Lei nº 11.542 de 12/11/2007


 Publicado no DOU em 13 nov 2007


Institui o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil.


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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É instituído o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, celebrado anualmente no dia 12 de junho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de novembro e 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Carlos Lupi

Dilma Rousseff