Lei nº 9.283 de 13/06/1996


 Publicado no DOU em 14 jun 1996


Altera a Lei nº 8.457, de 4 de setembro de 1992, que organiza a Justiça Militar da União e regula o funcionamento de seus Serviços Auxiliares.


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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O artigo 4º da Lei nº 8.457, de 4 de setembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4 Observadas as disposições legais, o Regimento Interno do Superior Tribunal Militar poderá instituir Turmas e fixar-lhes a competência, bem como instituir Conselho de Administração para decidir sobre matéria administrativa da Justiça Militar.
Parágrafo único. O Conselho de Administração será presidido pelo Presidente do Tribunal e integrado pelo Vice-Presidente e por mais três Ministros, conforme dispuser o Regime Interno."

Art. 2º. O artigo 6º da Lei nº 8.457, de 4 de setembro de 1992, fica acrescido de um parágrafo com a redação abaixo, renumerando-se os demais:

"Art. 6º. ..................................................................
............................................................................
§ 2º. Ao Conselho de Administração, após a sua instituição, caberá deliberar sobre matéria administrativa, conforme dispuser o Regimento Interno.
.........................................................................."

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de junho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Milton Seligman