Lei nº 9.335 de 10/12/1996


 Publicado no DOU em 11 dez 1996


Altera a Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, que dispõe sobre feriados.


Substituição Tributária

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado ao art. 1º da Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, o seguinte inciso III:

"Art. 1º .....................................................................

III - os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, fixados em lei municipal."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO