Lei nº 12.091 de 11/11/2009


 Publicado no DOU em 12 nov 2009


Acrescenta inciso VII ao § 2º do art. 81 da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para incluir o nome dos dubladores nos créditos das obras audiovisuais.


Portal do SPED

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei altera a redação do art. 81 da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.

Art. 2º O § 2º do art. 81 da Lei nº 9.610, de 1998, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VII:

"Art. 81. .....

§ 2º .....

VII - o nome dos dubladores." (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 11 de novembro 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

João Luiz Silva Ferreira