Publicado no DOU em 13 nov 2007
Institui o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, celebrado anualmente no dia 12 de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de novembro e 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Lupi
Dilma Rousseff