Lei nº 11.964 de 03/07/2009


 Publicado no DOU em 6 jul 2009


Altera a composição do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região e dá outras providências.


Recuperador PIS/COFINS

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a composição do Tribunal Regional do Trabalho da 18a Região para 13 (treze) juízes togados, de investidura vitalícia, com vencimentos e vantagens previstos na legislação em vigor.

Art. 2º Para atender à composição a que se refere o art. 1º desta Lei ficam criados 5 (cinco) cargos de juiz vitalício, na forma do Anexo desta Lei.

Art. 3º Os juízes togados serão nomeados pelo Presidente da República, observado o disposto no art. 115 da Constituição Federal.

Art. 4º A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá à conta dos recursos próprios consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de julho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Tarso Genro

Paulo Bernardo Silva

ANEXO

CARGOS EFETIVOS QUANTIDADE 
Juiz de TRT 
TOTAL