Lei nº 9.520 de 27/11/1997


 Publicado no DOU em 28 nov 1997


Revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, referente ao exercício do direito de queixa pela mulher.


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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam revogados o artigo 35, e seu parágrafo único, do Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José de Jesus Filho