Publicado no DOU em 28 dez 2000
Prorroga o prazo para as ratificações de concessões e alienações de terras feitas pelos Estados na faixa de fronteira e dá outras providências.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2001 o prazo para que o detentor de título de alienação ou de concessão de terras feitas pelos Estados na faixa de fronteira de até cento e cinqüenta quilômetros, ainda não ratificado, requeira ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra a ratificação de que trata o § 1º do artigo 5º da Lei nº 4.947, de 06 de abril de 1966, observado o disposto no Decreto-lei nº 1.414, de 18 de agosto de 1975, e o artigo 1º da Lei nº 9.871, de 23 de novembro de 1999.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Raul Belens Jungmann Pinto