Publicado no DOU em 4 out 1996
Revoga a Lei nº 7.700, de 21 de dezembro de 1988, que cria o Adicional de Tarifa Portuária - ATP, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É extinto o Adicional de Tarifa Portuária - ATP.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se a Lei nº 7.700, de 21 de dezembro de 1988, o artigo 52 da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, e demais disposições em contrário.
Brasília, 02 de outubro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Alcides José Saldanha