Lei nº 8.619 de 05/01/1993


 Publicado no DOU em 6 jan 1993


Altera dispositivos das Leis nºs 8.212 e 8.213, de 24 de julho de 1991


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O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O § do artigo 6º da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 , passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 6º.....................................................................

§ 1º O Conselho Nacional de Seguridade Social terá dezessete membros e respectivos suplentes, sendo:

a) ............................................................................

b) ............................................................................

c) oito representantes da sociedade civil, sendo quatro trabalhadores, dos quais pelo menos dois aposentados, e quatro empresários;

d) ..........................................................................."

Art. 2º O artigo 3º da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º .....................................................................

I - seis representantes do Governo Federal;

II - nove representantes da sociedade civil, sendo:

a) três representantes dos aposentados e pensionistas;

b) três representantes dos trabalhadores em atividades;

c) três representantes dos empregadores.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de janeiro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO

Antônio Britto Filho.