 1977


Portal do SPED

O Presidente da República.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado o artigo 358 da Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916 - Código Civil.

Art. 2º O inciso I do parágrafo do artigo 36 e o caput do artigo 40 da Lei nº 6.515, de 26 de dezembro de 1977, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 36. ...............................................................

Parágrafo único. .................................................

I - falta do decurso de 1 (um) ano da separação judicial;

Art. 40. No caso de separação de fato, e desde que completados 2 (dois) anos consecutivos, poderá ser promovida ação de divórcio, na qual deverá ser comprovado decurso do tempo da separação.

Art. 3º Ficam revogados o artigo 38 e o § 1º do artigo 40 da Lei nº 6.515, de 26 de dezembro de 1977.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

José Sarney - Presidente da República.

J. Saulo Ramos.