Lei nº 10.888 de 24/06/2004


 Publicado no DOU em 25 jun 2004


Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de maio de 2004, e dá outras providências.


Impostos e Alíquotas por NCM

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 182, de 2004, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º (Revogado pela Lei nº 11.321, de 07.07.2006, DOU 10.07.2006, conversão da Medida Provisória nº 288, de 30.03.2006, DOU 31.03.2006, com efeitos a partir de 01.04.2006.)

Art. 2º A partir de 1º de maio de 2004, o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até quatorze anos de idade ou inválido de qualquer idade é de:

I - R$ 20,00 (vinte reais), para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 390,00 (trezentos e noventa reais);

II - R$ 14,09 (quatorze reais e nove centavos), para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 390,00 (trezentos e noventa reais) e igual ou inferior a R$ 586,19 (quinhentos e oitenta e seis reais e dezenove centavos).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 24 de junho de 2004; 183º da Independência e 116º da República

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente da Mesa do Congresso Nacional