Publicado no DOU em 1 ago 2003
Acrescenta incisos aos arts. 10 e 11 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e dá outras providências.
(Revogado pela Lei Nº 14862 DE 27/05/2024):
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 10 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
"Art. 10. .................................................................
VII - assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual.
..........................................................................." (NR)
Art. 2º O art. 11 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
"Art. 11. .................................................................
VI - assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal.
....................................................................." (NR)
Art. 3º Cabe aos Estados articular-se com os respectivos Municípios, para prover o disposto nesta Lei da forma que melhor atenda aos interesses dos alunos.
Art. 4º (VETADO)
Brasília, 3l de julho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Cristovam Ricardo Cavalcante Buarque