Lei nº 8.855 de 23/02/1994


 Publicado no DOU em 24 fev 1994


Dá nova redação ao art. 19 da Lei nº 7.729, de 16 de janeiro de 1989, para especificar como sendo 2ª a Junta de Conciliação e Julgamento de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul


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O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 19 da Lei nº 7.729, de 16 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 19. Ficam criadas, na 10ª Região da Justiça do Trabalho, vinte e cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, assim distribuídas: duas no Distrito Federal, em Taguatinga (1ª e 2ª); nove no Estado de Goiás, sendo duas em Goiânia (5ª e 6ª) e uma em Caldas Novas, Formosa, Gurupi, Itumbiara, Jataí, Luziânia e Uruaçu; três no Estado do Mato Grosso, sendo uma em Cuiabá (2ª), Cáceres e Colider; dez no Estado do Mato Grosso do Sul, sendo duas em Campo Grande (2ª e 3ª) e uma em Aquidauana, Amambaí, Coxim, Dourados (2ª), Mundo Novo, Nova Andradina, Ponta Porã e Três Lagoas e uma no Estado de Tocantins, em Miracema do Norte."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de fevereiro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

Itamar Franco - Presidente da República.

Maurício Corrêa.