Publicado no DOU em 14 dez 1994
Cria as Superintendências Estaduais do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS nos Estados do Amapá e Roraima, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 31.08.2001, DOU 01.09.2001 - Ed. Extra, em vigor conforme o art. 2º da EC nº 32/2001.
2) Assim dispunha a Lei revogada:
"O Presidente da Câmara dos Deputados no exercício do cargo de Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criadas as Superintendências Estaduais do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS nos Estados do Amapá e Roraima, com sede nas capitais dos referidos Estados.
Art. 2º. Para o disposto nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado, no prazo de sessenta dias, a remanejar, inclusive mediante alteração de denominação, cargos e funções de confiança do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG, constantes do Anexo III da Lei nº 8.422, de 13 de maio de 1992, sem aumento de despesa.
Nota: A Lei nº 8.422, de 13.05.1991, dispõe sobre a organização de Ministérios, e dá outras providências.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Inocêncio Oliveira
Sérgio Cutolo dos Santos"