Lei nº 8.442 de 14/07/1992


 Publicado no DOU em 15 jul 1992


Altera a estrutura do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências


Recuperador PIS/COFINS

O Presidente da República.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores passa a ser a seguinte:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

a) Gabinete;

b) Cerimonial;

c) Inspetoria-Geral do Serviço Exterior;

II - órgãos setoriais:

a) Secretaria de Controle Interno;

b) Consultoria Jurídica;

III - órgãos específicos:

a) Secretaria-Geral das Relações Exteriores, composta de:

1. Subsecretaria-Geral de Assuntos Políticos;

2. Subsecretaria-Geral de Assuntos Econômicos;

3. Subsecretaria-Geral de Integração, Promoção Comercial e Cooperação;

4. Subsecretaria-Geral do Serviço Exterior;

b) Instituto Rio Branco;

c) missões diplomáticas permanentes;

d) repartições consulares.

Art. 2º São criados, no Ministério das Relações Exteriores, o cargo de natureza especial de Secretário-Geral das Relações Exteriores, com vencimento de CR$ 2.288.948,54 (dois milhões, duzentos e oitenta e oito mil, novecentos e quarenta e oito cruzeiros e cinqüenta e quatro centavos) acrescido da representação mensal correspondente a cem por cento, e os de Subsecretário-Geral de Assuntos Políticos (DAS-101.6), de Subsecretário-Geral de Assuntos Econômicos (DAS-101.6), de Subsecretário-Geral de Integração, Promoção Comercial e Cooperação (DAS-101.6), de Subsecretário-Geral do Serviço Exterior (DAS-101.6), de Inspetor-Geral do Serviço Exterior (DAS-101.5) e de Secretário de Controle Interno (DAS-101.5).

§ 1º (Revogado pela Lei nº 10.683, de 28.05.2003, DOU 29.05.2003)

§ 2º (Revogado pela Lei nº 10.683, de 28.05.2003, DOU 29.05.2003)

Art. 3º São criados, ainda, no Ministério das Relações Exteriores, um cargo em comissão de Chefe de Gabinete do Secretário-Geral das Relações Exteriores (DAS-101.5), um de Chefe de Departamento (DAS-101.5), um cargo de Direção e Assessoramento Superiores (DAS-101.5), quatro de Chefe de Gabinete de Subsecretário-Geral (DAS-101.4), sete de Assessor (DAS-102.3) e seis de Assessor (DAS-102.2).

Art. 4º São extintos, no Ministério das Relações Exteriores, os cargos de natureza especial de Secretário-Geral de Política Exterior, de Secretário-Geral de Controle e de Secretário-Geral Executivo.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de julho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

Fernando Collor - Presidente da República.

Celso Lafer.